22/09/09

Para debater eleição do reitor
Convocada reunião de professores

Os docentes do movimento Universidade Cidadã, eleitos para o Conselho Geral, convidam todos os professores interessados para uma reunião a realizar no próximo dia 28, segunda-feira, às 18.30, no anfiteatro do Instituto de Educação.
O objectivo desta reunião é discutir as propostas de programa das duas candidaturas a reitor da Universidade do Minho e, assim, poder perceber as interrogações que a academia e os professores gostariam de colocar aos dois candidatos.


As linhas programáticas das duas candidaturas estão disponíveis AQUI.


Licínio Lima
Pedro Oliveira
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto

Universidade Cidadã

18/09/09

Os programas e CV dos candidatos a reitor

Encontram-se disponíveis e à espera de leitura os programas eleitorais e curricula apresentados pelos dois candidatos que se dispuseram a disputar o cargo de reitor da Universidade do Minho:

Prof. Doutor António M. Cunha
Programa de Acção e Curriculum
Equipa Reitoral

Prof. Doutor Artur Águas
Programa de Acção
Curriculum

10/09/09

Quatro novos membros do Conselho Geral!

No próximo dia 28 de Setembro realizar-se-á a investidura de quatro novos membros do Conselho Geral, em substituição dos quatro primeiros membros eleitos pela Lista C – uma universidade com futuro, que suspenderam o seu mandato na sequência da apresentação de uma candidatura a reitor (Profs. António Cunha, Rui Vieira de Castro, Margarida Proença, Graciete Dias).

A primeira palavra é de boas vindas aos novos membros que os substituirão e de votos de felicidades, tendo em vista o efectivo cumprimento dos seus mandatos, caso aquela candidatura a Reitor venha a ser eleita.

Mandatos que os seus colegas de Lista, em tal caso, só terão cumprido durante seis meses. Esta situação, do ponto de vista formal, não merece qualquer objecção. Já em termos substantivos, não é possível ignorar como os quatro mais destacados membros de uma lista que corporizou e foi o rosto de uma candidatura ao Conselho Geral, se propõem agora não cumprir os mandatos para que foram eleitos pelos seus pares. São quatro membros, recorde-se, de um total de seis eleitos pela Lista C, agora candidatos a reitor e vice-reitores.

Os professores e investigadores da UM não deixarão de apreciar este facto, estamos certos. Bem tínhamos razão ao insistir, durante a campanha eleitoral, em que era importante o compromisso de cumprimento efectivo dos mandatos, não transformando as eleições para o Conselho Geral numas eleições primárias para reitor. Imperativos de cidadania democrática e de clareza que alguns consideraram, então, globalmente excessivos e retóricos.

Universidade Cidadã

14/07/09

O movimento "Universidade Cidadã" perante a eleição do Reitor da Universidade do Minho

O documento "Ideário da candidatura" do Movimento Universidade Cidadã defendeu, em momento próprio, no seu ponto 3.3, o modo como entende o processo de eleição do reitor e o papel do Conselho Geral. É por esses princípios que os membros eleitos pautarão a sua prática, no actual momento eleitoral:

"Aos membros do Conselho Geral [eleitos pelo Movimento Universidade Cidadã] caberá eleger o Reitor, mas não promover ou patrocinar qualquer candidatura, antes devendo submeter todas as que vierem oportunamente a ser apresentadas ao seu critério crítico e à sua apreciação livre e independente, em função do seu respectivo ideário(...).
Assim, sem abdicarmos dos nossos valores e das nossas responsabilidades, comprometemo-nos com os colegas no sentido de garantir que os membros desta Lista (...) se absterão de apoiar qualquer candidatura a Reitor e de intervir publicamente nas respectivas campanhas eleitorais. A sua acção no processo de eleição do Reitor será pautada pela observação do presente ideário, sendo em congruência com ele que serão valorizados os programas, os perfis e as práticas apresentados pelos diversos candidatos. A defesa intransigente da missão e do carácter público da Universidade do Minho, do seu funcionamento efectivamente democrático, da participação substantiva dos diversos órgãos e unidades, de uma gestão eficaz, rigorosa e responsável, da abertura à crítica e à divergência como forma de corrigir erros e de ultrapassar obstáculos, de uma concepção simultaneamente justa, cidadã e cosmopolita de Universidade, contra todas as formas de dominação tecnocrática e mercantil, bem como de paroquialismo, representa para nós um referencial incontornável para a eleição do futuro Reitor".

Eleição para Reitor na Imprensa


Enquanto o edital relativo à eleição do reitor da Universidade do Minho tem vindo a ser divulgado no plano nacional e internacional, o diário bracarense Correio do Minho trouxe há dias um trabalho da autoria do jornalista José Paulo Silva sobre o clima eleitoral que se vive actualmente na Universidade, depois de Guimarães Rodrigues ter anunciado, em 22 de Junho último, que não levaria o mandato até ao fim.
Segundo aquele diário, é dada como provável a candidatura do Prof. António Cunha, membro do Conselho Geral (CG), eleito pela lista "Uma Universidade com Futuro", e actual presidente da Escola de Engenharia.
Licínio Lima, também membro do Conselho Geral eleito pela Lista "Universidade Cidadã", assegurou àquele diário que não será candidato a reitor e reafirmou a posição dos membros da lista de não apoiarem publicamente nem fazerem campanha por qualquer candidatura que venha a surgir.
Por sua vez, os elementos da lista ‘Novos desafios, novos rumos’ não descartam a possibilidade de fazerem surgir uma candidatura. António Cândido de Oliveira, eleito por esta lista para o CG entende que "o novo Reitor deve ter uma acção ao mesmo tempo diplomática e combativa na defesa dos interesses da Universidade, criticando os poderes públicos sempre que necessário, mas não se contentando com a mera crítica".
O Correio do Minho não se refere a uma outra dúvida que, apesar dos desmentidos, continua a pairar na academia: a de saber se a actual reitoria vai abandonar funções, desligando-se completamente da corrida eleitoral.

