27/11/07

Ser ou não ser "concreto" - II

Pretendendo evitar cair em minudências formais, ou em “acabamentos” que só faz sentido debater quando os alicerces, ou as fundações, do edifício universitário já estiverem minimamente esclarecidos, não recusamos assumir propostas estruturantes, de carácter geral, como contributo para a discussão. Não pretendemos é fechar o debate em torno delas, por um lado deixando à margem as discussões mais relevantes e, por outro lado, dessa forma limitando as futuras opções das diversas unidades orgânicas da UM, as quais, dentro de certos limites, podem vir a assumir contornos variados.

Entre outros, e meramente a título exemplificativo, defendemos que vale a pena propor e discutir:

  • a criação de um senado académico amplamente participado por representantes das escolas, das unidades de investigação e demais unidades culturais e de extensão, e também por representantes dos professores e investigadores, de estudantes e de funcionários, e ainda pelo provedor do estudante, organizado em comissões (científica, pedagógica, cultural, disciplinar…) e com capacidade para se pronunciar obrigatoriamente sobre algumas das competências do reitor (alíneas a, b, c, g, h, m, do artigo 92, nº 1);
  • o estatuto de unidade orgânica, dotada de órgãos próprios, para todas as unidades de investigação reconhecidas, avaliadas com bom ou classificação superior e financiadas pela FCT;
  • a existência de órgãos próprios, incluindo um órgão colegial representativo, em todas as escolas;
  • a existência de objectivos claros e de critérios científicos adequados, e ainda o requisito da aprovação (e não da mera auscultação) pelos órgãos das unidades directamente envolvidas, tendo em vista eventuais processos de reestruturação de escolas, centros ou departamentos;
  • o estabelecimento de critérios não apenas de sustentabilidade financeira, mas também de ordem cultural e patrimonial, para a criação ou manutenção de unidades orgânicas de tipo cultural ou de extensão;
  • a integração no conselho geral de dois representantes dos funcionários não docentes, de dezoito representantes dos professores e investigadores, de cinco representantes dos estudantes e de dez personalidades externas;
  • a manutenção do departamento com o estatuto de célula básica da organização universitária, com órgãos dotados de atribuições substantivas, não reduzidos à condição de uma espécie de repartições de tipo administrativo.

Entre outras, as propostas referidas, na sequência do referencial anunciado no nosso ideário, justificam-se à luz da concepção de uma Universidade Cidadã, por razões de reforço da democracia e da representatividade, da autonomia e da participação dos diversos órgãos e actores.
Tais propostas têm justificação face a uma visão policêntrica de Universidade, procurando conferir maior protagonismo relativo às estruturas organizacionais básicas e intermédias, em prejuízo de uma concepção organizacional centralizada. São, ainda, congruentes com o importante princípio da subsidiariedade e com o princípio da igual dignidade de todos os domínios académicos e saberes científicos e culturais que integram uma concepção ampla e humanista de Universidade.

Finalmente, esta linha de argumentação remete par uma concepção de Estatutos da UM enquanto matriz constitucional aberta às diferenças e ao futuro, carta magna que vigorará previsivelmente durante muitos anos e que, por isso mesmo, deve comportar suficiente plasticidade organizacional e elasticidade estrutural.

A Universidade do Minho na sua diversidade

1-Docentes por Departamento

O número médio de docentes por departamento é 26,5 e a mediana é 24. Ou seja, 50% dos departamentos têm 24 ou mais docentes, sendo o mínimo de 5 observado no Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais. O valor máximo de 66 docentes corresponde ao Departamento de Gestão da Escola de Economia e Gestão.

2- Departamentos por Escola

O número de Departamentos por Escola varia entre o mínimo de 1 (Escola de Ciências da Saúde e Departamento Autónomo de Arquitectura) e um máximo de 9 (Escola de Engenharia). A mediana é de 4 departamentos por escola.

