03/09/11

Que futuro para as Universidades-fundação?

Intitulado "Universidades com estatuto de fundação voltam ao perímetro do Orçamento", o Público traz hoje uma peça de João d’Espiney que noticia o seguinte: «As três fundações públicas universitárias voltaram a ser integradas no perímetro do Orçamento do Estado (OE), ficando assim sujeitas às regras de elaboração, aprovação, execução e controlo do Orçamento. A circular da Direcção-Geral do Orçamento (DGO) com as instruções para a preparação do orçamento de 2012 procede à reclassificação de um conjunto de entidades públicas de várias áreas, e entre elas estão a Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa; a Universidade de Aveiro, Fundação Pública; e a Universidade do Porto, Fundação Pública. Em declarações ao PÚBLICO, Luís Reto, reitor do ISCTE, revelou que os responsáveis das três universidades estão a estudar o assunto, admitindo que ainda não sabem bem o impacto desta decisão. “Ainda ninguém nos disse o que implicava”, afirmou o responsável desta instituição, considerando porém que “não está em causa a perda de autonomia”. “Nós nunca demos problemas às finanças, antes pelo contrário. Não temos défices e somos contribuintes líquidos”, acrescentou. O PÚBLICO tentou ouvir também os reitores das universidades do Porto e do Minho – esta última também manifestou interesse em passar a fundação –, mas sem sucesso. (...)» O texto prossegue em torno da questão da exigência de 50% de verbas próprias para uma universidade passar ao regime fundacional e contextualiza o que pode significar a alegada orientação governamental no sentido de este tipo de instituições encontrarem outro tipo de fontes de financiamento. A situação retratada em quatro universidades e um instituto politécnico é a seguinte:

03/06/11

Regime fundacional - Declaração de voto de Lúcia Rodrigues

A questão da passagem da UMinho a Fundação foi discutida na Assembleia Estatutária, tendo sido na altura decidido por unanimidade não avançar para este regime por não termos 50% de receitas próprias. Como já várias vezes referi aqui nas nossas reuniões, a UMinho continua a ter um valor proveniente de propinas e de prestações de serviços às empresas de pouco mais de 30%. Se lermos todos os Estatutos das Universidades Fundação verificamos que todos têm um parágrafo onde dizem que têm 50% de verbas próprias. Este requisito deriva do SEC 95 (normativo que regula o cálculo do défice da Administrações públicas) que estabelece que as entidades mercantis (aquelas que conseguem ter mais de 50% de verbas próprias) não contam para efeitos do défice . A passagem das Universidades Públicas ao regime fundacional deriva assim de uma necessidade do governo de retirar do défice público as Universidades, reduzindo o financiamento estatal para menos de 50%.

No meu tempo de estudante não pagávamos propinas. Hoje o contributo das famílias na formação dos seus filhos deve rondar os 25 % do custo. A consequência deste movimento em direcção às Fundações vai ser a breve prazo um aumento das propinas, tal qual está a acontecer em Inglaterra, onde grande parte das Universidades são Fundações. Tenho pena que isto esteja a acontecer porque cresci a acreditar que todos os alunos com capacidades intelectuais deverão ter direito ao ensino superior, independentemente dos pais serem ricos ou pobres.

A empresarialização das Universidades está a ser feita em nome de uma gestão mais eficiente. Ora, tomando como exemplo os Hospitais-empresas (ditos Hospitais-EPE, que já têm alguns anos enquanto as Universidades-empresas ainda são muito recentes), não se tem vindo a observar redução de custos, ganhos de eficiência, nem melhores resultados. Daqui resulta que a pura mudança de regime não garante melhor gestão, e que essa boa gestão pode e deve existir independentemente do regime jurídico. A mudança de regime jurídico visa apenas retirar as Universidades do orçamento do défice, tudo o resto que se diga é tentar arranjar argumentos que mobilizem a mudança com pouca contestação.

