31/01/13

Mandatária da Lista A



Maria José Casa-Nova, profª. auxiliar (IE) 

Subscritores da Lista A


SUBSCRITORES DA LISTA A
Óscar Gonçalves, prof. catedrático (EP)
Miguel Bandeira, prof. associado (ICS)
Mário Martins, prof. associado (EENG)
Maria José Casa-Nova, profª auxiliar (IE)
Maria João Queiroz, investigadora coordenadora (EC)
Manuel Carlos Silva, prof. catedrático (ICS)
Delfina Rocha Gomes, profª. auxiliar (EEG)
Paulo Machado, prof. catedrático (EP)
Ana Paula Macedo, profª. adjunta (ESE)
Isabel Barca, profª. associada c/agreg. (IE)
Lisa Santos, prof.ª associada c/agreg. (EC)
Miguel Gonçalves, prof. catedrático (EP)
Lino Costa, prof. auxiliar (EENG)
Maria Palmira Alves, profª. auxiliar (IE)
José Crispim, prof. auxiliar (EC)
Virgínia Soares Pereira, profª. associada (ILCH)
Joaquim Fidalgo, prof. auxiliar (ICS)
Paula Veiga, profª. auxiliar (EEG)
Marta Duarte Ramos, profª. associada c/agreg. (EC)
Bárbara Figueiredo, profª. associada (EP)
Jorge Reinaldo Neves, prof. associado (EENG)
Olga Pereira Coutinho, profª. associada (EC)
Helena Vieira, profª. auxiliar (IE)
Tânia Montenegro, profª. auxiliar (EEG)
Madalena Oliveira, profª. auxiliar (ICS)

Lista de Candidatos


CANDIDATOS EFETIVOS 
Licínio C. Lima, prof. catedrático (IE)
Lúcia Rodrigues, profª. associada c/agreg.(EEG)
Manuel Pinto, prof. catedrático (ICS)
Ana Cunha, profª. auxiliar (EC)
Manuel Gama, prof. catedrático (ILCH)
Pedro Henriques, prof. associado (EENG)
Pedro Albuquerque, prof. associado (EP)
Elisabete Oliveira, profª. associada c/agreg. (EC)
Manuel Sarmento, prof. associado c/agreg. (IE)
Fernando Romero, prof. auxiliar (EENG)
Isabel Macedo, profª. auxiliar (EEG)
Arminda Pinheiro, profª. coordenadora (ESE)


CANDIDATOS SUPLENTES

Albertino Gonçalves, prof. associado c/agreg. (ICS)
Henrique Barroso, prof. auxiliar (ILCH)
José Brilha, prof. associado  (EC)
Almerindo Afonso, prof. associado (IE)
Ana Maria Soares, profª. auxiliar (EEG)
Cecília Azevedo, profª. auxiliar (EC)
Teresa Freire, profª. auxiliar (EP)
Helena Martinho, profª. auxiliar (IE)
Ana Cristina Braga, profª. auxiliar (EENG)
Lídia Oliveira, profª. auxiliar (EEG)
Luís Cunha, prof. auxiliar (ICS)
Maria Isabel Neves, profª. auxiliar (EC)

30/01/13

Lista A [Universidade Cidadã]
apresenta-se e saúda a Academia

O Movimento de Professores Universidade Cidadã volta a concorrer na eleição para o Conselho Geral da Universidade do Minho, tendo o sorteio hoje realizado atribuído a letra A a esta candidatura (ver abaixo os nomes dos candidatos, mandatária e subscritores).
Neste momento, de grande significado para a UMinho, a Universidade Cidadã deseja saudar todos os colegas, docentes e investigadores, funcionários e alunos, bem como os colegas das restantes candidaturas e os muitos apoiantes que a nós se juntaram, e desejar que as semanas que se avizinham sejam aproveitadas como uma excelente oportunidade de debate da situação atual e dos caminhos que queremos trilhar no futuro.
Pelo nosso lado, entendemos que permanece – e em alguns aspetos tem-se acentuado – a necessidade de uma candidatura que se pauta por um posicionamento crítico e construtivo. Demos provas disso nos últimos quatro anos, através dos quatro membros do Movimento, que os/as Professores/as e Investigadores/as decidiram eleger.
São múltiplas as razões que nos levam a concorrer com um lema que resume um programa: “defender a liberdade e a autonomia académicas em tempos de crise”. O projeto que nos move está condensado num texto breve que todos poderão ler no blog do Movimento (clicar AQUI).
Brevemente divulgaremos os pontos fundamentais do ideário da candidatura. Depois de várias reuniões realizadas nos últimos meses, desde já nos disponibilizamos para continuar a escutar as preocupações de todos e todas, a debater as ações necessárias e, naturalmente, a acolher os apoios de quantos/as se sentirem identificados com a ideia e o projeto de uma Universidade Cidadã.

