28/04/09

O Senado como oportunidade

Luís Soares Barbosa

Algum desconforto parece pairar sobre as eleições desta semana. Argumenta-se que a Academia está desmotivada. Que no Senado do novo enquadramento estatutário, o lugar para os membros eleitos, vozes descomprometidas dos interesses correntes, é excessivamente diminuto. Que, se calhar, nem vale o incómodo de um voto.

A verdade, porém, é que se o Senado não ficou inteiramente reduzido a um cinzento painel de inerências, sem representantes eleitos, tal se deve a um longo e duro combate travado, em sede de Assembleia Estatutária, pelo movimento “Universidade Cidadã”. Combate contra a liofilização e esvaziamento do Senado e da vida universitária no seu todo. Por princípios que assegurassem a representação livre da Academia, a participação ampla, a gestão transparente e democraticamente escrutinável. Combate apenas parcialmente ganho, é certo, mas garantia, mesmo assim, de uma janela de oportunidade.

Oportunidade para afirmar, no Senado, a vez e a voz do corpo de Professores e Investigadores desta Casa. Para questionar e propor. Para afirmar princípios e não permitir que a eles se sobreponham pequenos interesses e contas de mercearia. Para construir uma Universidade que faça da sua pluralidade e da afirmação inequívoca da liberdade académica, o mais fundo alicerce da excelência de que deve dar provas.

A candidatura da “Universidade Cidadã” nestas eleições, como nas outras que as antecederam, tem por desígnio estes princípios, a coerência do seu enunciado e, sobretudo, a prática que os afere. Orgulhamo-nos de pensar que temos provas dadas, que não descartamos o debate nem reciclamos ideários. Quanto ao resto a história é conhecida:

Uma nêspera
estava na cama
deitada
muito calada
a ver
o que acontecia

chegou a Velha
e disse
olha uma nêspera
e zás comeu-a

é o que acontece
às nêsperas
que ficam deitadas
caladas
a esperar
o que acontece

Mário-Henrique Leiria (1973)

[7] Sabia que composição tem a comissão pedagógica?

Sabia que a composição da comissão pedagógica inclui o Reitor, os responsáveis dos conselhos pedagógicos e os estudantes representantes das unidades orgânicas?

Artigo 55.º
Composição da comissão pedagógica


A comissão pedagógica é composta pelo reitor, que preside, pelos responsáveis dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas e pelos estudantes representantes das unidades orgânicas.

[6] Sabia que composição tem a comissão científica?

Sabia que a composição da comissão científica inclui o Reitor e os presidentes das unidades orgânicas?

Artigo 53.º
Composição da comissão científica


A comissão científica é composta pelo reitor, que preside, e pelos presidentes das unidades orgânicas.

27/04/09

Ana Cunha: ‘Há UM tempo e UM espaço’

Há um tempo e um espaço privilegiados para discutir, reclamar e construir. Discutir ideias e construir caminhos. E reclamar de exigir, de pedir, mas também de nos queixarmos, pois então.

Há esse tempo quando nos podemos agregar em torno de projectos e ideias e estamos dispostos a assumir compromissos e riscos. E esse tempo privilegiado está a ser agora: vivemos um período de eleições para os novos órgãos da UM.

E há esse espaço quando os diferentes projectos sufragados se operacionalizam em órgãos de governo e consulta. E esses órgãos estão a ser constituídos: já temos o Conselho Geral, vamos ter agora um Senado, lugar ímpar de coesão universitária.

Os nossos novos estatutos deixaram no Senado lugares a reclamar e estamos no tempo de o fazer.

Hoje, o primeiro debate

É hoje, às 16 horas, no Auditório Nobre, em Azurém, o primeiro debate entre as três listas de professores e investigadores concorrentes ao Senado Académico.
É excelente a oportunidade de debater os problemas da Universidade e o papel que, face a eles o novo órgão que é o Senado, poderá e deverá ter.

Entretanto, marque na agenda:
Depois de amanhã, 4.ª feira, dia 29, às 10 h, idêntica iniciativa ocorrerá em Gualtar no Anfiteatro B1 - CP II.

[5] Sabia que composição tem o Senado?

Sabia que o Senado inclui como representantes eleitos, três professores e investigadores, três estudantes e dois elementos do pessoal não docente e não investigador?

