15/01/13

Universidade Cidadã vai apresentar lista ao Conselho Geral

Nas eleições que estão convocadas para o Conselho Geral, a realizar em Março próximo, o Movimento Universidade Cidadã tenciona apresentar uma candidatura. As reuniões e contactos já realizados têm despertado notório interesse na academia.
O texto seguinte resume algumas das preocupações que têm estado presentes nesses contactos e que o Movimento assume como linhas da sua visão da Universidade e da sua ação.

Universidade Cidadã: defender a liberdade e a autonomia académicas em tempos de crise 

A convicção de que uma presença expressiva do ideário da Universidade Cidadã no Conselho Geral continuará a fazer a diferença e de que a garantia de uma participação crítica e ativa por parte dos nossos eleitos se revelará ainda mais decisiva nos próximos anos, representa a razão do nosso apoio à presente candidatura. 
Defendemos uma Universidade Pública que seja capaz de exercitar o seu autogoverno democrático, a todos os níveis da sua organização e através da prática da autonomia académica, desde logo por parte dos seus professores e investigadores, uma vez que não existem organizações autónomas à margem, ou para além, da autonomia, individual e coletiva, dos seus membros. 
Inequivocamente favoráveis ao aprofundamento da autonomia organizacional e de gestão que, contudo, não pode ser confundida com independência face ao Estado nem com maior dependência face ao mercado e aos interesses privados, entendemos que a autonomia e liberdade académicas são as marcas distintivas da Universidade e dos Universitários. A sua autonomia é indispensável ao trabalho académico que desenvolvem, com liberdade de pensamento e de orientação, garantindo a liberdade de ensinar e de aprender, a criatividade, o debate e a crítica, o direito a errar e a corrigir, ou a começar de novo, a publicar resultados que, eventualmente, possam desagradar aos poderes instituídos, quaisquer que estes sejam, incluindo os universitários. 
Atualmente, os académicos sentem uma intensificação do seu trabalho sem precedentes e, por vezes, até aos limites do esgotamento físico e psicológico. Essa intensificação resulta não apenas de uma competição desenfreada (e que é politicamente induzida) e da maior diversidade das tarefas que lhes são exigidas, mas também de novos instrumentos de vigilância e de controlo informático por parte de uma hiperburocracia capaz de penetrar em todas as áreas da cultura académica e de alterar profundamente o clima de trabalho e de convivência, as relações sociais, a gestão do tempo, a possibilidade de encontro, de diálogo e de cooperação, a solidariedade e a entreajuda, e até a própria identidade profissional. 
A incontornável motivação de professores e investigadores, em tempos de acentuada crise e em contextos organizacionais predominantemente adaptativos, representa hoje um dos grandes problemas, pois sem académicos confiantes, criativos e mobilizados, capazes de correr riscos e de fazer ouvir as suas vozes, não há, simplesmente, verdadeira Universidade. Por estas razões, é necessário garantir que no Conselho Geral tenha voz uma visão não meramente adaptativa da Universidade à crise - aquela que procura sobretudo formas de a gerir -, mas que, pelo contrário, não desista da vocação crítica e de diagnóstico da sociedade e da economia, das capacidades cognitivas e das obrigações ético-políticas da Universidade para com a Comunidade, no sentido de afrontar criativamente a crise e de, responsavelmente, contribuir para a sua superação. 
Democracia e participação, rigor e transparência na gestão, exigência e solidariedade, publicidade dos seus atos, defesa do interesse público, promoção do prestígio da Universidade, abertura à Sociedade, são alguns dos mais relevantes princípios que integram a carta de valores que defendemos, designadamente através do apoio à presente candidatura.