Segue-se a lista dos candidatos e candidatas (efetivos e suplentes), a indicação da mandatária e a lista de subscritores da candidatura. A seu tempo será dada a conhecer a lista dos numerosos apoiantes com que a Lista A já conta.
CANDIDATOS EFETIVOS 
Licínio C. Lima, prof. catedrático (IE)
Lúcia Rodrigues, profª. associada c/agreg.(EEG)
Manuel Pinto, prof. catedrático (ICS)
Ana Cunha, profª. auxiliar (EC)
Manuel Gama, prof. catedrático (ILCH)
Pedro Henriques, prof. associado (EENG)
Pedro Albuquerque, prof. associado (EP)
Elisabete Oliveira, profª. associada c/agreg. (EC)
Manuel Sarmento, prof. associado c/agreg. (IE)
Fernando Romero, prof. auxiliar (EENG)
Isabel Macedo, profª. auxiliar (EEG)
Arminda Pinheiro, profª. coordenadora (ESE)
 

CANDIDATOS SUPLENTES

Albertino Gonçalves, prof. associado c/agreg. (ICS)
Henrique Barroso, prof. auxiliar (ILCH)
José Brilha, prof. associado  (EC)
Almerindo Afonso, prof. associado (IE)
Ana Maria Soares, profª. auxiliar (EEG)
Cecília Azevedo, profª. auxiliar (EC)
Teresa Freire, profª. auxiliar (EP)
Helena Martinho, profª. auxiliar (IE)
Ana Cristina Braga, profª. auxiliar (EENG)
Lídia Oliveira, profª. auxiliar (EEG)
Luís Cunha, prof. auxiliar (ICS)
Maria Isabel Neves, profª. auxiliar (EC)
 
MANDATÁRIA   
Maria José Casa-Nova, profª. auxiliar (IE) 

SUBSCRITORES
Óscar Gonçalves, prof. catedrático (EP)
Miguel Bandeira, prof. associado (ICS)
Mário Martins, prof. associado (EENG)
Maria José Casa-Nova, profª auxiliar (IE)
Maria João Queiroz, investigadora coordenadora (EC)
Manuel Carlos Silva, prof. catedrático (ICS)
Delfina Rocha Gomes, profª. auxiliar (EEG)
Paulo Machado, prof. catedrático (EP)
Ana Paula Macedo, profª. adjunta (ESE)
Isabel Barca, profª. associada c/agreg. (IE)
Lisa Santos, prof.ª associada c/agreg. (EC)
Miguel Gonçalves, prof. catedrático (EP)
Lino Costa, prof. auxiliar (EENG)
Maria Palmira Alves, profª. auxiliar (IE)
José Crispim, prof. auxiliar (EC)
Virgínia Soares Pereira, profª. associada (ILCH)
Joaquim Fidalgo, prof. auxiliar (ICS)
Paula Veiga, profª. auxiliar (EEG)
Marta Duarte Ramos, profª. associada c/agreg. (EC)
Bárbara Figueiredo, profª. associada (EP)
Jorge Reinaldo Neves, prof. associado (EENG)
Olga Pereira Coutinho, profª. associada (EC)
Helena Vieira, profª. auxiliar (IE)
Tânia Montenegro, profª. auxiliar (EEG)
Madalena Oliveira, profª. auxiliar (ICS)

29/01/13

Integração da FCCN na FCT preocupa Conselho Geral da UM

Na reunião de ontem, o Conselho Geral aprovou por unanimidade a moção do seguite teor:
A Internet é um veículo de partilha de informação que transcende em muito a dimensão estrita de conjunto de serviços; a Internet tem uma perspetiva estratégica essencial ao funcionamento do Estado mas também, e crucialmente, na garantia da liberdade de opinião, expressão e criação de conhecimento. 
Por isso a componente reguladora da Internet (gestão dos DNS, gestão de domínios, garante de conectividade, etc.) deve ter em Portugal, como em qualquer parte do mundo, um elevado grau de independência em relação a governos, grupos económicos ou outros grupos de interesse. 
Deste modo, o Conselho Geral da Universidade do Minho manifesta a sua preocupação com a integração da FCCN na FCT sem que seja clara a forma como está garantida a continuidade dos serviços por parte de uma instituição que, inequivocamente, não tem tradição, vocação ou competência técnica para o fazer, e, principalmente, sem que esteja muito bem definida a forma como serão exercidas as atuais competências reguladoras da FCCN nem como será garantida a necessária independência e autonomia de quem eventualmente as passará a exercer.
Braga, 28 de Janeiro de 2013, O Conselho Geral da Universidade do Minho