Artigo 51º - Composição do plenário

1 — O plenário do senado académico tem a seguinte composição:
a) O reitor, que preside;
b) Os presidentes das unidades orgânicas;
c) Os responsáveis dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas;<
d) O presidente do conselho cultural, o presidente da Associação Académica, o administrador e o administrador dos serviços de acção social;
e) Um estudante por cada Conselho Pedagógico das unidades orgânicas, procurando-se assegurar a presença de representantes de estudantes dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor, eleitos nos termos de regulamento próprio;
f) Três representantes dos professores e investigadores doutorados;
g) Três representantes dos estudantes;
h) Dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
2 — Os membros referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelo conjunto dos professores e investigadores doutorados, pelo conjunto dos estudantes, e pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador da Universidade, nos termos de regulamento próprio.

25/04/09

Lista de subscritores da Lista A ao Senado

É a seguinte a lista de subscritores da candidatura do movimento Universidade Cidadã ao Senado Académico (Lista A):
  • Manuel Gama - Professor Catedrático (ILCH) 
  • Paulo Dias – Professor Catedrático (IE) 
  • Pedro Henriques – Professor Associado (EENG) 
  • Óscar Gonçalves – Professor Catedrático (EP) 
  • Miguel Bandeira – Professor Associado (ICS) 
  • Helena Sousa – Professora Associada c/ Agregação (ICS) 
  • Pedro Gomes – Professor Auxiliar (EC) 
  • Delfina Rosa Rocha Gomes – Professora Auxiliar (EEG) 
  • Albertino Gonçalves - Professor Associado c/ Agregação (ICS) 
  • Ana Maria Silva Ribeiro – Professora Auxiliar (ILCH)
  • Manuel Sarmento - Professor Associado c/ Agregação (IE) 
  • Joaquim Fidalgo - Professor Auxiliar (ICS) 
  • Maria Antónia Forjaz (EC) 
  • José João Dias de Almeida - Professor Auxiliar (EENG) 
  • Pedro Albuquerque – Professor Auxiliar (EP) 
  • Carlos Veiga – Professor Auxiliar (ICS) 
  • Maria Helena Martinho – Professora Auxiliar (IE) 
  • Ângela Rosa Pinho Costa Maia – Professora Auxiliar (EP) 
  • Paulo Nossa – Professor Auxiliar (ICS) 
  • Eugénia Fernandes – Professora Auxiliar (EP) 
  • Felisbela Lopes – Professora Auxiliar (ICS) 
  • Carlos Alberto Gomes – Professor Auxiliar (IE) 
  • Emília Araújo – Professora Auxiliar (ICS) 
  • Teresa Ruão - Professora Auxiliar (ICS) 
  • Madalena Oliveira – Professora Auxiliar (ICS)

[4] Sabia que o Senado funciona em plenário e em comissões ?

4. Sabia que o Senado funciona em plenário e em comissões especializadas?

Artigo 49.º
Definição

2 — O senado académico funciona em plenário e em comissões especializadas.
3 — São comissões especializadas do senado académico a comissão científica, a comissão pedagógica e a comissão de planeamento.
4 — Mediante decisão do plenário, em função de matérias de natureza específica, o senado académico pode ainda funcionar em comissões eventuais.

Lista A

[3] Sabia que compete ao Senado ...?

Sabia que compete ao Senado a análise estratégica da oferta educativa, da actividade científica e da actividade de interacção com a sociedade?

Artigo 50.º
Competências do plenário

1 — Compete ao plenário do senado académico:

a) A análise estratégica da oferta educativa, da actividade científica e da actividade de interacção com a sociedade, tendo em conta o quadro de referência internacional;

2 — Compete ainda ao plenário do senado académico a emissão de pareceres sobre:
a) As linhas gerais de orientação da Universidade no plano científico e pedagógico;
b) O plano estratégico de médio prazo;
c) O plano anual de actividades e o respectivo relatório;
d) A criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas, culturais, de serviços e diferenciadas;
e) As propinas devidas pelos estudantes;
f) Os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos da lei.

Lista A

24/04/09

[2] Sabia que o Senado é um órgão de consulta obrigatória pelo Reitor?

Artigo 37.º

Competências do Reitor

3 — A decisão sobre as matérias a que se referem as subalíneas iii), vi) e vii) da alínea a) e as alíneas b), c), i), j) e k) do n.º 1 é precedida de consulta obrigatória ao senado académico, a saber:

iii) Plano anual de actividades e respectivo relatório;
iv) Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
vi) Criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas, unidades culturais, de serviços e diferenciadas;
vii) Propinas devidas pelos estudantes.

b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
c) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos da lei;
j) Conceder o estatuto de professor emérito;
k) Instituir prémios escolares.


Lista A