3-Percentagem de Doutorados por Departamento

A mediana da percentagem de doutorados por departamento é 72,7. O valor mínimo corresponde à percentagem de doutorados no conjunto de leitores do ILCH, aqui tratado como um departamento. O valor máximo corresponde aos departamentos de Engenharia Biológica e de Polímeros. A percentagem global da Universidade do Minho é de 69,2.

O que defendemos

Antecipando o debate que acontece daqui a menos de uma hora, no Auditório Nobre, em Azurém, recapitulamos aquelas que são as ideias chave da nossa proposta à academia.
Defendemos, designadamente:
  • a revalorização das Escolas da UM e o reforço da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, dotando-as de órgãos próprios de autogoverno e de autonomia de gestão e ainda de órgãos colegiais representativos, eleitos de acordo com os futuros Estatutos da Universidade e com os Estatutos que, em conformidade, vierem a ser propostos por cada Escola enquanto Unidade Orgânica;
  • a manutenção do Departamento enquanto organização permanente de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina ou grupo de disciplinas, constituindo a célula básica da organização científico-pedagógica e de gestão de recursos humanos e materiais num domínio consolidado do saber e, como tal, precedendo obrigatoriamente as decisões a tomar pelos órgãos próprios das Escolas;
  • o recurso à eleição como processo normal de designação dos responsáveis pelas Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, garantindo em todos os casos a existência de órgãos colegiais com competências expressivas;
  • a atribuição aos órgãos próprios das Escolas e das Unidades de Investigação, em sede de revisão estatutária, de algumas das competências que o RJIES comete genericamente ao Reitor, designadamente em matérias científicas e pedagógicas;
  • a criação de um Senado Académico, compreendendo comissões especializadas (científica, pedagógica, disciplinar…), como órgão de consulta obrigatória do Reitor, nele garantindo uma alargada participação das Unidades Orgânicas e de professores, estudantes e funcionários, e para ele remetendo a emissão de pareceres como pré-requisito a certas decisões e propostas do Reitor;
  • a criação de um Conselho Geral constituído pelo número máximo de membros permitido por Lei (35), nele garantindo a participação dos funcionários não docentes;
  • a revalorização da organização e gestão pedagógica dos projectos de ensino e formação da UM, alargando o âmbito dessa coordenação e integrando novas modalidades e novos públicos, garantindo a sua participação, criando observatórios, e recorrendo para esse efeito à criação dos Conselhos Pedagógicos consagrados no RJIES;
  • a opção por soluções organizacionais diversas, flexíveis e descentralizadas em diversos órgãos e sectores no interior da UM, plasmadas nos respectivos Estatutos e Regulamentos próprios, desde que garantida a observância dos princípios consagrados nos Estatutos da UM, a unidade e a coesão da Instituição;
  • a abertura a possíveis reorganizações face às actuais Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, admitindo processos de transformação, desde que orientados segundo termos de referência e objectivos claros e justificados, por critérios científicos pertinentes e por razões de sustentabilidade, necessariamente sujeitas a aprovação por parte dos órgãos próprios das unidades ou sectores directamente envolvidos;
  • a revitalização das funções de coordenação da actividade cultural e de participação activa na definição e execução de uma efectiva política cultural da UM, precisando o estatuto, vocação e tipo das Unidades Culturais e estabelecendo novas formas de cooperação e viabilização de projectos, designadamente com Escolas e Unidades de Investigação, também por essa forma valorizando o notável património histórico-cultural de que algumas dessas actuais Unidades Orgânicas dispõem.

26/11/07

Reuniões prévias

O Ideário da Lista B foi o resultado de um processo de discussão conjunta ao longo de várias reuniões.




25/11/07

Debates

Os debates entre as duas listas vão ter lugar nos seguintes dias:


27 de Novembro, em Azurém pelas 11 horas, no Auditório Nobre



28 de Novembro, em Gualtar, pelas 16 horas, no anfiteatro B2, no CPII



Os debates serão moderados pelos Professores Sousa Miranda em Azurém e Engrácia Leandro em Gualtar.