28/01/13

Sobre a atual situação da RUM - moção do Conselho Geral


O Conselho Geral da Universidade do Minho, na sua reunião de hoje, aprovou por unanimidade a seguinte moção:
A Rádio Universitária do Minho (RUM) encontra-se silenciada desde o passado dia 4 de janeiro devido à acção de uma entidade privada que, à revelia dos tribunais, desligou o respetivo emissor.
Tanto quanto é do conhecimento público, a emissão foi entretanto retomada, com recurso a uma antena provisória que não permite que a RUM seja escutada para além da zona urbana de Braga (Guimarães, onde está sedeado um pólo da Universidade, e uma vasta região dentro do alcance das emissões, estão assim privados de seguir esta Rádio).
O Conselho Geral da Universidade do Minho tem a noção de que, por detrás deste caso, se encontra um diferendo com uma outra estação de rádio local, no qual não lhe compete interferir. Mas não pode deixar de denunciar publicamente que um meio de comunicação social tenha sido e continue silenciado, sem que tal tenha resultado de decisão judicial. Este caso configura um grave atentado, que não pode continuar, a direitos, liberdades e garantias fundamentais e, nomeadamente, a liberdade de expressão, de informação e de programação.
Perante tal situação, que envolve diretamente toda a comunidade universitária e afeta os direitos dos cidadãos, o Conselho Geral da Universidade do Minho apela às entidades a quem cabe o poder de intervir neste diferendo que criem as condições para que a emissão da Rádio Universitária do Minho seja retomada em conformidade com o respetivo enquadramento legal. 
 Braga, 28 de janeiro de 2013
O Conselho Geral da Universidade do Minho

15/01/13

Universidade Cidadã vai apresentar lista ao Conselho Geral

Nas eleições que estão convocadas para o Conselho Geral, a realizar em Março próximo, o Movimento Universidade Cidadã tenciona apresentar uma candidatura. As reuniões e contactos já realizados têm despertado notório interesse na academia.
O texto seguinte resume algumas das preocupações que têm estado presentes nesses contactos e que o Movimento assume como linhas da sua visão da Universidade e da sua ação.

Universidade Cidadã: defender a liberdade e a autonomia académicas em tempos de crise 

A convicção de que uma presença expressiva do ideário da Universidade Cidadã no Conselho Geral continuará a fazer a diferença e de que a garantia de uma participação crítica e ativa por parte dos nossos eleitos se revelará ainda mais decisiva nos próximos anos, representa a razão do nosso apoio à presente candidatura. 
Defendemos uma Universidade Pública que seja capaz de exercitar o seu autogoverno democrático, a todos os níveis da sua organização e através da prática da autonomia académica, desde logo por parte dos seus professores e investigadores, uma vez que não existem organizações autónomas à margem, ou para além, da autonomia, individual e coletiva, dos seus membros. 
Inequivocamente favoráveis ao aprofundamento da autonomia organizacional e de gestão que, contudo, não pode ser confundida com independência face ao Estado nem com maior dependência face ao mercado e aos interesses privados, entendemos que a autonomia e liberdade académicas são as marcas distintivas da Universidade e dos Universitários. A sua autonomia é indispensável ao trabalho académico que desenvolvem, com liberdade de pensamento e de orientação, garantindo a liberdade de ensinar e de aprender, a criatividade, o debate e a crítica, o direito a errar e a corrigir, ou a começar de novo, a publicar resultados que, eventualmente, possam desagradar aos poderes instituídos, quaisquer que estes sejam, incluindo os universitários. 
Atualmente, os académicos sentem uma intensificação do seu trabalho sem precedentes e, por vezes, até aos limites do esgotamento físico e psicológico. Essa intensificação resulta não apenas de uma competição desenfreada (e que é politicamente induzida) e da maior diversidade das tarefas que lhes são exigidas, mas também de novos instrumentos de vigilância e de controlo informático por parte de uma hiperburocracia capaz de penetrar em todas as áreas da cultura académica e de alterar profundamente o clima de trabalho e de convivência, as relações sociais, a gestão do tempo, a possibilidade de encontro, de diálogo e de cooperação, a solidariedade e a entreajuda, e até a própria identidade profissional. 
A incontornável motivação de professores e investigadores, em tempos de acentuada crise e em contextos organizacionais predominantemente adaptativos, representa hoje um dos grandes problemas, pois sem académicos confiantes, criativos e mobilizados, capazes de correr riscos e de fazer ouvir as suas vozes, não há, simplesmente, verdadeira Universidade. Por estas razões, é necessário garantir que no Conselho Geral tenha voz uma visão não meramente adaptativa da Universidade à crise - aquela que procura sobretudo formas de a gerir -, mas que, pelo contrário, não desista da vocação crítica e de diagnóstico da sociedade e da economia, das capacidades cognitivas e das obrigações ético-políticas da Universidade para com a Comunidade, no sentido de afrontar criativamente a crise e de, responsavelmente, contribuir para a sua superação. 
Democracia e participação, rigor e transparência na gestão, exigência e solidariedade, publicidade dos seus atos, defesa do interesse público, promoção do prestígio da Universidade, abertura à Sociedade, são alguns dos mais relevantes princípios que integram a carta de valores que defendemos, designadamente através do apoio à presente candidatura.