30/05/12

Fundação UMinho: um ano depois da votação do Conselho Geral

Passou um ano sobre a votação do Conselho Geral que, a 30 de maio de 2011, aprovou a proposta apresentada pelo Reitor no sentido de requerer junto do Ministério a passagem da UMinho a fundação pública com regime de direito privado. Apresentada como indispensável ao desenvolvimento da UMinho e pretensamente capaz de a dotar de uma maior autonomia institucional e de instrumentos de gestão flexíveis, um ano depois é visível a erosão sofrida pelo estatuto fundacional, a progressiva e objetiva perda de vantagens de gestão, o silêncio em torno do assunto, seja nas instituições que a ele aderiram, seja na maioria das instituições de educação superior do país. No caso específico da preparação da fusão entre duas universidades de Lisboa, reclama-se por um regime aprofundado de autonomia, alternativo ao regime fundacional e para além deste. A decisão tomada na UMinho, certamente legítima e democrática, revelou-se, porém, precipitada e imprudente. Os sinais não eram de difícil interpretação para quem quisesse lê-los criticamente, sem dogmatismo ou teimosia. Preferiu-se um certo vanguardismo e remeter os argumentos dos críticos para um quadro de medo e imobilismo. No entanto, como a 25 de abril de 2011 advertíamos:
“[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afectar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um acto de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa.”
Hoje, mais que nunca, precisamos de estar atentos às negociações que venham a ocorrer com a tutela, rejeitando qualquer 'negócio' que não seja do absoluto interesse da academia, tanto no curto como no longo prazo.

21/11/11

Vigilância quanto ao processo fundacional


Na reunião de hoje do Conselho Geral, os membros eleitos pelo movimento Universidade Cidadã apresentaram a seguinte tomada de posição que recebeu uma concordância generalizada:
Através de ofício datado de 14 de novembro de 2011, relativo ao pedido de passagem ao regime fundacional apresentado pela Universidade do Minho, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior informou que “se encontra em curso o processo legislativo dirigido à aprovação de uma nova Lei-Quadro das Fundações, com manifesto impacto relativamente à apreciação do pedido formulado”. 
Em consequência, comunica que a tutela “entende que se impõe diferir a decisão para o momento em que se encontre definido o novo regime jurídico das fundações”. Em face do exposto, os conselheiros abaixo nomeados consideram que: 
1. O processo de negociação com a tutela, tendo em vista a passagem da UMinho ao regime fundacional, foi efetivamente adiado sine die;
2. O quadro jurídico que presidiu ao processo de decisão e aprovação pelo Conselho Geral, sendo modificado, alterará inevitavelmente os pressupostos daquela decisão;
3. Qualquer negociação futura com a tutela, no quadro de um novo regime jurídico, exigirá que o Conselho Geral volte a ponderar o assunto, confirmando, ou não, a decisão inicialmente tomada, sem o que o referido processo carecerá de legitimidade. 
Concluem, assim, que após a aprovação do novo regime aplicável às fundações, não cabe à tutela retomar imediatamente qualquer processo de decisão sobre a matéria, sem que, previamente, o Conselho Geral da Universidade analise, discuta e decida sobre os impactos da nova legislação e o sentido das alterações que vierem a ser introduzidas. É, portanto, à UMinho que caberá, uma vez mais, tomar a iniciativa e decidir quanto ao seu futuro. 
Braga, 21 de novembro de 2011 
Licínio C. Lima
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
Ana Cunha

26/09/11

Universidades-fundação voltaram ao perímetro do Orçamento. Porquê? Será que, nas novas condições, o Reitor ainda quer a Fundação para a UMinho?