10/07/09

Applications for the position of Rector

"Call" publicada no site da EUA - European University Association:

The Universidade do Minho in Portugal is inviting applications for the position of Rector.

The Rector will be elected by the General Council of the University for a four-year mandate. Applications (which are open from 20 July until 10 September 2009) are invited from professors and researchers, with recognised merit and relevant professional experience.

For more detailed information about the position and the application procedure, please download the announcement of the vacancy or visit the website of the university.

07/07/09

CANDIDATURAS AO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO

EDITAL

1. A Universidade do Minho procede por esta forma ao anúncio de abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.

2. O Reitor, órgão superior de governo e de representação da Universidade do Minho, é eleito, de acordo com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, pelo Conselho Geral, para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.

3. Podem candidatar-se ao cargo de Reitor, os professores ou investigadores doutorados da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efectivo de funções, e que não estejam abrangidos por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei.

4. O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objectivos da Universidade, definidos nos termos estatutários.

5. As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em português, entre os dias 20 de Julho e 10 de Setembro de 2009, para a
Universidade do Minho - Conselho Geral
Largo do Paço, 4704-553, Braga
sec@conselhogeral.uminho.pt
Tel.: 253601104
Fax.: 253601119.

6. As candidaturas serão enviadas em suporte de papel e digital, bem como por email, sendo acompanhadas dos seguintes elementos:
  • Curriculum Vitae do candidato;
  • Compromisso de honra declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho;
  • Programa de acção que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa.

7. As funções de Reitor, segundo o novo modelo de governação da Universidade do Minho, a missão e os objectivos, o regime jurídico e estatutário, bem como as condições de elegibilidade e o Regulamento que rege a sua eleição, estão disponíveis em www.uminho.pt.

Universidade do Minho, 6 de Julho de 2009
O Presidente do Conselho Geral
Engº Luís Braga da Cruz

30/06/09

Eleição do reitor a 7 de Outubro

O Conselho Geral da Universidade do Minho estabeleceu hoje dia 7 de Outubro para a eleição do próximo reitor da UM. O calendário eleitoral, definido na mesma reunião, foi igualmente aprovado. Segundo a deliberação, o prazo para apresentação de candidaturas abre no dia de 20 de Julho, prolongando-se até 10 de Setembro, enquanto que a audição dos candidatos terá lugar a 6 de Outubro.
A eleição decorre do anúncio feito pelo actual reitor, na anterior eleição do Conselho Geral, da intenção de renunciar à conclusão do mandato que ia até Julho de 2010.
Segundo o regulamento, as audições dos candidatos serão transmitidas em tempo real através da Internet.

Aprovado regulamento da eleição do reitor

O Conselho Geral da Universidade do Minho aprovou hoje, por unanimidade, o regulamento da eleição do reitor da Universidade.
De acordo com o documento, podem concorrer ao cargo professores ou investigadores doutorados da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efectivo de funções.io ou de investigação.

27/06/09

Abertura das reuniões do CG à Academia

Na última reunião do Conselho Geral, que ocorreu no passado dia 22, quatro conselheiros (Licínio C. Lima, Pedro Oliveira, Lúcia Rodrigues, Manuel Pinto) apresentaram uma proposta, no quadro do debate sobre o Regimento do órgão, no sentido de as reuniões ordinárias serem abertas à Academia.
A proposta, que decorreu do compromisso nesse sentido, publicamente assumido durante o período eleitoral, inspirando-se, de resto, no funcionamento do órgão colegial máximo da democracia portuguesa, não colheu o apoio do órgão, que adoptou uma posição bastante mais recuada(*).
É o seguinte o teor da proposta apresentada:
Proposta de abertura das reuniões do Conselho Geral à Academia

O Conselho Geral é definido pela Lei nº 62/2007 (RJIES) e pelos Estatutos da UM como o órgão colegial máximo de governo e de decisão estratégica da Universidade. Constituído com base numa representação democrática inequívoca, que não tem paralelo em nenhum outro órgão em termos de legitimidade e de representação democráticas tão alargadas, o Conselho Geral destaca-se pela sua natureza política e não como órgão técnico, eventual colectivo de gestores ou conselho de administração.
É no seu seio que se exprimem e debatem as distintas concepções e orientações para a Universidade, subordinadas à missão desta e à defesa do interesse público, conforme exigem a Lei e os Estatutos.
Sem prejuízo do cabal exercício das suas competências e da existência de circunstâncias que, pela sua natureza e no superior interesse da instituição, possam exigir reserva ou sigilo, propõem a adopção do princípio genérico da abertura das reuniões ordinárias aos membros da Academia.

Proposta
  1. As reuniões ordinárias serão, em princípio, abertas a professores e investigadores, estudantes e funcionários da Universidade, devidamente identificados, em número máximo a fixar de acordo com as condições da sala da reunião, seguindo a ordem de inscrição prévia junto do secretariado do Conselho.
  2. Aqueles membros da Universidade não poderão intervir ou manifestar-se por qualquer meio.
  3. Em reuniões, ou parte de reuniões, em que venham a ser tratadas matérias consideradas reservadas ou sigilosas, a convocatória, por iniciativa do presidente, indicará o carácter reservado da reunião, ou de parte dela.

A proposta aprovada estabelece o seguinte:

"Em cada ano, uma das reuniões ordinárias a que se refere o número anterior será aberta ao público não lhe assistindo o direito de intervenção".