Vimos apelar à participação da comunidade académica.

23/11/07

Ideário de Candidatura I
A ideia de universidade que nos une

A presente Lista de Candidatura às eleições para a Assembleia que, nos próximos meses, vai proceder à elaboração dos novos Estatutos da UM, integra um conjunto diversificado e plural de docentes e investigadores, seja do ponto de vista das suas Escolas de pertença seja, ainda, do ponto de vista das suas experiências de participação na instituição.
O grupo compreende membros com uma larga experiência de intervenção em quase todos os órgãos da Universidade e também elementos mais jovens.
Em ambos os casos encontram-se, hoje, predominantemente envolvidos nos afazeres académicos quotidianos, típicos dos campi, dos departamentos, centros de investigação e escolas, através da leccionação e da investigação e, em vários casos, também através de diferentes actividades e formas de intervenção públicas que são certamente conhecidas de muitos colegas.

Embora não ocupando cargos destacados de direcção nos principais órgãos de governo da UM e, como tal, não pretendendo reclamar uma representatividade que, de facto, não detêm, entendem que tal circunstância não inviabiliza a sua pretensão – vir a corporizar certos ideais universitários com expressão na Academia e a representar na Assembleia Estatutária os professores e investigadores da UM, de acordo com o ideário que apresentam. De resto, entendem que os actuais órgãos e estruturas de governo têm já assegurada uma conveninente participação naquele processo, razão pela qual o legislador atribuiu ao Reitor, por inerência de funções, a presidência da Assembleia.

Defendemos uma ideia de Universidade que seja compatível com uma Universidade de ideias, em liberdade, através do debate e do dissenso, em ambiente democrático e participativo.

Afinal, a Universidade só cumpre a sua missão se assumir a sua vocação de lugar de insatisfação, inquietação e crítica permanentes. Para o realizar, não basta à Universidade contar com pessoas capazes, recursos indispensáveis, formas de organização eficazes e eficientes. Tudo isso é imprescindível e, no entanto, insuficiente se a liberdade académica não se encontrar assegurada sem margem para dúvidas e sem concessões, maiores ou menores.

A liberdade académica, como revela a história multissecular da instituição universitária, é particularmente exigente e sensível. Universitários sem liberdade, sem capacidade de interferência legítima na governação das suas instituições, escolas, centros ou departamentos, receosos de intervir, silenciados pelo respeito deferente pelas hierarquias, revelam-se uma contradição nos termos.

É por estas razões que a liberdade académica e a participação no autogoverno democrático das instituições são hoje, à escala transnacional, objecto de crescentes restrições, consideradas por certos sectores verdadeiros obstáculos à empresarialização das universidades e ao seu governo heterónomo, levado a cabo por pequenas elites dirigentes e apoiado pelas respectivas tecnoestruturas.

A ideia de que os professores e investigadores são bons para ensinar e investigar, mas incapazes de se organizar livremente e de se governar colegialmente tem sido especialmente difundida, nas últimas décadas, por abordagens gerencialistas e conservadoras que, na prática, pretendem legitimar a alienação dos universitários da governação universitária e limitar a sua participação cidadã.

Por isso é que, para nós, faz todo o sentido insistir na ideia e na prática de uma Universidade Cidadã, sem a qual, de resto, é o próprio conceito de Universidade que entra em perigo de extinção, denegando a sua história, as suas responsabilidades educativas, sociais e ético-políticas, talvez para se transformar numa empresa de produção e comercialização do conhecimento, competindo nos mercados globais, proletarizando os seus docentes e funcionários não docentes, atribuindo aos seus estudantes o estatuto de meros clientes e consumidores no “mercado da aprendizagem”.