02/06/11

Regime fundacional - Declaração de voto de Manuel Pinto

Em complemento à posição colectivamente assumida pelos quatro membros do CG integrantes do movimento Universidade Cidadã, pretendo sublinhar os seguintes pontos:

1.
Independentemente da posição que se possa ter sobre o regime fundacional, uma decisão desta envergadura, com tão grandes consequências para a Universidade, deveria  ter buscado uma legitimidade que, salvaguardando embora a decisão autónoma do Conselho Geral, assentasse numa efectiva auscultação da Universidade e das suas unidades orgânicas, e não apenas num conjunto de sessões de esclarecimento. Fica a pairar sobre este processo a suspeita de uma decisão contra o sentir da Universidade, imposta por quem defende a fundação, que seria precisamente quem mais deveria ter exigido uma metodologia que não obstruísse as consultas institucionais, previstas, de resto, no regimento do CG.

2. Não houve, da parte dos defensores da proposta de fundação, uma atitude de acolhimento e discussão de algumas das questões colocadas pelos críticos da proposta apresentada, nomeadamente as relacionadas com as garantias de manutenção dos necessários equilíbrios internos. Em particular, sendo certo que as várias áreas do conhecimento e unidades orgânicas não se encontram em situação de igualdade face às lógicas decorrentes do regime fundacional, designadamente no relacionado com a captação de verbas próprias, justificar-se-ia ter definido e explicitado mecanismos que, sem deixarem de estimular a iniciativa e esforço de todos, salvaguardassem as condições necessárias ao desenvolvimento equilibrado das diversas áreas da Universidade, especialmente, das Ciências Humanas e Sociais.

3. Independentemente da posição que cada um tem sobre o regime fundacional, tornou-se óbvia a questão da tempestividade desta decisão. Perante um quadro económico-social em que todos os cenários são possíveis e a menos de uma semana de eleições legislativas que aparentemente podem lançar o país num turbilhão político, recomendaria a prudência institucional que uma decisão deste jaez ficasse a aguardar melhor oportunidade. Dificilmente se compreende que se decida reestruturar a nossa casa comum precisamente no momento em que se não conhecem elementos essenciais e decisivos da envolvente política.

É, assim, também, por razões que se prendem com a incorrecção do processo de decisão; com a não salvaguarda de mecanismos de equilíbrio interno no desenvolvimento da Universidade; e com a completa inoportunidade quanto ao momento da tomada de uma decisão que é vital para o futuro da Universidade do Minho que entendo dever votar CONTRA a passagem ao regime fundacional.

30 de Maio de 2011
Manuel Pinto

01/06/11

Regime Fundacional: Declaração de Voto de Ana Cunha

Quero começo por deixar claro que, não tenho a mais pequena dúvida das boas intenções do nosso Reitor, e que acredita profundamente na mudança que nos propõe e nas vantagens que lhe identifica.

Mais do que aquilo que foi escrito e defendido, quer na Proposta de Alteração enviada em Novembro, quer no estudo das Implicações da Transformação da UM, que, como sabemos, tem como pilares as vantagens associadas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, considero de absoluta e incontornável importância analisar o que não foi escrito, nem dito, e, principalmente, o que não foi lido, ouvido e considerado. Afinal, também somos aquilo que não fazemos, e como colectivo acho que não fizemos o suficiente. Os debates organizados foram ‘pérolas’, é certo, foram fundamentais para introduzir o assunto e discuti-lo nas suas várias dimensões e sob diferentes ópticas, mas, como órgão que os organizou no sentido de ajudar a formar um espírito critico e esclarecido junto da academia, de que modo nos preocupámos em recolher o que daí resultou?
E refiro-me também à nossa incapacidade de analisar e discutir: as contribuições que nos chegaram à caixa do secretariado (mesmo assumindo que todos lemos os documentos que nos foram enviados a nosso próprio pedido, lembre-se, o que fizemos com essa informação?); os textos produzidos por responsáveis de UOEI e representantes dos vários corpos com assento no Senado Académico (sabendo que reuniu para debater especificamente a proposta de transformação da UM em fundação, que fizemos com as declarações produzidas?); refiro-me também às contribuições mais organizadas e colectivas dadas por algumas UO: os referendos. Podemos até desvalorizá-los, fazer-lhes todas as críticas, de forma, de semântica, mas, na verdade, todos sabemos que quer os Conselhos que os propuseram quer aqueles que votaram, sabiam perfeitamente o que queriam dizer e fazer. Na realidade muitos responsáveis que deixaram as suas declarações em anexo à acta do Senado de 4 de Abril referem erradamente ‘Fundação Pública de Direito Privado’, ou que os membros do Conselho Curadores ‘são da Universidade’, e obviamente que ninguém vai, por essa razão, desconsiderar o que pensam e querem manifestar. Mas voltando aos resultados dos referendos, e também às petições, às manifestações dos alunos, interpelações de colegas, aos abaixo-assinados, enfim, até ao recém-chegado documento da direcção do SNESup, como os interpretamos? E, como já tive oportunidade de dizer uma vez, ‘por que razão pedimos contribuições, afinal?’. Como dizia um colega no Senado, penso que ficou ‘a ideia de existir um divórcio entre o CG e a Academia, o que é mau’.

