13/02/09

Testemunhos (3)
A alegria de partilhar um ideal de Universidade


Na cadeia das fidelidades, a boa onda é sempre aquela que nos irmana nos combates decisivos. Porque a grandeza de uma vida está em combater o bom combate e em permanecer.

Há muito que o bom combate na Universidade do Minho, o combate decisivo, é o combate da cidadania.

É decisivo fazer da Academia uma ideia criativa, que contrarie a cartilha da vidinha funcionalizada e baça, cumprida em rotinas estafadas, que segregam dependência e destilam servilismo.

É decisivo fazer da Academia um princípio de inquietude, que se alimente de espírito crítico e não dobre diante de reis, valetes e cardeais.

É decisivo fazer da Academia uma corrente de liberdade, que contrarie estratégias de controle de poderes opacos, com práticas de gestão igualmente opacas.

É decisivo fazer da investigação uma prática de rigor e humildade, e não uma acção de propaganda e uma corrida desenfreada a índices de visibilidade e a manchetes da imprensa.

É decisivo fazer da actividade de extensão um serviço à comunidade, e não um frenesim de alma vendida ao mercado.

Não tenho a ilusão de que os combates decisivos se ganhem de assalto. Mas é grande a alegria de os poder partilhar na Academia.


Moisés de Lemos Martins

Instituto de Ciências Sociais

(5) Sabia que...? [Composição do CG]

5. Sabia que o Conselho Geral é composto por doze representantes dos professores e investigadores, quatro representantes dos estudantes e um representante do pessoal não docente e mais seis personalidades externas, perfazendo um total de 23 membros?

Artigo 30.º

Composição

1 — O conselho geral tem a seguinte composição:

a) Doze representantes de professores e investigadores;

b) Quatro representantes de estudantes;

c) Um representante do pessoal não docente e não investigador;

d) Seis personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a Universidade.

2 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, consideram -se professores e investigadores os professores e investigadores de carreira universitária e politécnica, e os doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

11/02/09

(4) Sabia que...? [Presidência do Conselho Geral]

4. Sabia que o Conselho Geral é presidido por um membro externo e que determinadas deliberações exigem obrigatoriamente um parecer dos seus membros externos?

Artigo 29.º

Competências

1 — Compete ao conselho geral:

a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os seus membros externos;



3 — As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos seus membros externos.

09/02/09

Testemunhos (2)
Digo presente a esta nova chamada

Tendo apoiado e feito parte da equipa que se apresentou, em finais de 2007, para a eleição da Assembleia Estatutária, não podia faltar a esta nova chamada para congregar energias em volta de um ideário que irá procurar lutar pela eleição de um Conselho Geral da Universidade do Minho constituído por um conjunto de personalidades com disponibilidade para se envolverem na vida da instituição e para participarem DE FACTO nas sessões do Conselho Geral. Quando no topo da lista desta Universidade Cidadã encontro as mesmas pessoas que formaram a equipa que proporcionou trocas de ideias de profundidade relevante sobre o futuro da Universidade e que tão bem conseguiu fazer passar a mensagem para a academia, conforme se verificou no maior número de votos conquistados perante a lista e o ideário do "establishment" na eleição de 2007, foi muito fácil identificar-me novamente com com as ideias da Universidade Cidadã e participar entusiasticamente em mais este desafio, agora para a eleição do Conselho Geral.

Armando Almeida
Escola de Ciências da Saúde

08/02/09

(3) Sabia que...? [Competências do Conselho Geral]

3. Sabia que as competências do Conselho Geral incluem, entre outras, alterar os estatutos, eleger o Reitor, aprovar os planos estratégico e de acção, aprovar linhas de orientação, criar, transformar e extinguir unidades e subunidades orgânicas, aprovar propostas de orçamento e contas, fixar propinas, adquirir ou alienar património e a suspensão ou destituição do Reitor?