Mas a boa organização e a boa governação da Universidade não são incompatíveis com o exercício da cidadania democrática por parte de todos quantos, quotidianamente, nela vivem e trabalham. Por essa razão pensamos que todas as potencialidades democráticas e participativas inscritas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), ou que não o contrariem, devem ser ponderadas e exploradas, tendo em consideração a história da UM e as especificidades do seu modelo organizacional.

A racionalidade técnico-instrumental, a necessidade de uma organização eficiente e inovadora, ou mesmo o maior recurso a especialistas, devem em nosso entender servir a missão da Universidade, subordinando-se aos superiores valores que esta assume. A racionalidade substantiva deve comandar a racionalidade técnica, e não o inverso, razão pela qual entendemos que uma melhor organização e uma maior eficiência da Universidade não têm por que apelar à reprodução de modelos de tipo empresarial, nem que importar as suas regras mais típicas, sucumbir perante a racionalidade económica e as pressões produtivistas, ou representar os universitários como subordinados, perante estruturas centralizadas e altamente hierarquizadas que os governam.

Enquanto lugar de cidadania democrática, de justiça e de perseguição do bem público, exige-se da Universidade solidariedade e não rivalidade desenfreada e sem tréguas; respeito activo pelas diferenças entre escolas, domínios científicos e saberes distintos, mas com igual dignidade; responsabilidade social e atenção às desigualdades sociais, culturais e económicas dos seus estudantes e do meio que a envolve. À margem destes valores, é necessário que os seus adeptos venham explicar-nos como conseguem manter o carácter educativo da Universidade e por que novas formas garantem uma educação para a liberdade e a autonomia, ou se, pelo contrário, já abandonaram definitivamente estas agendas por as considerarem ultrapassadas, idealistas ou, politicamente, demasiado radicais.

Por todas as razões invocadas, a Universidade não pode ser enclausurada numa morfologia organizacional mínima, de acordo com os quesitos igualmente mínimos do RJIES, restringindo radicalmente os seus órgãos, centralizando e concentrando o poder num órgão unipessoal todo-poderoso (o Reitor) e concebendo o Conselho Geral como um locus tipicamente empresarial, constituído por administradores, sede legítima e difusora de uma pretensa nova cultura gestionária. Tratar-se-ia, em tal caso, de definitivamente passar a construir a Universidade de cima para baixo. Na verdade, à luz de interpretações tecnocráticas e de recepções de pendor gerencial do RJIES, poder-se-ia chegar ao ponto de retirar às Escolas a sua autonomia e os seus órgãos colegiais democraticamente eleitos, de nomear os presidentes das escolas e os directores dos departamentos, tal como vem sucedendo noutros países a favor de uma concepção comercial e competitiva de Universidade e do conhecimento nela elaborado.

Ainda que o RJIES admita tais soluções, parecendo em certos casos procurar mesmo promovê-las, a verdade é que o diploma legal deixa em aberto muitas alternativas, as quais virão a depender da vontade expressa pela Assembleia Estatutária que vamos eleger. É esta margem de liberdade que, em breve, fará toda a diferença, especialmente entre os representantes eleitos pelos professores e investigadores que adoptarem uma visão mais centralizadora e próxima dos requisitos mínimos exigidos pelo RJIES, os que, independentemente de tal opção, vierem a pugnar pela introdução na UM de uma “cultura de gestão” de feição marcadamente empresarial e económica, e, finalmente, os que, embora abertos a mudanças estruturais e morfológicas, e a possíveis consensos com outros sectores, não abdicarão da defesa do carácter democrático, participativo e cidadão da governação da UM, em todos os seus níveis. Para nós, a Universidade pública não é um negócio e não deve ser organizada e gerida mimeticamente, como se o fosse.