E se não há muitas dúvidas quanto às vantagens da migração para FPRDP, as já referidas e relacionadas com a gestão de topo (que podem ser muitíssimo relevantes, não digo que não, embora também sejam argumentáveis), e que aparecem invariavelmente replicadas em todas as posições favoráveis, é interessante verificar (da análise dos vários debates, textos publicados, contribuições, manifestações e mesmo conversas informais) que as preocupações e dúvidas são muito mais diversas, e são dependentes dos diferentes corpos, áreas de ensino e investigação, ou seja, estão relacionadas com as pessoas, a massa que faz a comunidade académica. Muitas “pecam” também por serem menos verificáveis, pois são ainda meras hipóteses à espera do amanhã (e nunca um amanhã foi tão incerto...), mas não podemos ignorar os sinais preocupantes que nos chegam de dentro - o não cumprimento de compromissos celebrados nos contratos da UA e do ISCTE; as mudanças relevantes inscritas nos programas de candidatura para as legislativas relativamente ao RJIES, ECDU e modo de financiamento à investigação aplicada; a sinalização do Tribunal de Contas sobre a indefinição do enquadramento e regulamentação das fundações a vários níveis, mas expressamente a situação das universidades que se transformaram em FPRDP -,  mas também de fora, com o que aconteceu e está a acontecer nalgumas universidades-fundação, como os graves constrangimentos na área das humanidades, aumento de propinas e inclusivamente processos de falência (como referido pelo Prof. Alberto Amaral na EEG). Fazendo uma analogia com a sempre ‘quente’ questão dos OGMs: as vantagens são fáceis de identificar e de interesse prático inabalável; os problemas, em geral vêm a prazo.

E de nada nos servem os discursos épicos sobre coragem e medo, responsabilidade ou falta dela (como é que a UM chegou até aqui com “os mais altos índices de desenvolvimento da sua História e mais vasto alcance de serviço público à região’, com um elevado reconhecimento interno e externo que tantos identificam, se não com muita responsabilidade e esforço de todos?); nem dizer que ‘quem não muda, morre’, porque, ditam as leis naturais tão velhas quanto a própria vida, quem muda mal, também morre. E até pode morrer mais cedo.

O problema do Ensino Superior, e portanto da UM, não se resolve com contratos plurianuais e agilidade gestionária, nem com eles se conquista uma verdadeira autonomia ou independência do estado (com quem vamos nós celebrar contratos-programa, afinal?). Mas sobre isso muito se falou nos debates. O problema é mais profundo. É primeiro de financiamento, mas também de racionalização, diferenciação, e se quisermos continuar, de entender as dinâmicas sociais e económicas, de questionar se este é o modelo de Escola do futuro. E é preciso haver uma estratégia nacional para o ES e nós precisamos discutir como nos vamos posicionar nela, como interagir com as outras instituições de ES e com a sociedade, quais são os principais desafios e como superá-los. Em rede?

Mais do que as muitas razões que já foram sendo apresentadas por nós, é partilhar convosco estas questões o que me apraz fazer ao chegarmos aqui. Mas por tudo isto sou contra a passagem da UM a FPRDP.