Artigo 29.º

Competências

1 — Compete ao conselho geral:

c) Aprovar as alterações dos estatutos da Universidade, nos termos da lei e dos presentes estatutos;

d) Organizar o procedimento de eleição e eleger o reitor, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;

e) Apreciar os actos do reitor e do conselho de gestão;


2 — Compete ao conselho geral, sob proposta do reitor:

a) Aprovar o plano estratégico de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do reitor;

b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;

c) Criar, transformar ou extinguir unidades e subunidades orgânicas;

d) Aprovar os planos anuais de actividades da Universidade e apreciar os respectivos relatórios;

e) Aprovar a proposta de orçamento;

f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;

g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;

h) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;

i) Aprovar propostas de contratos -programa com as unidades orgânicas;

07/02/09

Lista A na "TV Braga"

Há um vídeo da recente conferência de Imprensa dada pela Lista A - Universidade Cidadã, a propósito do sentido das eleições de 2 de Março para o Conselho geral e do ideário desta candidatura. O registo e a edição são da TV Braga e o documento encontra-se acessível aqui (necessário o Adobe Flash Video para visionar):

06/02/09

(2) Sabia que...? [Conselho Geral]

2. Sabia que o Conselho Geral é o órgão máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade?

Artigo 28.º

Definição

O conselho geral é o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade, integrando representantes dos seus corpos e personalidades externas, vinculando a sua acção à realização da missão da Universidade e à prossecução do interesse público.

04/02/09

Testemunhos (1)
Princípios para práticas de cidadania

Independência, responsabilidade, sentido crítico, exigência, interesse público, democracia, cidadania, transparência de processos, prestígio da Universidade do Minho. Este conjunto de valores, só por si, apesar da sua alta nobreza, será certamente inconsequente se não tiver cidadãos, capazes de os tomar como pauta orientadora da pública conduta. Para tal desiderato, está um grupo de universitários, congregados na Lista A - Universidade Cidadã, que procurará agir como garante do cumprimento de um ideário, informado por tais princípios. Princípios elevados, inspiradores de pessoas idóneas, eis o fundamento do meu total apoio a esta Lista.

Manuel Gama
Instituto de Letras e Ciências Humanas

Conselho Geral não pode ser nem "caixa de ressonância" nem "extensão do poder da tutela"

(Reprod. parcial da peça publicada pelo Diário do Minho - CLICAR PARA AMPLIAR)

O Conselho Geral da UM, a eleger no próximo mês, não pode ser nem uma simples “caixa de ressonância”, nem uma "extensão do poder da tutela ou de quaisquer outros poderes e interesses alheios à universidade". A afirmação é de Licínio Lima, primeiro candidato da Lista A - Universidade Cidadã, e foi proferida numa conferência de Imprensa dada por esta candidatura na semana passada e que teve eco em vários media.
Reduzir o Conselho Geral àquelas vertentes seria fazer dele um «órgão menor» que andaria «a
reboque» do poder executivo, ainda de acordo com Licínio Lima.
A lista A tornou também manifesto, no encontro com os jornalistas - e aqui seguimos a peça que sobre o evento publicou o Diário do Minho, que "rejeita a alternativa oposta, isto é, transformar o Conselho Geral num órgão de oposição ao Reitor e ao Conselho de Gestão, num contexto de
resistência ou de qualquer espécie de “ajuste de contas” com a história da instituição e os seus respectivos protagonistas".
A lista A entende que, uma vez eleito pelo Conselho Geral, «o Reitor deve poder contar com as condições políticas e a solidariedade institucional para poder governar e executar o seu programa».
A candidatura Universidade Cidadã propõe-se «contribuir para pensar criticamente o presente e o futuro da instituição, para a dotar das orientações políticas e estratégicas de que necessita para se reforçar e prestigiar nos tempos conturbados que vivemos». Tudo isto optando não pelas soluções «necessariamente mais fáceis ou mais na moda» e «não abdicando das responsabilidades ético-políticas de uma universidade pública, comprometida com os valores da solidariedade, da participação democrática e da cidadania activa e responsável».

(Reprod. da peça publicada no Correio do Minho - CLICAR PARA AMPLIAR)

03/02/09

(1) Sabia que...? [órgãos de governo da UM]

1. Sabia que o governo da Universidade é exercido pelos seguintes órgãos: Conselho Geral, Reitor e Conselho de Gestão?
Artigo 26.º

Órgãos

1 — O governo da Universidade é exercido pelos seguintes órgãos:

a) Conselho geral;
b) Reitor;
c) Conselho de gestão.