As propostas constantes neste ideário não se encontram, portanto, fechadas, nem apresentam carácter definitivo e imutável. Elas serão objecto de discussão e poderão vir a integrar contribuições de quantos se identificam com os valores aqui assumidos, bem como estarão sujeitas à recepção de outros sectores que venham a ter representação na Assembleia e com os quais se pretenderá manter relações de cooperação cordial e de concertação permanente.

Não se tratando de um programa de governo para ser cumprido por qualquer candidatura que, em exclusivo, viesse a “ganhar as eleições” para o poder executar legitimamente, mas antes sendo plausível que vários elementos das listas concorrentes venham a ter assento na Assembleia, entendemos que o ideário apresentado deve ser isso mesmo: um conjunto de ideias, valores, propostas e compromissos em cuja defesa nos comprometemos publicamente e pelo qual pugnaremos.

O momento é crucial para a definição do nosso futuro como Universidade e como universitários, possivelmente mais decisivo até do que a posterior composição do Conselho Geral. É verdade que os estatutos de uma organização, por mais democráticos, não garantem, isoladamente, e muito menos definitivamente, uma governação democrática e uma participação cidadã. Estas são aquisições que exigem não apenas orientações e regras formais congruentes, mas também projectos e acções consentâneos, mobilização dos actores, participação activa, coragem cívica sempre que necessário. Mas os Estatutos da UM podem, a breve trecho, vir a rejeitar os princípios que nos unem nesta candidatura ou, pelo contrário, vir a inscrevê-los substantivamente no seu articulado. Neste caso, orientações e regras democráticas, bem como opções estruturais e morfológicas de tipo participativo, poderão certamente vir a fazer uma enorme diferença no futuro, impedindo ou dificultando derivas tecnocráticas, modelos centralizados e autocráticos de governação, cadeias de comando baseadas na pura confiança pessoal dos responsáveis, grandes ou pequenos fenómenos de mandarinato, tão típicos de certas fases da história universitária portuguesa.

Ideário de Candidatura II
O que defendemos para os Estatuto da UM

Independentemente das discordâncias que mantemos com o RJIES e com várias das soluções encontradas pelo legislador, a verdade é que se trata de uma Lei que não poderá deixar de ser integralmente observada no processo de revisão estatutária. É à sua luz que, inequivocamente, nos propomos participar no processo, naturalmente explorando ao máximo as margens de autonomia que atribui à Assembleia Estatutária e as soluções que deixa em aberto. Entendemos que são diversas as alternativas possíveis e, em certos casos, considerável a latitude consagrada no RJIES, o que significa que é grande a responsabilidade daqueles que vierem a participar no exercício de repensar a UM.

Pela nossa parte, pensamos que em tal circunstância é preferível optar por um processo de mudança que tenha em devida conta o historial da UM, o seu carácter inovador e as suas especificidades, sem no entanto o limitar a um mero exercício de adequação formal ao novo ordenamento jurídico vigente. Isto significa reconhecer a importância do passado e do presente, sem contudo deixar de procurar soluções inovadoras para o futuro da instituição, seja nos planos da sua governação, estrutura orgânica, atribuições e competências dos diversos órgãos, processos de designação dos titulares de cargos, etc.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para repensar a UM, para melhorar as suas estruturas de governação, para dotá-la dos instrumentos capazes de lhe permitirem uma organização e acção mais inovadoras, para uma acrescida capacidade de usar a sua autonomia de forma criativa e socialmente responsável, ou seja, de a preparar para o futuro.

Uma vez respeitados os valores que, sem enigmas e sem silêncios de conveniência, norteiam esta candidatura, não recusaremos debater qualquer alternativa, estabelecer consensos, concertar posições.