Braga, 30 de Maio 2011
Ana Cunha

31/05/11

Regime fundacional - Declaração de voto de Licínio C. Lima

Interveio seguidamente  o professor Licínio Lima, tendo afirmado que da sua participação em cerca de uma dezena de debates em torno do regime fundacional resultou o reforço da sua posição, contrária à passagem da UMinho a fundação pública com regime de direito privado. De entre as diversas razões que poderia invocar e que, com suficiente clareza e expressão pública, foram debatidas em distintos momentos, destacou as seguintes: 
  • a profunda alteração institucional, de modelo de relacionamento com o Estado e de governação que aquele regime representa, longe de poder ser considerado uma solução de continuidade e de carácter instrumental, ou como mera alteração do modelo de gestão vigente; 
  • a ausência de conceptualização, ou de uma ideia minimamente densa e articulada, de “universidade-fundação”, ao contrário daquilo que seria exigível numa Universidade, antes ficando evidenciada uma grande inconsistência institucional, repleta de fragilidades, desde logo a partir do texto do RJIES; 
  • a manifesta confusão entre o conceito de autonomia institucional e a situação de independência perante o Estado, inflacionando os benefícios do reforço da autonomia de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, desprezando os impactos negativos da adopção de um estilo de gestão típico do sector privado e mais dependente da contratualização com o mercado; 
  • a perda de centralidade do Conselho Geral, órgão máximo em termos de representação democrática, a favor de um Conselho de Curadores sem legitimidade democrática, mas com amplos poderes, sem se compreender por que via poderá este ser aceite como defensor, ou garante, do interesse público; 
  • as ambiguidades, que a seu tempo serão desfeitas pela prática do regime fundacional, quanto aos vínculos contratuais de professores e investigadores, sendo plausível a coexistência de situações distintas e o aumento da precariedade. 

Em síntese, entendeu tratar-se de uma transformação institucional em linha com as políticas de desregulação, privatização e mercadorização da educação superior, interpretável à luz da reforma neoliberal do Estado-providência e da correspondente introdução de uma ideologia gerencialista, restringindo o conceito de autonomia académica a um sentido operacional, acarretando uma concentração de poderes na instituição, facilitando a devolução de encargos por parte do Estado e induzindo lógicas de quase-mercado que, em breve, poderão implicar o aumento das propinas dos 2º e 3º ciclos, bem como a introdução de regras consideravelmente diferenciadas de financiamento público das diversas áreas científicas e de estatutos académicos hierarquizados quanto à sua pertinência e condições de desenvolvimento.   

30/05/11

Declaração do voto contra do Movimento Universidade Cidadã sobre a passagem da Universidade do Minho para o regime fundacional

Os signatários votaram contra a proposta de passagem da instituição ao estatuto de fundação pública com regime de direito privado, apresentada a este Conselho Geral pelo Reitor da Universidade do Minho.

O seu voto não decorreu apenas do respeito pelo ideário que publicamente assumiram com os professores e investigadores da UMinho, durante o período eleitoral para a constituição do Conselho Geral, onde com clareza se comprometeram com a “recusa do estatuto de fundação pública de direito privado, nas circunstâncias actualmente conhecidas” (Texto enviado aos professores e investigadores em 25 de Fevereiro de 2009, e publicado em http://universidadecidada.blogspot.com/2009/02/universidade-cidada-uma-vez-no-conselho.html).

Com efeito, não só as regras hoje vigentes não sofreram qualquer alteração significativa face às que vigoravam em 2009, como, pelo contrário, os debates entretanto ocorridos, o conhecimento da situação vivida nas três fundações universitárias entretanto criadas e, ainda, a conjuntura política e financeira que marca, e marcará, nos próximos anos, o País, reforçaram as razões da recusa de tal transformação institucional.

Sem prejuízo da legitimidade formal do Conselho Geral, a quem cabe estatutariamente a decisão, entendem que a não auscultação da Academia, que entretanto propuseram com carácter consultivo e nos termos dos Estatutos, mas que viram recusada, representa um facto inédito na história da UMinho, desvalorizando a livre expressão, de forma orgânica, de todos quanto fazem quotidianamente a Universidade. Tal opção configura uma decisão de tipo vanguardista e modernizador, na qual a estrutura a transformar não é verdadeiramente sujeito da sua própria transformação, mas sobretudo objecto de uma transformação operada por outrem, de cima para baixo, menorizando e alienando os actores universitários.

Acresce que quer a legislação em vigor, quer os estudos e documentos institucionalmente produzidos, quer ainda os múltiplos debates realizados, se revelaram incapazes de apresentar um referencial teórico claro, um conceito minimamente denso, ou uma ideia razoavelmente articulada de “universidade-fundação”, como era exigível no quadro de uma discussão universitária e de uma decisão sobre o futuro da UMinho. Ao invés, as ambiguidades de todo o tipo foram-se avolumando, a ponto de a defesa da tese fundacional ter insistido no carácter instrumental da transformação proposta, aparentemente subordinada a facilidades de gestão financeira, patrimonial e de pessoal. Embora os signatários entendam que tais prerrogativas não são indiferentes, recusam a sua valorização meramente pragmática e insular, por isso incapaz de atentar nas profundas consequências institucionais, seja em termos das relações da Universidade com o Estado, seja no que concerne aos impactos na sua governação democrática, seja ainda nas implicações futuras em termos de vínculos dos professores e investigadores, e também mesmo de garantias de igual dignidade e condições de desenvolvimentos de todas as áreas científicas que a compõem.