Nas últimas semanas, a comunidade académica foi surpreendida com notícias segundo as quais as três fundações públicas universitárias (ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa; Universidade de Aveiro e Universidade do Porto) voltavam a ser integradas no perímetro do Orçamento do Estado por não deterem 50% de verbas próprias, ficando, assim, sujeitas às regras de elaboração, aprovação, execução e controlo do Orçamento. Perdeu-se desta forma aquela que foi apresentada pelo nosso Reitor como a maior vantagem de se passar ao regime fundacional. Esta medida tomada pelo Governo não pode, contudo, ser considerada surpreendente pelos membros do Conselho Geral. De facto, os docentes que integram o movimento “Universidade Cidadã” alertaram, por mais de uma vez, o Reitor e o Conselho Geral para esta eventualidade. Logo que a discussão sobre a mudança para o regime fundacional começou, aqueles docentes chamaram a atenção para o facto de a Universidade do Minho não ter atingido 50% de verbas próprias. Se é verdade, como dizia o Reitor, que, para se ser Fundação, não há lei que imponha que a entidade detenha 50% de verbas próprias, porque é que esta percentagem é tão importante e porque é que todos os estatutos das fundações declaram detê-la? É que, tal como foi afirmado em documento oportunamente publicado pela Universidade Cidadã, se as Universidades detiverem 50% de receitas próprias saem da contabilidade nacional, ou seja, passam a ser consideradas entidades mercantis e não entram no orçamento e, por isso, não se verifica a necessidade do controle do Estado para efeitos do défice e das dívidas das administrações públicas (o documento que regula o cálculo do défice e da dívida dos Estados-membros é o SEC 95). Como afirmamos oportunamente:
«A decisão do que é uma entidade mercantil (vide SEC 95) depende da verificação do critério de a Universidade deter mais de 50% de receitas próprias. Na definição destas receitas próprias apenas devem ser consideradas, nos termos do SEC 95, o financiamento “pelas famílias, pelos empregadores e por empresas de seguro privadas”, ou seja, deverão apenas ser consideradas as receitas resultantes de propinas, filantropia e prestação de serviços à comunidade. A manutenção desta percentagem ao longo do tempo é também importante. Chama-se a atenção para o facto de que, no último relatório e contas, as Transferências e Subsídios Correntes do Estado eram de 92.734.838,27€, constituindo 68% dos proveitos, o que significa que as receitas próprias rondavam, no final de 2009, os 32%. Mesmo com a ajuda dos cortes salariais, só com um aumento contínuo das propinas (que já se concretizou este ano), as receitas próprias atingirão o valor de 50%.»
Tal como foi dito claramente nas reuniões do Conselho Geral pela “Universidade Cidadã”, esta imposição dos 50% resulta da vantagem, para o Estado, de desorçamentar as Universidades, as quais deixariam de contar para o défice nos termos das regras do Eurostat (SEC 95). Esta necessidade de reduzir o défice resulta dos problemas, que todos sentimos, de termos um défice demasiado elevado e estarmos numa situação insustentável a médio prazo. Assim se percebe que seja uma imposição do Estado porque só assim se reduz a pressão sobre o orçamento e se atingem as tão difíceis metas. O que aconteceu no ano passado, no momento de cálculo do défice, foi um embaraço sistemático do governo: entidades públicas de transporte que deviam ter 50% de verbas próprias acabaram por não cumprir, e o Eurostat obrigou Portugal a incluí-las no défice, aumentando-o de semana para semana, à medida que mais entidades não atingiam aquele limiar. Este ano todas acabaram todas por ser incluídas nas regras do Orçamento (incluindo as Universidade-Fundação), através de Circular da DGO, para evitar surpresas negativas e contrariar os efeitos indesejáveis que as notícias sobre este assunto têm nos mercados. Daqui resulta que o Governo só tem vantagem em criar Universidades-Fundação se elas cumprirem o critério de, pelo menos, 50% de verbas próprias, o que não acontece com a UMinho nem com nenhuma das outras universidades (tal como foi repetidamente dito nas reuniões do Conselho Geral pelo grupo “Universidade Cidadã”). Por isso, não devemos ficar surpreendidos com a decisão do Governo, agora tomada, num momento em que o nosso défice está a ser controlado pela Troika. Não havendo vantagens para o Governo nas Universidades Fundações (porque não ajudam a reduzir o défice), não é de esperar que a passagem ao regime fundacional seja por ele considerada apropriada ou positiva, havendo ainda o risco do aumento da dívida por as Fundações poderem endividar-se na Banca (o que não acontece no regime não fundacional). Em consequência dos últimos acontecimentos uma pergunta fundamental: será que, nestas condições, o Reitor ainda quer a Fundação?
Licínio Lima Lúcia Rodrigues Manuel Pinto Ana Cunha

03/09/11

Que futuro para as Universidades-fundação?