O princípio da gestão democrática da Universidade e da participação nas suas estruturas orgânicas é crucial, encontrando-se, de resto, consagrado na Constituição da República (art. 77, nº1) e na Lei de Bases do Sistema Educativo (art. 45, nº6). Defendemos que este princípio seja substantivamente observado, constituindo um elemento de legitimação democrática das diversas modalidades da autonomia universitária e também um entrave a soluções de inspiração empresarial, tradicionalmente centradas em dispositivos de nomeação, no apelo a órgãos exclusivamente unipessoais ou a órgãos que, mesmo sendo consultivos, estão longe de poder ser considerados meramente simbólicos ou eventualmente espúrios. Uma Universidade que não cumpra cabalmente os princípios constitucionais da gestão democrática e da participação sairá diminuída em termos de legitimidade política perante a tutela e outros actores e poderes institucionais, perderá força, tornando-se mais vulnerável perante outros poderes de extracção não democrática e outros interesses de ordem particular.

É à luz de uma concepção de Universidade livre e responsável, ancorada na esfera pública e perseguindo o interesse público, que faz todo o sentido defender soluções estruturais e de governo que permitam alcançar: a excelência académica, a indissociabilidade entre o ensino e a investigação, o desenvolvimento científico e tecnológico, o reforço dos projectos pós-graduados e da internacionalização, a educação para a cidadania democrática dos seus estudantes, o desenvolvimento profissional de todos quantos nela trabalham, a cooperação com a comunidade numa base de valorização recíproca, sempre regida por valores do domínio público e por princípios éticos claros, a vocação humanista e cultural, o tempo que permita pensar e estudar os problemas em profundidade, para além do imediato e do urgente.

Neste quadro defendemos, designadamente:

  • a revalorização das Escolas da UM e o reforço da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, dotando-as de órgãos próprios de autogoverno e de autonomia de gestão e ainda de órgãos colegiais representativos, eleitos de acordo com os futuros Estatutos da Universidade e com os Estatutos que, em conformidade, vierem a ser propostos por cada Escola enquanto Unidade Orgânica;
  • a manutenção do Departamento enquanto organização permanente de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina ou grupo de disciplinas, constituindo a célula básica da organização científico-pedagógica e de gestão de recursos humanos e materiais num domínio consolidado do saber e, como tal, precedendo obrigatoriamente as decisões a tomar pelos órgãos próprios das Escolas;
  • o recurso à eleição como processo normal de designação dos responsáveis pelas Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, garantindo em todos os casos a existência de órgãos colegiais com competências expressivas;
  • a atribuição aos órgãos próprios das Escolas e das Unidades de Investigação, em sede de revisão estatutária, de algumas das competências que o RJIES comete genericamente ao Reitor, designadamente em matérias científicas e pedagógicas;
  • a criação de um Senado Académico, compreendendo comissões especializadas (científica, pedagógica, disciplinar…), como órgão de consulta obrigatória do Reitor, nele garantindo uma alargada participação das Unidades Orgânicas e de professores, estudantes e funcionários, e para ele remetendo a emissão de pareceres como pré-requisito a certas decisões e propostas do Reitor;
  • a criação de um Conselho Geral constituído pelo número máximo de membros permitido por Lei (35), nele garantindo a participação dos funcionários não docentes;
  • a revalorização da organização e gestão pedagógica dos projectos de ensino e formação da UM, alargando o âmbito dessa coordenação e integrando novas modalidades e novos públicos, garantindo a sua participação, criando observatórios, e recorrendo para esse efeito à criação dos Conselhos Pedagógicos consagrados no RJIES;
  • a opção por soluções organizacionais diversas, flexíveis e descentralizadas em diversos órgãos e sectores no interior da UM, plasmadas nos respectivos Estatutos e Regulamentos próprios, desde que garantida a observância dos princípios consagrados nos Estatutos da UM, a unidade e a coesão da Instituição;
  • a abertura a possíveis reorganizações face às actuais Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, admitindo processos de transformação, desde que orientados segundo termos de referência e objectivos claros e justificados, por critérios científicos pertinentes e por razões de sustentabilidade, necessariamente sujeitas a aprovação por parte dos órgãos próprios das unidades ou sectores directamente envolvidos;
  • a revitalização das funções de coordenação da actividade cultural e de participação activa na definição e execução de uma efectiva política cultural da UM, precisando o estatuto, vocação e tipo das Unidades Culturais e estabelecendo novas formas de cooperação e viabilização de projectos, designadamente com Escolas e Unidades de Investigação, também por essa forma valorizando o notável património histórico-cultural de que algumas dessas actuais Unidades Orgânicas dispõem.