Optou-se, hoje, pela estranha perspectiva que assenta na ideia de que para ser mais pública e melhor responder ao interesse público, a Universidade deve adaptar-se isomorficamente ao ambiente e às regras de funcionamento do sector privado, ao ethos competitivo e à cultura empresarial. Sem recusar liminarmente a possibilidade de reforçar a Universidade pública e a sua missão pública através da introdução de mudanças inspiradas nos sectores económicos, bem como noutras organizações da sociedade civil, defende-se a subordinação destas à sua vocação universalista, de liberdade crítica, de confronto de saberes e poderes, de produção e disseminação de um conhecimento não necessariamente subjugado a padrões restritos de utilidade e de uma educação que está para além de critérios meramente vocacionalistas e de habilidades economicamente valorizáveis. Neste sentido, considera-se preocupante que a Universidade, para procurar escapar às contingências estatais, governamentais e da administração pública, desista da mudança de tais constrangimentos e antes passe a aceitar como legítimas, e preferíveis, as contingências perante outros actores e regras institucionais, uma vez que uma maior independência face ao Estado acarretará, previsivelmente, uma maior dependência face ao mercado e a interesses particulares.

Nestes termos, os signatários registam a sua profunda discordância relativamente à decisão hoje tomada e expressam a sua viva preocupação com o futuro da UMinho enquanto instituição não apenas formalmente pública, mas capaz de prosseguir a sua missão de acordo com o interesse público, de forma renovada e mais exigente em termos democráticos, de justiça e de responsabilidade social. Razões que estarão na base da vigilância crítica e do acompanhamento sistemático das negociações que serão iniciadas com a tutela, bem como da exigência de condições de participação activa em todas as fases do processo que se seguirá, no contexto do qual renovam o seu compromisso com a defesa inalienável da carta de valores que publicamente assumiram e pela qual continuarão a pugnar.

Braga, 30 de Maio de 2011

Licínio C. Lima
Ana Cunha
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto

Conselho Geral aprova regime fundacional

O Conselho Geral da Universidade do Minho decidiu hoje por 16 votos contra 7 desencadear as negociações com a tutela em ordem à passagem ao regime fundacional.
Os estudantes, os membros externos e seis docentes votaram a favor. Outros seis docentes (entre os quais os quatro eleitos pelo movimento Universidade Cidadã) e a representante dos funcionários votaram contra a decisão.

09/05/11

“Estudo das implicações da transformação da UM em fundação pública de direito privado"

No ponto sobre a apreciação do “Estudo das implicações da transformação da UM em fundação pública de direito privado”, apresentado pelo Sr. Reitor à reunião de hoje, 9 de Maio, do Conselho Geral, os membros do movimento Universidade Cidadã apresentaram a seguinte reflexão: 

Trata-se de uma segunda versão de documento já apresentado e genericamente debatido em reunião do Conselho Geral, evidenciando alguns aperfeiçoamentos e clarificações, designadamente do ponto de vista formal, sem no entanto conceptualizar ou discutir em profundidade a nova categoria de “Universidade-Fundação” e, sobretudo, sem detalhar todas as implicações, consideradas positivas e negativas, e sem sopesar os pontos considerados mais ou menos fortes, ou eventualmente fracos, da transformação institucional proposta. Em termos globais, continua a verificar-se um manifesto défice de teorização em torno da nova figura de “Universidade-Fundação”; falta uma revisão, ou aprofundamento, do plano de acção do Reitor e de desenvolvimento da Instituição, agora à luz do regime fundacional defendido; permanecem muitas incertezas e ambiguidades, designadamente em matéria de vínculos contratuais de pessoal docente e investigador e de pessoal não docente.

