23/11/07

Ideário de Candidatura II
O que defendemos para os Estatuto da UM

Independentemente das discordâncias que mantemos com o RJIES e com várias das soluções encontradas pelo legislador, a verdade é que se trata de uma Lei que não poderá deixar de ser integralmente observada no processo de revisão estatutária. É à sua luz que, inequivocamente, nos propomos participar no processo, naturalmente explorando ao máximo as margens de autonomia que atribui à Assembleia Estatutária e as soluções que deixa em aberto. Entendemos que são diversas as alternativas possíveis e, em certos casos, considerável a latitude consagrada no RJIES, o que significa que é grande a responsabilidade daqueles que vierem a participar no exercício de repensar a UM.

Pela nossa parte, pensamos que em tal circunstância é preferível optar por um processo de mudança que tenha em devida conta o historial da UM, o seu carácter inovador e as suas especificidades, sem no entanto o limitar a um mero exercício de adequação formal ao novo ordenamento jurídico vigente. Isto significa reconhecer a importância do passado e do presente, sem contudo deixar de procurar soluções inovadoras para o futuro da instituição, seja nos planos da sua governação, estrutura orgânica, atribuições e competências dos diversos órgãos, processos de designação dos titulares de cargos, etc.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para repensar a UM, para melhorar as suas estruturas de governação, para dotá-la dos instrumentos capazes de lhe permitirem uma organização e acção mais inovadoras, para uma acrescida capacidade de usar a sua autonomia de forma criativa e socialmente responsável, ou seja, de a preparar para o futuro.

Uma vez respeitados os valores que, sem enigmas e sem silêncios de conveniência, norteiam esta candidatura, não recusaremos debater qualquer alternativa, estabelecer consensos, concertar posições.

O princípio da gestão democrática da Universidade e da participação nas suas estruturas orgânicas é crucial, encontrando-se, de resto, consagrado na Constituição da República (art. 77, nº1) e na Lei de Bases do Sistema Educativo (art. 45, nº6). Defendemos que este princípio seja substantivamente observado, constituindo um elemento de legitimação democrática das diversas modalidades da autonomia universitária e também um entrave a soluções de inspiração empresarial, tradicionalmente centradas em dispositivos de nomeação, no apelo a órgãos exclusivamente unipessoais ou a órgãos que, mesmo sendo consultivos, estão longe de poder ser considerados meramente simbólicos ou eventualmente espúrios. Uma Universidade que não cumpra cabalmente os princípios constitucionais da gestão democrática e da participação sairá diminuída em termos de legitimidade política perante a tutela e outros actores e poderes institucionais, perderá força, tornando-se mais vulnerável perante outros poderes de extracção não democrática e outros interesses de ordem particular.

É à luz de uma concepção de Universidade livre e responsável, ancorada na esfera pública e perseguindo o interesse público, que faz todo o sentido defender soluções estruturais e de governo que permitam alcançar: a excelência académica, a indissociabilidade entre o ensino e a investigação, o desenvolvimento científico e tecnológico, o reforço dos projectos pós-graduados e da internacionalização, a educação para a cidadania democrática dos seus estudantes, o desenvolvimento profissional de todos quantos nela trabalham, a cooperação com a comunidade numa base de valorização recíproca, sempre regida por valores do domínio público e por princípios éticos claros, a vocação humanista e cultural, o tempo que permita pensar e estudar os problemas em profundidade, para além do imediato e do urgente.

Neste quadro defendemos, designadamente:

  • a revalorização das Escolas da UM e o reforço da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, dotando-as de órgãos próprios de autogoverno e de autonomia de gestão e ainda de órgãos colegiais representativos, eleitos de acordo com os futuros Estatutos da Universidade e com os Estatutos que, em conformidade, vierem a ser propostos por cada Escola enquanto Unidade Orgânica;
  • a manutenção do Departamento enquanto organização permanente de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina ou grupo de disciplinas, constituindo a célula básica da organização científico-pedagógica e de gestão de recursos humanos e materiais num domínio consolidado do saber e, como tal, precedendo obrigatoriamente as decisões a tomar pelos órgãos próprios das Escolas;
  • o recurso à eleição como processo normal de designação dos responsáveis pelas Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, garantindo em todos os casos a existência de órgãos colegiais com competências expressivas;
  • a atribuição aos órgãos próprios das Escolas e das Unidades de Investigação, em sede de revisão estatutária, de algumas das competências que o RJIES comete genericamente ao Reitor, designadamente em matérias científicas e pedagógicas;
  • a criação de um Senado Académico, compreendendo comissões especializadas (científica, pedagógica, disciplinar…), como órgão de consulta obrigatória do Reitor, nele garantindo uma alargada participação das Unidades Orgânicas e de professores, estudantes e funcionários, e para ele remetendo a emissão de pareceres como pré-requisito a certas decisões e propostas do Reitor;
  • a criação de um Conselho Geral constituído pelo número máximo de membros permitido por Lei (35), nele garantindo a participação dos funcionários não docentes;
  • a revalorização da organização e gestão pedagógica dos projectos de ensino e formação da UM, alargando o âmbito dessa coordenação e integrando novas modalidades e novos públicos, garantindo a sua participação, criando observatórios, e recorrendo para esse efeito à criação dos Conselhos Pedagógicos consagrados no RJIES;
  • a opção por soluções organizacionais diversas, flexíveis e descentralizadas em diversos órgãos e sectores no interior da UM, plasmadas nos respectivos Estatutos e Regulamentos próprios, desde que garantida a observância dos princípios consagrados nos Estatutos da UM, a unidade e a coesão da Instituição;
  • a abertura a possíveis reorganizações face às actuais Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, admitindo processos de transformação, desde que orientados segundo termos de referência e objectivos claros e justificados, por critérios científicos pertinentes e por razões de sustentabilidade, necessariamente sujeitas a aprovação por parte dos órgãos próprios das unidades ou sectores directamente envolvidos;
  • a revitalização das funções de coordenação da actividade cultural e de participação activa na definição e execução de uma efectiva política cultural da UM, precisando o estatuto, vocação e tipo das Unidades Culturais e estabelecendo novas formas de cooperação e viabilização de projectos, designadamente com Escolas e Unidades de Investigação, também por essa forma valorizando o notável património histórico-cultural de que algumas dessas actuais Unidades Orgânicas dispõem.

Compromissos que assumimos

Em síntese, o ideário por uma Universidade Cidadã revela uma grande abertura à cooperação com outros sectores e outras concepções de Universidade, assumindo total disponibilidade para encontrar soluções consensuais que prestigiem a UM e que a preparem, através dos novos Estatutos, para responder positivamente aos múltiplos desafios com que será confrontada. Este espírito de cooperação será, porém, balizado pela defesa intransigente de valores democráticos e participativos, de liberdade e de responsabilidade académica e cívica que, certamente, não deixarão de constituir referência também para outros grupos e sectores da UM. Por estas razões, o presente ideário é muito concreto no que se refere aos principais valores assumidos e à concepção de Universidade que defendemos, evitando porém fechar-se à diversidade de soluções organizacionais possíveis, em congruência com aqueles valores.

Não abdicamos da defesa de uma Universidade pública e de interesse público, da sua governação democrática e participada, da sua autonomia e responsabilidade, do carácter colegial dos seus órgãos e da eleição dos seus distintos responsáveis, de uma estrutura descentralizada e, simultaneamente, operacional, da solidariedade entre Unidades Orgânicas e da igual dignidade de todos os domínios do saber universitário, do diálogo e da negociação, em prejuízo de opções unilaterais e altamente centralizadas. Não apenas porque a adesão a uma concepção de Universidade Cidadã não é compatível com aquelas soluções, mas também porque entendemos que a docência e a investigação universitárias se revelam absolutamente incompatíveis com estatutos de menorização, paternalismo ou alienação dos seus actores mais centrais.

Os futuros Estatutos influenciarão profundamente as nossas acções de ensino, investigação e cooperação com a comunidade e, mesmo, a própria UM enquanto local de trabalho. Defenderemos, por isso, os valores enunciados e as propostas organizacionais atrás referidas, bem como a abertura a outras soluções compatíveis com o nosso ideário, comprometendo-nos a assegurar a publicidade democrática dos nossos actos, a informação e auscultação dos professores e investigadores da Universidade.

Quem somos

Licínio C. Lima (IEP)
Pedro Oliveira (ENG)
Manuel Gama (ILCH)
Miguel Bandeira (ICS)
Pedro Gomes (EC)
Lúcia Rodrigues (EEG)
Manuel Sarmento (IEC)
Pedro Albuquerque (IEP)
Aldina Marques (ILCH)
Luís Soares Barbosa (ENG)
Nuno Oliveira (ED)
Paula Veiga (EEG)
Almerindo Afonso (IEP)
Pedro Henriques (ENG)
Ana Cunha (EC)
Henrique Barroso (ILCH)
Graça Simões de Carvalho (IEC)
Fernando Romero (ENG)
Isabel Pinho (EEG)
Armando Almeida (ECS)
Manuel Carlos Silva (ICS)
Judite Zamith Cruz (IEC)
Mário Lima (ENG)
Manuel Pinto (ICS)

Abertura

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