Intitulado "Universidades com estatuto de fundação voltam ao perímetro do Orçamento", o Público traz hoje uma peça de João d’Espiney que noticia o seguinte: «As três fundações públicas universitárias voltaram a ser integradas no perímetro do Orçamento do Estado (OE), ficando assim sujeitas às regras de elaboração, aprovação, execução e controlo do Orçamento. A circular da Direcção-Geral do Orçamento (DGO) com as instruções para a preparação do orçamento de 2012 procede à reclassificação de um conjunto de entidades públicas de várias áreas, e entre elas estão a Fundação Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa; a Universidade de Aveiro, Fundação Pública; e a Universidade do Porto, Fundação Pública. Em declarações ao PÚBLICO, Luís Reto, reitor do ISCTE, revelou que os responsáveis das três universidades estão a estudar o assunto, admitindo que ainda não sabem bem o impacto desta decisão. “Ainda ninguém nos disse o que implicava”, afirmou o responsável desta instituição, considerando porém que “não está em causa a perda de autonomia”. “Nós nunca demos problemas às finanças, antes pelo contrário. Não temos défices e somos contribuintes líquidos”, acrescentou. O PÚBLICO tentou ouvir também os reitores das universidades do Porto e do Minho – esta última também manifestou interesse em passar a fundação –, mas sem sucesso. (...)» O texto prossegue em torno da questão da exigência de 50% de verbas próprias para uma universidade passar ao regime fundacional e contextualiza o que pode significar a alegada orientação governamental no sentido de este tipo de instituições encontrarem outro tipo de fontes de financiamento. A situação retratada em quatro universidades e um instituto politécnico é a seguinte:

03/06/11

Regime fundacional - Declaração de voto de Lúcia Rodrigues

A questão da passagem da UMinho a Fundação foi discutida na Assembleia Estatutária, tendo sido na altura decidido por unanimidade não avançar para este regime por não termos 50% de receitas próprias. Como já várias vezes referi aqui nas nossas reuniões, a UMinho continua a ter um valor proveniente de propinas e de prestações de serviços às empresas de pouco mais de 30%. Se lermos todos os Estatutos das Universidades Fundação verificamos que todos têm um parágrafo onde dizem que têm 50% de verbas próprias. Este requisito deriva do SEC 95 (normativo que regula o cálculo do défice da Administrações públicas) que estabelece que as entidades mercantis (aquelas que conseguem ter mais de 50% de verbas próprias) não contam para efeitos do défice . A passagem das Universidades Públicas ao regime fundacional deriva assim de uma necessidade do governo de retirar do défice público as Universidades, reduzindo o financiamento estatal para menos de 50%.

No meu tempo de estudante não pagávamos propinas. Hoje o contributo das famílias na formação dos seus filhos deve rondar os 25 % do custo. A consequência deste movimento em direcção às Fundações vai ser a breve prazo um aumento das propinas, tal qual está a acontecer em Inglaterra, onde grande parte das Universidades são Fundações. Tenho pena que isto esteja a acontecer porque cresci a acreditar que todos os alunos com capacidades intelectuais deverão ter direito ao ensino superior, independentemente dos pais serem ricos ou pobres.

A empresarialização das Universidades está a ser feita em nome de uma gestão mais eficiente. Ora, tomando como exemplo os Hospitais-empresas (ditos Hospitais-EPE, que já têm alguns anos enquanto as Universidades-empresas ainda são muito recentes), não se tem vindo a observar redução de custos, ganhos de eficiência, nem melhores resultados. Daqui resulta que a pura mudança de regime não garante melhor gestão, e que essa boa gestão pode e deve existir independentemente do regime jurídico. A mudança de regime jurídico visa apenas retirar as Universidades do orçamento do défice, tudo o resto que se diga é tentar arranjar argumentos que mobilizem a mudança com pouca contestação.