1.        “Uma ideia de Universidade”
No primeiro capítulo, intitulado “Uma ideia de Universidade”, remete-se para um referencial que, embora já conhecido, compreende valores e orientações relevantes, porém nem sempre claros e, frequentemente, sem consequências visíveis em termos de governação e gestão. Entre outros destaca-se:
a)        a adopção de um conceito de “educação integral” que continua insuficientemente definido e, por vezes, mesmo contraditado pela referência a visões e a noções de teor técnico-instrumental, subordinadas à lógica das competências e das qualificações em função, sobretudo, do mercado de trabalho;
b)        a definição da Instituição como “participada e descentralizada”, dotada de um modelo de governação que “potencia um equilíbrio entre colegialidade e operacionalidade”, no exacto momento em que a participação na decisão, em contexto de opção pelo modelo fundacional, é a mais restritiva que alguma vez ocorreu na história da Universidade, em que a colegialidade é um valor em processo de erosão, desde logo face às crescentes competências atribuídas ao Reitor pelo RJIES, e em que o Conselho de Curadores da fundação afastará da participação na decisão de topo da Instituição todo e qualquer representante da Universidade;
c)        também no que concerne às UOEI, continua a verificar-se um défice de autonomia e de poder de participar no processo de governação da Universidade, o qual não pode ser confundido com simples acesso a certo tipo de informação, ou com mero envolvimento, ou, ainda, com a participação na execução, ou operacionalização, de decisões heterónomas,  centralmente definidas;
d)       a definição da Universidade como inclusiva exigiria maior aprofundamento e clarificação, não apenas em termos de acolhimento e integração das diversidades, mas reconhecendo e esclarecendo quais os seus tipos e processos e, especialmente, criando condições efectivas para a sua expressão autónoma, à margem de processos de mera cooptação ou integração subordinada.

2.        O  2. Objectivos estratégicos, oferta educativa e pessoal docente e investigador
No que se refere aos objectivos estratégicos, não obstante as referências a processos de tipo “bottom-up”, continua a adoptar-se uma visão centralizada e convencional, aparentemente indiferente a processos de planeamento ascendente e de tipo participativo, capazes de contribuir, esses sim, para o desenvolvimento de uma cultura institucional própria de feição democrática e participativa, domínio em que claramente falta ainda traçar um referencial axiológico que ultrapasse o enunciado de generalidades e tenha impacto nas estruturas e processos de governação (por exemplo orçamento participativo, transferência de poderes para as UOEI e reforço da sua autonomia, co-participação na definição de critérios para a imputação de vagas de pessoal e abertura de concursos).
No tocante ao mapa de pessoal docente, não obstante a previsão de vagas e concursos para professores catedráticos e associados, o respectivo aumento percentual é bastante mais significativo do que o seu crescimento efectivo, por efeito da não integração nos respectivos cálculos de 20% de docentes convidados, percentagem elevada e que, em nenhum momento, é justificada, ponderando, por exemplo, os seus possíveis impactos em termos de qualidade do trabalho científico e pedagógico.
As referências à diferenciação, valorização e racionalização da oferta educativa evidenciam pouca articulação com o ideário de uma “educação integral” e, pelo contrário, parecem correr o risco de “curricularizar” componentes educativas transversais, através da sua fixação insular em “disciplinas transversais” de ética, criatividade, pensamento crítico e empreendedorismo, em geral uma via conhecida para formalizar e retirar impacto a importantes dimensões educativas, que antes exigem a sua prática corrente em todas as áreas da vida académica e espaços de socialização dos estudantes (da actividade associativa e desportiva, às praxes, e destas às relações pedagógicas, aos programas das disciplinas, ao trabalho dos professores ou às regras de convivência nos campi).
3.        R  
            3. As razões invocadas para a opção pelo regime fundacional
No que concerne às razões invocadas para a opção pelo regime fundacional, observa-se:
a)        um conceito de autonomia institucional pouco definido, totalmente concebido numa vertente de gestão que ignora as suas implicações políticas no quadro de uma acentuada erosão do Estado-providência, por isso mais tomado como sinónimo de independência face ao Estado, implicitamente valorizada, mas sem argumentação, e menos do que como um aprofundar das interdependências face a vários actores institucionais (Estado, Mercado, Comunidade, etc.);
b)        uma ausência de reflexão sobre as implicações de uma maior autonomia institucional da Universidade em termos de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, que é o que está em causa, a qual surge como virtuosa em si mesmo e sem quaisquer riscos futuros e, ainda, à margem de qualquer reflexão sobre as eventuais vantagens que as UOEI retirariam de tal reforço da autonomia, se é que retirariam;
c)        uma excessiva valorização do facto de a Universidade, enquanto estabelecimento de ensino, deixar de pertencer imediatamente ao Estado, mas a uma fundação pública com regime de direito privado, sem nunca admitir, ou sequer discutir, os possíveis impactos negativos de tal facto;
d)       a ideia de que a existência de um Conselho de Curadores reforça a interacção com a sociedade, uma vez que tal Conselho seria uma emanação da sociedade civil, alternativa considerada vantajosa à intervenção do poder político democraticamente legitimado em eleições legislativas e, também, à participação dos diversos corpos da Universidade, agora pejorativamente apelidada de corporativista, assim inibindo ou deslegitimando a sua participação democrática, até mesmo num contexto educacional que antes foi definido como buscando uma “educação integral”, ou seja, também forçosamente no plano cívico e democrático.