30/05/12

Fundação UMinho: um ano depois da votação do Conselho Geral

Passou um ano sobre a votação do Conselho Geral que, a 30 de maio de 2011, aprovou a proposta apresentada pelo Reitor no sentido de requerer junto do Ministério a passagem da UMinho a fundação pública com regime de direito privado. Apresentada como indispensável ao desenvolvimento da UMinho e pretensamente capaz de a dotar de uma maior autonomia institucional e de instrumentos de gestão flexíveis, um ano depois é visível a erosão sofrida pelo estatuto fundacional, a progressiva e objetiva perda de vantagens de gestão, o silêncio em torno do assunto, seja nas instituições que a ele aderiram, seja na maioria das instituições de educação superior do país. No caso específico da preparação da fusão entre duas universidades de Lisboa, reclama-se por um regime aprofundado de autonomia, alternativo ao regime fundacional e para além deste. A decisão tomada na UMinho, certamente legítima e democrática, revelou-se, porém, precipitada e imprudente. Os sinais não eram de difícil interpretação para quem quisesse lê-los criticamente, sem dogmatismo ou teimosia. Preferiu-se um certo vanguardismo e remeter os argumentos dos críticos para um quadro de medo e imobilismo. No entanto, como a 25 de abril de 2011 advertíamos:
“[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afectar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um acto de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa.”
Hoje, mais que nunca, precisamos de estar atentos às negociações que venham a ocorrer com a tutela, rejeitando qualquer 'negócio' que não seja do absoluto interesse da academia, tanto no curto como no longo prazo.

21/11/11

Vigilância quanto ao processo fundacional


Na reunião de hoje do Conselho Geral, os membros eleitos pelo movimento Universidade Cidadã apresentaram a seguinte tomada de posição que recebeu uma concordância generalizada:
Através de ofício datado de 14 de novembro de 2011, relativo ao pedido de passagem ao regime fundacional apresentado pela Universidade do Minho, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior informou que “se encontra em curso o processo legislativo dirigido à aprovação de uma nova Lei-Quadro das Fundações, com manifesto impacto relativamente à apreciação do pedido formulado”. 
Em consequência, comunica que a tutela “entende que se impõe diferir a decisão para o momento em que se encontre definido o novo regime jurídico das fundações”. Em face do exposto, os conselheiros abaixo nomeados consideram que: 
1. O processo de negociação com a tutela, tendo em vista a passagem da UMinho ao regime fundacional, foi efetivamente adiado sine die;
2. O quadro jurídico que presidiu ao processo de decisão e aprovação pelo Conselho Geral, sendo modificado, alterará inevitavelmente os pressupostos daquela decisão;
3. Qualquer negociação futura com a tutela, no quadro de um novo regime jurídico, exigirá que o Conselho Geral volte a ponderar o assunto, confirmando, ou não, a decisão inicialmente tomada, sem o que o referido processo carecerá de legitimidade. 
Concluem, assim, que após a aprovação do novo regime aplicável às fundações, não cabe à tutela retomar imediatamente qualquer processo de decisão sobre a matéria, sem que, previamente, o Conselho Geral da Universidade analise, discuta e decida sobre os impactos da nova legislação e o sentido das alterações que vierem a ser introduzidas. É, portanto, à UMinho que caberá, uma vez mais, tomar a iniciativa e decidir quanto ao seu futuro. 
Braga, 21 de novembro de 2011 
Licínio C. Lima
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
Ana Cunha

26/09/11

Universidades-fundação voltaram ao perímetro do Orçamento. Porquê? Será que, nas novas condições, o Reitor ainda quer a Fundação para a UMinho?