02/06/11

Regime fundacional - Declaração de voto de Manuel Pinto

Em complemento à posição colectivamente assumida pelos quatro membros do CG integrantes do movimento Universidade Cidadã, pretendo sublinhar os seguintes pontos:

1.
Independentemente da posição que se possa ter sobre o regime fundacional, uma decisão desta envergadura, com tão grandes consequências para a Universidade, deveria  ter buscado uma legitimidade que, salvaguardando embora a decisão autónoma do Conselho Geral, assentasse numa efectiva auscultação da Universidade e das suas unidades orgânicas, e não apenas num conjunto de sessões de esclarecimento. Fica a pairar sobre este processo a suspeita de uma decisão contra o sentir da Universidade, imposta por quem defende a fundação, que seria precisamente quem mais deveria ter exigido uma metodologia que não obstruísse as consultas institucionais, previstas, de resto, no regimento do CG.

2. Não houve, da parte dos defensores da proposta de fundação, uma atitude de acolhimento e discussão de algumas das questões colocadas pelos críticos da proposta apresentada, nomeadamente as relacionadas com as garantias de manutenção dos necessários equilíbrios internos. Em particular, sendo certo que as várias áreas do conhecimento e unidades orgânicas não se encontram em situação de igualdade face às lógicas decorrentes do regime fundacional, designadamente no relacionado com a captação de verbas próprias, justificar-se-ia ter definido e explicitado mecanismos que, sem deixarem de estimular a iniciativa e esforço de todos, salvaguardassem as condições necessárias ao desenvolvimento equilibrado das diversas áreas da Universidade, especialmente, das Ciências Humanas e Sociais.

3. Independentemente da posição que cada um tem sobre o regime fundacional, tornou-se óbvia a questão da tempestividade desta decisão. Perante um quadro económico-social em que todos os cenários são possíveis e a menos de uma semana de eleições legislativas que aparentemente podem lançar o país num turbilhão político, recomendaria a prudência institucional que uma decisão deste jaez ficasse a aguardar melhor oportunidade. Dificilmente se compreende que se decida reestruturar a nossa casa comum precisamente no momento em que se não conhecem elementos essenciais e decisivos da envolvente política.

É, assim, também, por razões que se prendem com a incorrecção do processo de decisão; com a não salvaguarda de mecanismos de equilíbrio interno no desenvolvimento da Universidade; e com a completa inoportunidade quanto ao momento da tomada de uma decisão que é vital para o futuro da Universidade do Minho que entendo dever votar CONTRA a passagem ao regime fundacional.

30 de Maio de 2011
Manuel Pinto

01/06/11

Regime Fundacional: Declaração de Voto de Ana Cunha

Quero começo por deixar claro que, não tenho a mais pequena dúvida das boas intenções do nosso Reitor, e que acredita profundamente na mudança que nos propõe e nas vantagens que lhe identifica.