4.                  4. Implicações da eventual passagem ao regime fundacional
No capítulo das implicações da transformação a operar, refira-se:
a)        a assunção clara, pela primeira vez, de que o Conselho Geral, órgão máximo em termos de representatividade democrática, perderá efectivamente o poder de aprovar alterações aos estatutos da Universidade, passando apenas a apresentar propostas de alteração que serão aprovadas, ou não, pelo Conselho de Curadores e por este submetidas à homologação por parte da tutela;
b)        a insistência, sem qualquer legitimidade, no facto de o Reitor não preconizar alterações estatutárias que não sejam mínimas, para acomodar o regime fundacional, quando tal matéria não é da competência do Reitor, nem este deve interferir num processo em que não participa;
c)        o inventário, agora correcto, das alterações introduzidas pelo regime fundacional no que concerne às competências dos diversos órgãos, ficando claro que, em vários casos, o Conselho de Curadores passará a concentrar poderes de homologação de decisões do Conselho Geral que, actualmente, não são sequer objecto de homologação por parte do Ministro;
d)       a simples afirmação, de todos conhecida, de que a futura contratação de pessoal docente, investigador e não docente poderá ser efectuada em regime de emprego público ou, em alternativa, ao abrigo do Código de Trabalho e de regulamentos próprios, sem apresentar qualquer compromisso, ou defesa de  perspectiva, sobre este importante assunto e, ainda, sem clarificar a situação daqueles que, encontrando-se já vinculados e mantendo o seu estatuto jurídico de contratação, poderão vir a abandonar o regime de emprego público no momento de provimento em categoria académica superior (catedrático ou associado);
e)        a referência, pouco clara, à autonomia das UOEI, sem que se compreenda exactamente como esta poderá vir a ser reforçada na sequência do reforço da autonomia de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, antes deixando a ideia de que os órgãos de governo da Instituição sairão de facto reforçados e de que a Universidade passará, então, a ter condições para firmar “contratos-programa” com as suas UOEI, como se de entes distintos e com idêntica capacidade se tratasse;
f)         a afirmação de que o regime de propinas será o mesmo das demais universidades públicas, verdade formal que por esta via evita confrontar-se com a possibilidade de aumento das propinas dos 2º e 3º ciclos de estudo, não apenas nas mesmas condições das demais universidades, mas mais plausivelmente, segundo a OCDE e a experiência vivida noutros países europeus, no caso de a universidade-fundação contratualizar com o Estado a obtenção de níveis mínimos de receitas próprias que a poderão forçar a tal opção, tal como a sua futura sustentabilidade financeira.

5. Considerações finais
O documento termina sem apresentar qualquer esboço, ainda que inicial, de linhas estratégicas de negociação com a tutela, caso o regime fundacional venha a ser aprovado, reforçando a ideia de que, em tal situação, se tratará de uma negociação relativamente solitária, do Reitor, em termos e com regras inteiramente por definir, com resultados e contornos que a Academia poderá nunca chegar a conhecer.
Eis, assim, os indicadores principais de uma erosão, sem precedentes, do princípio constitucional da gestão democrática, agora na Universidade do Minho, em direcção a uma transformação institucional que colocará no seu topo uma Fundação e, nesta, um Conselho de Curadores composto por cinco personalidades externas. Sem dúvida reforçando a autonomia de gestão do Reitor e do Conselho de Gestão, mas não necessariamente da Universidade, enquanto organização composta por UOEI e habitada por pessoas concretas que nela trabalham e estudam. Responsabiliza-se mais a Universidade pela captação de receitas próprias que serão, previsivelmente, cada vez mais indispensáveis ao cumprimento da sua missão pública, agora num ambiente mais livre e competitivo, mas simultaneamente mais arriscado, menos justo e menos solidário, como sucede quando as grandes instituições públicas são forçadas a adoptar o estilo de funcionamento mais típico do sector privado e mercantil.

