18/03/13

CRUP defende "profunda revisão" do projeto de Regulamento do financiamento dos centros de investigação

O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) entende que o Projecto de Regulamento de Avaliação e Financiamento de Unidades de Investigação colocado em debate público pela FCT "apresenta riscos graves de induzir forte instabilidade no sistema ao eliminar o financiamento de base plurianual das unidades de I&D avaliadas positivamente". A estrutura reitoral considera que os responsáveis por esta política científica secundarizou as universidades e evitou "qualquer discussão prévia sobre os pressupostos, objetivos e natureza das alterações agora propostas".
Sobre a matéria, o CRUP apresentou "um conjunto de considerações que sintetiza as reservas e perplexidades que este documento levanta no contexto da evolução do sistema científico nacional e dos desafios que se lhe colocam, nomeadamente os associados ao Programa Quadro EU 2014-20: 

1. As Universidades públicas portuguesas são a espinha dorsal do sistema científico e tecnológico nacional, em recursos humanos, infraestruturas e cobertura territorial, como é evidenciado pela sua produção científica, aferida por indicadores de referência internacionais.
2. O presente Projeto de Regulamento provocará alterações significativas num sistema cuja evolução e resultados na última década têm sido muito positivos. Por isso, a sua eventual reforma devia basear-se numa avaliação global do modelo que vem sendo adotado e num roadmap explícito, com objetivos e metas bem definidos.
3. O CRUP estará sempre disponível para contribuir e encontrar soluções que aumentem a exigência e a competitividade internacional do sistema. No entanto, esses objetivos terão que ser perseguidos num quadro de grande transparência e de igualdade de oportunidades, capaz de acautelar processos de melhoria sustentada 
que não provoquem a rotura do sistema.
4. Contudo, entende-se que este Projeto de Regulamento apresenta riscos graves de induzir forte instabilidade no sistema ao eliminar o financiamento de base plurianual das unidades de I&D avaliadas positivamente, determinada esta avaliação, essencialmente pelo seu desempenho anterior. 
5. Afigura-se irrazoável assentar uma importante parte do financiamento do sistema em ideias para projetos futuros, negligenciando o percurso e o currículo das diferentes unidades de investigação, bem como as avaliações de mérito a que foram submetidas.

6. O desaparecimento do financiamento de base plurianual, independentemente da sua magnitude, fará depender unicamente de projetos a continuidade das unidades de investigação. Este cenário afigura-se como particularmente grave num momento em que as Universidades enfrentam sérias restrições financeiras, podendo conduzir ao desaparecimento de uma grande parte da capacidade científica e tecnológica nacional instalada, em virtude da impossibilidade de se disponibilizarem infraestruturas e outras condições necessárias às atividades de investigação. 
7. A afirmação e consolidação do sistema científico nacional exigem uma estreita articulação com a formação doutoral garantida pelas Universidades portuguesas. Esta interação, essencial para o desenvolvimento harmonioso de um ensino superior de excelência internacional e para a contínua regeneração do capital humano do sistema científico nacional, corre o risco de ser profundamente prejudicada pelas orientações assumidas neste Projeto de Regulamento.
8. Embora se compreenda e considere muito positiva a tentativa de elaborar um regulamento que seja capaz de acomodar a grande diversidade e especificidades das unidades de I&D nacionais, o resultado é um documento sem orientações estratégicas explícitas, que abre a porta a um inaceitável grau de discricionariedade que levanta fundadas reservas nas Instituições universitárias.
9. É igualmente incompreensível o modo como se pretende articular o financiamento estrutural, a que se refere este regulamento, com futuras estratégias inteligentes de especialização regional, cuja definição está longe de se encontrar estabilizada, nomeadamente no que respeita ao enquadramento e manutenção de atividades de investigação fundamental.
O documento merece ainda grandes reservas ao CRUP em aspetos específicos do seu articulado, nomeadamente os relativos a painéis, critérios e períodos de avaliação. No entanto, e tendo em conta os argumentos anteriormente aduzidos, entendemos que esse tipo de análise só poderá ser efetuada sobre um Projeto de Regulamento adequadamente contextualizado.
Face ao exposto, o CRUP considera que o presente Projeto de Regulamento deve ser alvo de uma profunda revisão, para a qual se sugerem as seguintes iniciativas:
a) elaboração de uma nova proposta com objetivos estratégicos bem definidos;
b) discussão prévia da mesma, com os principais parceiros do sistema científico nacional, nomeadamente com as Universidades públicas;
c) discussão pública com um prazo alargado, compatível com a importância estruturante deste regulamento e as suas implicações para o sistema científico e tecnológico nacional."

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