Compromissos que assumimos

Em síntese, o ideário por uma Universidade Cidadã revela uma grande abertura à cooperação com outros sectores e outras concepções de Universidade, assumindo total disponibilidade para encontrar soluções consensuais que prestigiem a UM e que a preparem, através dos novos Estatutos, para responder positivamente aos múltiplos desafios com que será confrontada. Este espírito de cooperação será, porém, balizado pela defesa intransigente de valores democráticos e participativos, de liberdade e de responsabilidade académica e cívica que, certamente, não deixarão de constituir referência também para outros grupos e sectores da UM. Por estas razões, o presente ideário é muito concreto no que se refere aos principais valores assumidos e à concepção de Universidade que defendemos, evitando porém fechar-se à diversidade de soluções organizacionais possíveis, em congruência com aqueles valores.

Não abdicamos da defesa de uma Universidade pública e de interesse público, da sua governação democrática e participada, da sua autonomia e responsabilidade, do carácter colegial dos seus órgãos e da eleição dos seus distintos responsáveis, de uma estrutura descentralizada e, simultaneamente, operacional, da solidariedade entre Unidades Orgânicas e da igual dignidade de todos os domínios do saber universitário, do diálogo e da negociação, em prejuízo de opções unilaterais e altamente centralizadas. Não apenas porque a adesão a uma concepção de Universidade Cidadã não é compatível com aquelas soluções, mas também porque entendemos que a docência e a investigação universitárias se revelam absolutamente incompatíveis com estatutos de menorização, paternalismo ou alienação dos seus actores mais centrais.

Os futuros Estatutos influenciarão profundamente as nossas acções de ensino, investigação e cooperação com a comunidade e, mesmo, a própria UM enquanto local de trabalho. Defenderemos, por isso, os valores enunciados e as propostas organizacionais atrás referidas, bem como a abertura a outras soluções compatíveis com o nosso ideário, comprometendo-nos a assegurar a publicidade democrática dos nossos actos, a informação e auscultação dos professores e investigadores da Universidade.

Quem somos

Licínio C. Lima (IEP)
Pedro Oliveira (ENG)
Manuel Gama (ILCH)
Miguel Bandeira (ICS)
Pedro Gomes (EC)
Lúcia Rodrigues (EEG)
Manuel Sarmento (IEC)
Pedro Albuquerque (IEP)
Aldina Marques (ILCH)
Luís Soares Barbosa (ENG)
Nuno Oliveira (ED)
Paula Veiga (EEG)
Almerindo Afonso (IEP)
Pedro Henriques (ENG)
Ana Cunha (EC)
Henrique Barroso (ILCH)
Graça Simões de Carvalho (IEC)
Fernando Romero (ENG)
Isabel Pinho (EEG)
Armando Almeida (ECS)
Manuel Carlos Silva (ICS)
Judite Zamith Cruz (IEC)
Mário Lima (ENG)
Manuel Pinto (ICS)

Abertura

Este blog pretende ser espaço de apresentação de ideias e de discussão franca e serão bem recebidas todas as contribuições que se enquadrem nesse espírito.

Os elementos da Lista B assumem total responsabilidade pelo que aqui venha a ser escrito e, por isso mesmo, reservam o direito de moderar o aparecimento de comentários nos textos.

Assume-se, desde já, o compromisso solene de publicar de forma diferida todas as contribuições que não contenham conteúdo difamatório ou injurioso e que comentem a matéria concreta do texto a que foram anexadas.