Braga, 9 de Maio de 2011

Licínio C. Lima 
Manuel Pinto
Ana Cunha

Conselho Geral recusa referendo na Academia.
Membros da Universidade Cidadã votam contra

O Conselho Geral da Universidade do Minho pronunciou-se hoje, por maioria, contra a aceitação do abaixo-assinado oportunamente apresentado por cerca de duas centenas de professores, no sentido de ser realizado um referendo sobre a eventual passagem da instituição ao regime fundacional.
Após vivo debate, apenas a representante dos funcionários e cinco docentes se pronunciaram a favor da proposta, entre os quais os três membros presentes do movimento Universidade Cidadã. Na ocasião, enviaram para a acta da reunião a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO

Apresentámos ao Conselho Geral, em devido tempo, uma proposta no sentido de este, nos seus próprios termos, proceder a uma auscultação das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação sobre a eventual transformação da Universidade em fundação pública com regime de direito privado, através da emissão de pareceres pelos Conselhos de Escola, ouvidos os respectivos Conselhos Científicos, ao abrigo do artigo 29º, nº 6, dos Estatutos, que prevê que “Em todas as matérias da sua competência, o conselho geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva e às unidades orgânicas, bem como a entidades externas”. Em face da relevância da decisão em causa, insistimos mesmo em que dificilmente haveria outra matéria mais crucial para o futuro da Instituição que justificasse o recurso a tal procedimento.
Tal proposta não obteve vencimento, não obstante termos alertado para o facto de entendermos que dificilmente os professores e investigadores da Universidade do Minho viriam a abdicar da vontade de exprimir a sua opinião sobre a matéria. Foi o que, pelo menos parcialmente, veio a verificar-se, seja através da realização de referendos em quatro Escolas (com os resultados de todos conhecidos) seja, mais tarde, através de uma Petição dirigida ao Conselho Geral e subscrita por cerca de duas centenas de professores e investigadores, solicitando a este Conselho a organização de uma consulta por referendo.
Ao recusar uma auscultação de tipo orgânico, segundo as suas próprias orientações, o Conselho Geral acabou confrontado com iniciativas que, de um ponto de vista politico-democrático, não pode agora ignorar, independentemente dos processos seguidos e, também, do facto de não estar em causa a sua legitimidade formal para tomar a decisão final, que estatutariamente lhe compete.
Considerando ser um direito inalienável a expressão da Academia e a sua participação na fase preparatória do processo de decisão, embora preferindo uma via mais institucional e referenciada aos órgãos de cada Escola, entendeu-se, contudo, que aquela Petição exigia que o Conselho Geral a tomasse em devida conta, debatendo-a e submetendo-a a votação.
Neste contexto, entendemos que a referida petição não é apenas legítima, mas também que, à margem de outros processos alternativos de auscultação, que oportunamente propusemos, deve ser viabilizada, razão pela qual a votámos favoravelmente.
Lamenta-se, consequentemente, o facto de este Conselho ter rejeitado a oportunidade de conhecer a posição da Academia relativamente à eventual transformação da Instituição e de, assim, ter prescindido de reforçar a legitimidade democrática da decisão final que vier a tomar. Não pode deixar de se considerar preocupante para o futuro da Universidade do Minho que uma decisão desta magnitude ocorra perante sinais consistentes de um sentir da Instituição contrário ao rumo que se pretende instituir.

Braga, 9 de Maio de 2011

Licínio C. Lima
Manuel Pinto 
Ana Cunha

28/04/11

Temeridade

O valor que não tem por fundamento a prudência
chama-se temeridade,
e as façanhas dos temerários
devem atribuir-se mais à sorte do que à coragem.

Miguel Cervantes