Mais do que aquilo que foi escrito e defendido, quer na Proposta de Alteração enviada em Novembro, quer no estudo das Implicações da Transformação da UM, que, como sabemos, tem como pilares as vantagens associadas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, considero de absoluta e incontornável importância analisar o que não foi escrito, nem dito, e, principalmente, o que não foi lido, ouvido e considerado. Afinal, também somos aquilo que não fazemos, e como colectivo acho que não fizemos o suficiente. Os debates organizados foram ‘pérolas’, é certo, foram fundamentais para introduzir o assunto e discuti-lo nas suas várias dimensões e sob diferentes ópticas, mas, como órgão que os organizou no sentido de ajudar a formar um espírito critico e esclarecido junto da academia, de que modo nos preocupámos em recolher o que daí resultou?
E refiro-me também à nossa incapacidade de analisar e discutir: as contribuições que nos chegaram à caixa do secretariado (mesmo assumindo que todos lemos os documentos que nos foram enviados a nosso próprio pedido, lembre-se, o que fizemos com essa informação?); os textos produzidos por responsáveis de UOEI e representantes dos vários corpos com assento no Senado Académico (sabendo que reuniu para debater especificamente a proposta de transformação da UM em fundação, que fizemos com as declarações produzidas?); refiro-me também às contribuições mais organizadas e colectivas dadas por algumas UO: os referendos. Podemos até desvalorizá-los, fazer-lhes todas as críticas, de forma, de semântica, mas, na verdade, todos sabemos que quer os Conselhos que os propuseram quer aqueles que votaram, sabiam perfeitamente o que queriam dizer e fazer. Na realidade muitos responsáveis que deixaram as suas declarações em anexo à acta do Senado de 4 de Abril referem erradamente ‘Fundação Pública de Direito Privado’, ou que os membros do Conselho Curadores ‘são da Universidade’, e obviamente que ninguém vai, por essa razão, desconsiderar o que pensam e querem manifestar. Mas voltando aos resultados dos referendos, e também às petições, às manifestações dos alunos, interpelações de colegas, aos abaixo-assinados, enfim, até ao recém-chegado documento da direcção do SNESup, como os interpretamos? E, como já tive oportunidade de dizer uma vez, ‘por que razão pedimos contribuições, afinal?’. Como dizia um colega no Senado, penso que ficou ‘a ideia de existir um divórcio entre o CG e a Academia, o que é mau’.

E se não há muitas dúvidas quanto às vantagens da migração para FPRDP, as já referidas e relacionadas com a gestão de topo (que podem ser muitíssimo relevantes, não digo que não, embora também sejam argumentáveis), e que aparecem invariavelmente replicadas em todas as posições favoráveis, é interessante verificar (da análise dos vários debates, textos publicados, contribuições, manifestações e mesmo conversas informais) que as preocupações e dúvidas são muito mais diversas, e são dependentes dos diferentes corpos, áreas de ensino e investigação, ou seja, estão relacionadas com as pessoas, a massa que faz a comunidade académica. Muitas “pecam” também por serem menos verificáveis, pois são ainda meras hipóteses à espera do amanhã (e nunca um amanhã foi tão incerto...), mas não podemos ignorar os sinais preocupantes que nos chegam de dentro - o não cumprimento de compromissos celebrados nos contratos da UA e do ISCTE; as mudanças relevantes inscritas nos programas de candidatura para as legislativas relativamente ao RJIES, ECDU e modo de financiamento à investigação aplicada; a sinalização do Tribunal de Contas sobre a indefinição do enquadramento e regulamentação das fundações a vários níveis, mas expressamente a situação das universidades que se transformaram em FPRDP -,  mas também de fora, com o que aconteceu e está a acontecer nalgumas universidades-fundação, como os graves constrangimentos na área das humanidades, aumento de propinas e inclusivamente processos de falência (como referido pelo Prof. Alberto Amaral na EEG). Fazendo uma analogia com a sempre ‘quente’ questão dos OGMs: as vantagens são fáceis de identificar e de interesse prático inabalável; os problemas, em geral vêm a prazo.

E de nada nos servem os discursos épicos sobre coragem e medo, responsabilidade ou falta dela (como é que a UM chegou até aqui com “os mais altos índices de desenvolvimento da sua História e mais vasto alcance de serviço público à região’, com um elevado reconhecimento interno e externo que tantos identificam, se não com muita responsabilidade e esforço de todos?); nem dizer que ‘quem não muda, morre’, porque, ditam as leis naturais tão velhas quanto a própria vida, quem muda mal, também morre. E até pode morrer mais cedo.

O problema do Ensino Superior, e portanto da UM, não se resolve com contratos plurianuais e agilidade gestionária, nem com eles se conquista uma verdadeira autonomia ou independência do estado (com quem vamos nós celebrar contratos-programa, afinal?). Mas sobre isso muito se falou nos debates. O problema é mais profundo. É primeiro de financiamento, mas também de racionalização, diferenciação, e se quisermos continuar, de entender as dinâmicas sociais e económicas, de questionar se este é o modelo de Escola do futuro. E é preciso haver uma estratégia nacional para o ES e nós precisamos discutir como nos vamos posicionar nela, como interagir com as outras instituições de ES e com a sociedade, quais são os principais desafios e como superá-los. Em rede?