Nas últimas semanas, a comunidade académica foi surpreendida com notícias segundo as quais as três fundações públicas universitárias (ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa; Universidade de Aveiro e Universidade do Porto) voltavam a ser integradas no perímetro do Orçamento do Estado por não deterem 50% de verbas próprias, ficando, assim, sujeitas às regras de elaboração, aprovação, execução e controlo do Orçamento. Perdeu-se desta forma aquela que foi apresentada pelo nosso Reitor como a maior vantagem de se passar ao regime fundacional. Esta medida tomada pelo Governo não pode, contudo, ser considerada surpreendente pelos membros do Conselho Geral. De facto, os docentes que integram o movimento “Universidade Cidadã” alertaram, por mais de uma vez, o Reitor e o Conselho Geral para esta eventualidade. Logo que a discussão sobre a mudança para o regime fundacional começou, aqueles docentes chamaram a atenção para o facto de a Universidade do Minho não ter atingido 50% de verbas próprias. Se é verdade, como dizia o Reitor, que, para se ser Fundação, não há lei que imponha que a entidade detenha 50% de verbas próprias, porque é que esta percentagem é tão importante e porque é que todos os estatutos das fundações declaram detê-la? É que, tal como foi afirmado em documento oportunamente publicado pela Universidade Cidadã, se as Universidades detiverem 50% de receitas próprias saem da contabilidade nacional, ou seja, passam a ser consideradas entidades mercantis e não entram no orçamento e, por isso, não se verifica a necessidade do controle do Estado para efeitos do défice e das dívidas das administrações públicas (o documento que regula o cálculo do défice e da dívida dos Estados-membros é o SEC 95). Como afirmamos oportunamente:
«A decisão do que é uma entidade mercantil (vide SEC 95) depende da verificação do critério de a Universidade deter mais de 50% de receitas próprias. Na definição destas receitas próprias apenas devem ser consideradas, nos termos do SEC 95, o financiamento “pelas famílias, pelos empregadores e por empresas de seguro privadas”, ou seja, deverão apenas ser consideradas as receitas resultantes de propinas, filantropia e prestação de serviços à comunidade. A manutenção desta percentagem ao longo do tempo é também importante. Chama-se a atenção para o facto de que, no último relatório e contas, as Transferências e Subsídios Correntes do Estado eram de 92.734.838,27€, constituindo 68% dos proveitos, o que significa que as receitas próprias rondavam, no final de 2009, os 32%. Mesmo com a ajuda dos cortes salariais, só com um aumento contínuo das propinas (que já se concretizou este ano), as receitas próprias atingirão o valor de 50%.»
Tal como foi dito claramente nas reuniões do Conselho Geral pela “Universidade Cidadã”, esta imposição dos 50% resulta da vantagem, para o Estado, de desorçamentar as Universidades, as quais deixariam de contar para o défice nos termos das regras do Eurostat (SEC 95). Esta necessidade de reduzir o défice resulta dos problemas, que todos sentimos, de termos um défice demasiado elevado e estarmos numa situação insustentável a médio prazo. Assim se percebe que seja uma imposição do Estado porque só assim se reduz a pressão sobre o orçamento e se atingem as tão difíceis metas. O que aconteceu no ano passado, no momento de cálculo do défice, foi um embaraço sistemático do governo: entidades públicas de transporte que deviam ter 50% de verbas próprias acabaram por não cumprir, e o Eurostat obrigou Portugal a incluí-las no défice, aumentando-o de semana para semana, à medida que mais entidades não atingiam aquele limiar. Este ano todas acabaram todas por ser incluídas nas regras do Orçamento (incluindo as Universidade-Fundação), através de Circular da DGO, para evitar surpresas negativas e contrariar os efeitos indesejáveis que as notícias sobre este assunto têm nos mercados. Daqui resulta que o Governo só tem vantagem em criar Universidades-Fundação se elas cumprirem o critério de, pelo menos, 50% de verbas próprias, o que não acontece com a UMinho nem com nenhuma das outras universidades (tal como foi repetidamente dito nas reuniões do Conselho Geral pelo grupo “Universidade Cidadã”). Por isso, não devemos ficar surpreendidos com a decisão do Governo, agora tomada, num momento em que o nosso défice está a ser controlado pela Troika. Não havendo vantagens para o Governo nas Universidades Fundações (porque não ajudam a reduzir o défice), não é de esperar que a passagem ao regime fundacional seja por ele considerada apropriada ou positiva, havendo ainda o risco do aumento da dívida por as Fundações poderem endividar-se na Banca (o que não acontece no regime não fundacional). Em consequência dos últimos acontecimentos uma pergunta fundamental: será que, nestas condições, o Reitor ainda quer a Fundação?
Licínio Lima Lúcia Rodrigues Manuel Pinto Ana Cunha