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29/01/15

Universidade-Fundação: um equívoco e uma imprudência

 “[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afetar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um ato de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa”.Universidade Cidadã, 25 de abril de 2011
Em finais de janeiro de 2015, é difícil não concluir que aquilo que temíamos em 2011 foi, exatamente, o que veio a ocorrer. E não é difícil imaginar que, em fim de ciclo governativo e com governantes que sempre se manifestaram contra o regime fundacional, mas que agora parecem admiti-lo apenas por incapacidade de procederem à anunciada, mas sempre adiada, alteração do RJIES, tudo pode repetir-se. Tanto mais quanto o contexto atual se revela pouco fiável em termos de políticas públicas, sendo marcado por profundos cortes orçamentais no ensino superior, por processos de avaliação externa controversos, por dispositivos de regulação que, globalmente, têm sitiado a autonomia universitária, com ou sem regime fundacional.
Continuamos a considerar que a figura de “fundação pública com regime de direito privado” constitui uma opção mais ideológica do que pragmática, um equívoco e uma desistência quanto ao aprofundamento da autonomia universitária no seio da Administração Pública, onde se exigia uma evolução consistente do estatuto de Universidade como instituto público, no quadro de uma administração indireta do Estado, para uma administração autónoma, tomando como referencial inspirador o regime das autarquias portuguesas. Ao invés, insiste-se no paradigma da gestão privada e, especialmente, em certas margens de autonomia institucional que podem conceder maior flexibilidade aos gestores de topo, mas que em pouco, ou nada, aproveitarão ao núcleo central da autonomia académica, isto é, à autonomia científica, pedagógica e cultural da Universidade e dos universitários. O recurso ao direito privado é um equívoco liberalizante em tempos de crise e, a seu tempo, não deixará de revelar o seu principal propósito: a flexibilidade e precariedade na contratação do pessoal. No caso dos docentes e investigadores, tal precariedade, que é já atualmente uma realidade bem conhecida de muitos, será ampliada, em oposição ao regime de contratação reforçado pela “tenure”, acessível a poucos.
A introdução de regimes diferenciados nas instituições universitárias, agora muito elogiada por alguns setores, pode, porém, não ficar por aqui. Bem cedo podem surgir novas regras e novas diferenciações, numa lógica competitiva e de divisão do campo institucional do ensino superior, com ou sem a concordância de cada instituição e com impactos profundos e difíceis de antecipar. Mas é igualmente plausível que um novo governo possa, a curto prazo, alterar as regras vigentes e, mesmo, vir a extinguir o regime fundacional. A incerteza é, no presente, a única conclusão que resulta de qualquer exercício indagativo intelectualmente sério.
Descrentes da bondade da Universidade-Fundação e, pelo contrário, conscientes dos equívocos e dos impactos negativos que ela encerra, consideramos, ainda, que a opção por solicitar, neste momento, o início das negociações com o governo tendo em vista a passagem da Universidade do Minho a “fundação pública com regime de direito privado” representa uma decisão temerária e inoportuna, até mesmo para os defensores de tal regime. Em suma, trata-se de uma decisão que, em nosso entender, é imprudente e desadequada e que, caso venha a ter um destino idêntico ao que conheceu a decisão tomada pelo Conselho Geral em 2011, ou a resultar nos impactos negativos para que temos vindo a alertar desde então, não poderá deixar de exigir a assunção de responsabilidades por parte de quem tem a capacidade de iniciativa nesta matéria e insiste nesta solução.
Braga, 26 de janeiro de 2015

Licínio C. Lima/Lúcia Rodrigues/Manuel Pinto/Ana Cunha

29/05/13

Ministério quer mexer na oferta de cursos do Superior


O jornal Público refere-se hoje às propostas do Ministério da Educação relacionadas com a racionalização da oferta nas Universidades e Politécnicos, ontem vindas a lume. Eis a peça do jornalista Samuel Silva:

"Está dado o primeiro passo para a racionalização da oferta no ensino superior: as regras para a fixação de vagas no próximo ano lectivo vão ser mais apertadas e podem levar ao encerramento de 171 cursos. O Governo estabeleceu que as licenciaturas com "procura reduzida" no ano passado não poderão continuar abertas, ainda que as vagas possam ser canalizadas para outras formações com maior número de interessados.
A proposta do Ministério da Educação e Ciência (MEC) foi ontem comunicada ao Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) e ao Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP) e estabelece um limiar mínimo de dez alunos inscritos no ano lectivo anterior para que os cursos se mantenham em funcionamento. Aqueles que não tiverem atingido este patamar não poderão abrir vagas para estudantes do primeiro ano, dando o primeiro passo para que sejam encerrados.
Em causa estão 171 cursos em todo o país, a esmagadora maioria dos quais oferecidos por instituições de ensino superior do interior, sobretudo pelos politécnicos. De resto, apenas 32 licenciaturas das universidades têm menos de dez alunos e estão abrangidas por esta intenção do Governo. No ano lectivo 2012/2013, 279 cursos nas universidades e politécnicos públicos tiveram menos de 20 inscritos, sendo que em 29 deles apenas um estudante esteve matriculado.
O estabelecimento de um número mínimo de alunos consta da primeira versão do despacho que fixa as regras para a abertura de vagas no próximo ano, que está a ser preparado pelo Governo. Até agora, os cursos com menos de 20 inscritos no ano anterior deixavam de ser elegíveis para financiamento público, mas as instituições podiam mantê-los em funcionamento, assumindo as despesas inerentes. O MEC quer agora ir mais longe e obrigar mesmo as instituições a encerrarem as licenciaturas em que a oferta seja "muito reduzida", expressão usada ontem pelo secretário de Estado do Ensino Superior, João Queiró, para se referir à proposta. (...)"

 (Continuar a ler no Público online, aqui. Ilustração de Rita Chantre)

Numa informação complementar do mesmo jornal, acrescenta-se ainda uma outra informação relativa à proposta do MEC, que vale a pena reter: "As novas regras de fixação das vagas vão facilitar a criação de consórcios entre instituições de ensino superior vizinhas. Sempre que um mesmo curso com procura reduzida seja oferecido por mais de que uma universidade ou politécnico da mesma região, o Governo defende que a oferta seja concentrada num único local. Essa é uma das determinações do despacho que ontem chegou aos reitores e presidentes dos institutos."

16/05/13

Bolseiros passam a poder dar aulas nas universidades

O Governo alterou hoje o Estatuto do Bolseiro de forma a permitir que 11 mil bolseiros mantenham a bolsa e possam dar aulas. Os 11 mil bolseiros e investigadores vão passar, a partir de hoje, a poder dar aulas nas universidades. Uma alteração ao Estatuto do Bolseiro que foi hoje aprovada em Conselho de Ministros passando a ser possível que os bolseiros sejam remunerados pelas universidades dando aulas, mantendo ao mesmo tempo a sua bolsa. No entanto, a possível remuneração por outros serviços além da bolsa apenas se aplica para o serviço docente. Excepção que não deve exceder as quatro horas por semana de aulas e um valor médio de três horas semanais por semestre, lê-se no comunicado do Governo. Assim, "torna-se compatível com o regime de dedicação exclusiva a prestação do serviço docente pelos bolseiros em instituição de ensino superior quando, com a concordância dos próprios e a autorização prévia da instituição de acolhimento e sem prejuízo dos trabalhos subjacente à bolsa", refere o comunicado do Conselho de Ministros. (via: umparatodos.com)