Mais do que as muitas razões que já foram sendo apresentadas por nós, é partilhar convosco estas questões o que me apraz fazer ao chegarmos aqui. Mas por tudo isto sou contra a passagem da UM a FPRDP.

Braga, 30 de Maio 2011
Ana Cunha

31/05/11

Regime fundacional - Declaração de voto de Licínio C. Lima

Interveio seguidamente  o professor Licínio Lima, tendo afirmado que da sua participação em cerca de uma dezena de debates em torno do regime fundacional resultou o reforço da sua posição, contrária à passagem da UMinho a fundação pública com regime de direito privado. De entre as diversas razões que poderia invocar e que, com suficiente clareza e expressão pública, foram debatidas em distintos momentos, destacou as seguintes: 
  • a profunda alteração institucional, de modelo de relacionamento com o Estado e de governação que aquele regime representa, longe de poder ser considerado uma solução de continuidade e de carácter instrumental, ou como mera alteração do modelo de gestão vigente; 
  • a ausência de conceptualização, ou de uma ideia minimamente densa e articulada, de “universidade-fundação”, ao contrário daquilo que seria exigível numa Universidade, antes ficando evidenciada uma grande inconsistência institucional, repleta de fragilidades, desde logo a partir do texto do RJIES; 
  • a manifesta confusão entre o conceito de autonomia institucional e a situação de independência perante o Estado, inflacionando os benefícios do reforço da autonomia de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, desprezando os impactos negativos da adopção de um estilo de gestão típico do sector privado e mais dependente da contratualização com o mercado; 
  • a perda de centralidade do Conselho Geral, órgão máximo em termos de representação democrática, a favor de um Conselho de Curadores sem legitimidade democrática, mas com amplos poderes, sem se compreender por que via poderá este ser aceite como defensor, ou garante, do interesse público; 
  • as ambiguidades, que a seu tempo serão desfeitas pela prática do regime fundacional, quanto aos vínculos contratuais de professores e investigadores, sendo plausível a coexistência de situações distintas e o aumento da precariedade. 

Em síntese, entendeu tratar-se de uma transformação institucional em linha com as políticas de desregulação, privatização e mercadorização da educação superior, interpretável à luz da reforma neoliberal do Estado-providência e da correspondente introdução de uma ideologia gerencialista, restringindo o conceito de autonomia académica a um sentido operacional, acarretando uma concentração de poderes na instituição, facilitando a devolução de encargos por parte do Estado e induzindo lógicas de quase-mercado que, em breve, poderão implicar o aumento das propinas dos 2º e 3º ciclos, bem como a introdução de regras consideravelmente diferenciadas de financiamento público das diversas áreas científicas e de estatutos académicos hierarquizados quanto à sua pertinência e condições de desenvolvimento.   

30/05/11

Declaração do voto contra do Movimento Universidade Cidadã sobre a passagem da Universidade do Minho para o regime fundacional

Os signatários votaram contra a proposta de passagem da instituição ao estatuto de fundação pública com regime de direito privado, apresentada a este Conselho Geral pelo Reitor da Universidade do Minho.

O seu voto não decorreu apenas do respeito pelo ideário que publicamente assumiram com os professores e investigadores da UMinho, durante o período eleitoral para a constituição do Conselho Geral, onde com clareza se comprometeram com a “recusa do estatuto de fundação pública de direito privado, nas circunstâncias actualmente conhecidas” (Texto enviado aos professores e investigadores em 25 de Fevereiro de 2009, e publicado em http://universidadecidada.blogspot.com/2009/02/universidade-cidada-uma-vez-no-conselho.html).

Com efeito, não só as regras hoje vigentes não sofreram qualquer alteração significativa face às que vigoravam em 2009, como, pelo contrário, os debates entretanto ocorridos, o conhecimento da situação vivida nas três fundações universitárias entretanto criadas e, ainda, a conjuntura política e financeira que marca, e marcará, nos próximos anos, o País, reforçaram as razões da recusa de tal transformação institucional.

Sem prejuízo da legitimidade formal do Conselho Geral, a quem cabe estatutariamente a decisão, entendem que a não auscultação da Academia, que entretanto propuseram com carácter consultivo e nos termos dos Estatutos, mas que viram recusada, representa um facto inédito na história da UMinho, desvalorizando a livre expressão, de forma orgânica, de todos quanto fazem quotidianamente a Universidade. Tal opção configura uma decisão de tipo vanguardista e modernizador, na qual a estrutura a transformar não é verdadeiramente sujeito da sua própria transformação, mas sobretudo objecto de uma transformação operada por outrem, de cima para baixo, menorizando e alienando os actores universitários.

Acresce que quer a legislação em vigor, quer os estudos e documentos institucionalmente produzidos, quer ainda os múltiplos debates realizados, se revelaram incapazes de apresentar um referencial teórico claro, um conceito minimamente denso, ou uma ideia razoavelmente articulada de “universidade-fundação”, como era exigível no quadro de uma discussão universitária e de uma decisão sobre o futuro da UMinho. Ao invés, as ambiguidades de todo o tipo foram-se avolumando, a ponto de a defesa da tese fundacional ter insistido no carácter instrumental da transformação proposta, aparentemente subordinada a facilidades de gestão financeira, patrimonial e de pessoal. Embora os signatários entendam que tais prerrogativas não são indiferentes, recusam a sua valorização meramente pragmática e insular, por isso incapaz de atentar nas profundas consequências institucionais, seja em termos das relações da Universidade com o Estado, seja no que concerne aos impactos na sua governação democrática, seja ainda nas implicações futuras em termos de vínculos dos professores e investigadores, e também mesmo de garantias de igual dignidade e condições de desenvolvimentos de todas as áreas científicas que a compõem.

Optou-se, hoje, pela estranha perspectiva que assenta na ideia de que para ser mais pública e melhor responder ao interesse público, a Universidade deve adaptar-se isomorficamente ao ambiente e às regras de funcionamento do sector privado, ao ethos competitivo e à cultura empresarial. Sem recusar liminarmente a possibilidade de reforçar a Universidade pública e a sua missão pública através da introdução de mudanças inspiradas nos sectores económicos, bem como noutras organizações da sociedade civil, defende-se a subordinação destas à sua vocação universalista, de liberdade crítica, de confronto de saberes e poderes, de produção e disseminação de um conhecimento não necessariamente subjugado a padrões restritos de utilidade e de uma educação que está para além de critérios meramente vocacionalistas e de habilidades economicamente valorizáveis. Neste sentido, considera-se preocupante que a Universidade, para procurar escapar às contingências estatais, governamentais e da administração pública, desista da mudança de tais constrangimentos e antes passe a aceitar como legítimas, e preferíveis, as contingências perante outros actores e regras institucionais, uma vez que uma maior independência face ao Estado acarretará, previsivelmente, uma maior dependência face ao mercado e a interesses particulares.

Nestes termos, os signatários registam a sua profunda discordância relativamente à decisão hoje tomada e expressam a sua viva preocupação com o futuro da UMinho enquanto instituição não apenas formalmente pública, mas capaz de prosseguir a sua missão de acordo com o interesse público, de forma renovada e mais exigente em termos democráticos, de justiça e de responsabilidade social. Razões que estarão na base da vigilância crítica e do acompanhamento sistemático das negociações que serão iniciadas com a tutela, bem como da exigência de condições de participação activa em todas as fases do processo que se seguirá, no contexto do qual renovam o seu compromisso com a defesa inalienável da carta de valores que publicamente assumiram e pela qual continuarão a pugnar.

Braga, 30 de Maio de 2011

Licínio C. Lima
Ana Cunha
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto