Os docentes eleitos pelo Movimento Universidade Cidadã manifestaram hoje, na reunião do Conselho Geral da U,M a seguinte posição:
A três de setembro, o movimento Universidade Cidadã tomou posição pública acerca do processo apressado de apreciação e votação dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, através de duas reuniões extraordinárias do Conselho Geral, justificado pela “extrema urgência” que foi induzida pelo XIX Governo Constitucional e que o Reitor entendeu representar uma oportunidade, com base nas expectativas que lhe terão sido criadas de ver aprovada aquela Fundação em Conselho de Ministros, ainda antes das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015.
Chamámos a atenção, em devido tempo, para a inoportunidade e a imprudência de tal processo, em contexto de disputa eleitoral, suscetível de ser lido como ato de campanha, o que acarretaria o risco de transformar a putativa Fundação e a própria Universidade em objetos de controvérsia eleitoral. Tal veio, de facto, a verificar-se, e por diversas formas, com intervenções públicas de diversos partidos políticos, a favor e contra, tendo culminado na não aprovação do regime fundacional, mas antes na sua remissão para o quadro das promessas eleitorais a concretizar no futuro.
Pela segunda vez, em quatro anos e meio, incorreu-se no erro de propor uma mudança estratégica para a Universidade em final de legislatura, com os resultados que são de todos conhecidos.
Lamentamos profundamente o repetido fracasso – independentemente da nossa posição contra o estatuto fundacional –, porque tal fracasso fragiliza a Universidade, sendo o resultado da gestão imprudente de uma matéria de grande sensibilidade politico-estratégica, sobre a qual se entende que este Conselho Geral deveria ter revelado maior exigência e capacidade crítica.
5 de outubro de 2015
Licínio Lima, Lúcia Rodrigues, Manuel Pinto, Ana Cunha
PS:
Veja-se, a propósito, este texto publicado na revista Visão:
Eleições: Passos promete estatuto de autonomia reforçada para Universidade do Minho
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07/09/15
Regime fundacional: declaração de voto
Como é do conhecimento público, o Conselho Geral da Universidade do Minho pronunciou-se hoje, por 12 votos a favor e 8 contra, relativamente à passagem da UM para o regime fundacional, o que, a ir avante, significa que ela se tornará uma Fundação pública regida pelo direito privado. Os docentes eleitos pelo Movimento da Universidade Cidadã presentes na reunão pronunciaram-se contra esta proposta apresentada pelo Reitor e entregaram, para registo que será anexo à Ata, uma declaração de voto de teor seguinte:
O voto contra a aprovação dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, apreciados em reunião extraordinária do Conselho Geral do dia 7 de setembro de 2015, não decorre apenas de uma questão de coerência face à oposição de fundo quanto à figura de “fundação pública com regime de direito privado”, expressa repetidas vezes desde 2007 e alicerçada em documentos e argumentos que foram tornados públicos desde então. Releva, também, do processo contraditório que marcou as relações entre o XIX Governo e a Universidade do Minho, relegando esta instituição para plano subalterno face à sua decisão, de há quatro anos atrás, de requerer o estatuto fundacional, para, de súbito, nos últimas dias do seu mandato, em pleno período eleitoral, pretender o Governo retomar o processo e aprovar o respetivo Decreto-Lei em Conselho de Ministros, deste feita contrariando, sem qualquer justificação conhecida, a sua posição contrária ao regime fundacional.
A questão processual encerra dois problemas maiores: em primeiro lugar o momento concreto da deliberação em termos de calendário político, já em período eleitoral, dando azo a leituras que podem apoucar a Universidade do Minho em termos democráticos e de autonomia face ao governo; em segundo lugar, o facto de, após o normal período de férias, vir a comunidade académica a ser confrontada com uma decisão desta relevância, sem que tenha podido minimamente acompanhar o decurso das negociações e ser esclarecida sobre os contornos precisos que ela implica.
Mais importante, porém, é o facto de o texto dos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em decorrência da Lei nº. 62/2007, de 10 de setembro, consagrar uma transformação institucional com contornos considerados negativos e que, entres outros elementos, implica o seguinte:
- A criação de uma nova entidade – a Fundação Universidade do Minho – que mediará as relações entre o Estado e o Estabelecimento de Ensino Universidade do Minho, colocada acima deste, encimando a estrutura de governo da Universidade do Minho através da ação do Conselho de Curadores e do Fiscal Único, novos órgãos nomeados pelo governo sob proposta do Conselho Geral, no primeiro caso, e do Reitor no caso do segundo órgão, este último de natureza unipessoal e pertencente à Fundação.
- A transferência do património da atual Universidade do Minho para a Fundação Universidade do Minho, passando tal fundação e seus respetivos órgãos a ser titulares da gestão económica e patrimonial, a qual é retirada à Universidade do Minho-Estabelecimento de Ensino eaos seus órgãos, desde logo ao Conselho Geral, cabendo a estes a gestão académica.
- A atual Universidade do Minho passará, assim, da condição de instituto público dotado de autonomia jurídica, à condição de um estabelecimento de ensino pertencente à Fundação Universidade do Minho, razão pela qual esta nova realidade dual é formalizada através da existência de dois estatutos: os Estatutos da Fundação Universidade do Minho e os Estatutos do Estabelecimento de Ensino Universidade do Minho, passando os primeiros, após a fase de criação, a ser da exclusiva responsabilidade do Conselho de Curadores e aprovados pelo governo, ao passo que os segundos serão da iniciativa do Conselho Geral, mas agora aprovados pelo Conselho de Curadores da Fundação.
- Embora propostos ao Governo pelo Conselho Geral para respetivo ato de nomeação, podendo aquele recusar, o Conselho de Curadores, enquanto órgão máximo da Universidade do Minho, constituído por cinco personalidades, apresenta, contraditoriamente, uma legitimidade e uma representatividade democráticas muito inferiores àquelas que caracterizam o Conselho Geral.
- O Conselho Geral perderá centralidade, seja no que se refere à perda de competências relativas à alienação de património e ao recurso ao crédito, pois estas passam a caber ao Conselho de Curadores, seja ainda pelo facto de as deliberações do Conselho Geral relativas à gestão económica, financeira e orçamental passarem a carecer de homologação por parte do Conselho de Curadores, tal como, de resto, várias outras competência do Conselho Geral que, atualmente, não exigem a homologação por parte da tutela, mas passarão a exigi-la, doravante, por parte do Conselho de Curadores.
- O recurso ao Direito Privado para efeitos de contratação de pessoal e, até, dentro de certas condições, para o estabelecimento de carreiras próprias, a par da gestão patrimonial, económica e financeira, contratos de aquisição e locação de bens e serviços, numa situação de maior autonomia e flexibilidade de gestão para os gestores de topo que, no entanto, não deixará de acarretar profundas alterações em termos de vínculos laborais para os futuros contratados e implicações no domínio,mais substantivo, da autonomia académica, o verdadeiro núcleo da autonomia universitária.
- Uma maior independência face ao Estado e à carta de deveres constitucionais que lhe cabem, designadamente em termos de financiamento público, conduzindo previsivelmente a Universidade a uma maior dependência face a interesses privados, ao mundo dos negócios e ao universo mercantil, com todas as consequências que se conhecem já e que comportam riscos acrescidos para certos domínios do saber.
- Finalmente, constata-se que, em contraste com os decretos de criação das atuais Universidades fundacionais, o financiamento da Universidade do Minho não é definido por contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos, o que, não obstante estar formalmente previsto, não ocorrerá efetivamente e desde logo a partir do processo legislativo, mesmo sabendo-se que o Governo não cumpriu os contratos plurianuais que firmou com as três fundações já criadas.
A criação de uma nova figura – a Fundação Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado –, representa a adoção de um estatuto hibrido e mal definido que: altera e hierarquiza o modelo de governo da universidade; separa os académicos, e outros membros da Universidade, do locus privilegiado da governação económica, financeira e patrimonial; subordina o Estabelecimento de Ensino Universidade do Minho à Fundação Universidade do Minho; cria o Conselho de Curadores, órgão máximo mas de legitimidade democrática mínima; não resolve nenhum problema quanto à situação de subfinanciamento da instituição; admite algumas regras de gestão mais flexíveis mas, simultaneamente, coloca maior pressão quanto à captação de verbas próprias como forma de compensar a erosão do papel do Estado; permite uma gestão de pessoal considerada mais racional e flexível, sabendo-se, historicamente, o que isso significa e quais os impactos que poderá ter numa instituição em que a liberdade de pensamento, o inconformismo, a criatividade, o direito a errar e a experimentar, tal como a sua multissecular vocação crítica e de afrontamento de todos os poderes, representam a razão maior da sua existência e permanência ao longo da história.
A aprovação destes Estatutos representa, por todas as razões apontadas e, certamente,por outras que a seu tempo ficarão claras para todos, uma das mais infelizes decisões na história de uma Universidade que nos tem dado tantos testemunhos de criatividade e de não opção pelos caminhos mais simples, bem como tantas razões de orgulho pelas suas realizações.
Braga, Conselho Geral da Universidade do Minho, 7 de setembro de 2015
Licínio Lima |
Manuel Pinto |
Ana Cunha
03/09/15
Fundação UMinho: uma decisão imprudente e inoportuna
Informação aos Docentes e Investigadores
No passado dia 10 de agosto, foi convocada, a pedido do Reitor, uma reunião extraordinária do Conselho Geral da Universidade do Minho para a próxima segunda-feira, dia 7, com um ponto único na ordem de trabalhos:
“Universidade do Minho, Regime Fundacional. Discussão e eventual aprovação da proposta de Estatutos da Fundação, apresentada pelo Reitor.”
Como justificativo para a “extrema urgência” da iniciativa era invocada a disponibilidade do Governo de aprovar o pedido de transformação em fundação pública de direito privado apresentado pela UM, na sequência de contactos recentes quer com o secretário de Estado do Ensino Superior quer com o próprio Primeiro-Ministro. Já no fim de agosto foi enviada aos membros do Conselho Geral a proposta de Estatutos da referida Fundação.
Como já é sabido e decorre do RJIES, propõe-se que seja criada uma nova entidade chamada Fundação Universidade do Minho, dirigida por um conselho de curadores composto por cinco individualidades externas à UM, aprovadas pelo Governo mediante proposta do Conselho Geral. Nesse quadro, a actual Universidade do Minho passará a ser um estabelecimento de ensino pertencente àquela Fundação.
No modelo fundacional, a Universidade do Minho passará a reger-se pelo direito privado, no tocante à gestão financeira, patrimonial e de pessoal.
Estes são os factos, aqui apresentados de forma necessariamente muito sumária.
Os docentes membros do Conselho Geral eleitos pela lista do movimento Universidade Cidadã entendem ser seu dever dar esta informação à comunidade académica e, sem embargo da posição crítica e contrária ao regime fundacional que têm adotado em votações anteriores sobre esta matéria, chamar a atenção para os seguintes pontos:
- Os docentes do movimento da Universidade Cidadã que integram o Conselho Geral entendem estar-se perante um momento de rutura na vida e na história da Universidade do Minho, motivo mais que suficiente para que a concretização da decisão sobre o regime fundacional seja tomada com serenidade e tempo, considerando as circunstâncias presentes, designadamente a experiência das universidades que já adotaram esse modelo.
- A decisão do Conselho Geral, que implica apreciar e votar a proposta de Estatutos da nova Fundação, não pode ser tomada à pressão, em clima de fim de férias e com os docentes, pessoal não docente e estudantes concentrados no arranque de um novo ano lectivo. O dever de prestação de contas perante quem nos elegeu requer um clima bem diverso daquele em que somos convidados a um pronunciamento.
- A par disto, não pode ser menosprezado o facto de este processo estar a ser desencalhado num momento político pré-eleitoral e, por conseguinte, em contexto susceptível de ser lido como ato de campanha, o que, como é lógico, corre o risco de transformar a putativa Fundação e a própria Universidade em matéria de controvérsia eleitoral.
Quando, na reunião de 26 de janeiro passado, o Conselho Geral votou por maioria a retomada do pedido de passagem da UM a fundação, os membros eleitos pelo movimento Universidade Cidadã sustentaram que se tratava de uma decisão imprudente e inoportuna (ver comunicado então difundido: http://universidadecidada.blogspot.pt/). As circunstâncias em que a decisão vai ser debatida só podem reforçar essa posição.
Braga e Universidade do Minho, 3 de Setembro de 2015
Os membros do movimento Universidade Cidadã eleitos para o Conselho Geral da UM
Licínio Lima
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
29/01/15
Universidade-Fundação: um equívoco e uma imprudência
“[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afetar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um ato de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa”.Universidade Cidadã, 25 de abril de 2011
Em finais de
janeiro de 2015, é difícil não concluir que aquilo que temíamos em 2011 foi,
exatamente, o que veio a ocorrer. E não é difícil imaginar que, em fim de ciclo
governativo e com governantes que sempre se manifestaram contra o regime
fundacional, mas que agora parecem admiti-lo apenas por incapacidade de
procederem à anunciada, mas sempre adiada, alteração do RJIES, tudo pode
repetir-se. Tanto mais quanto o contexto atual se revela pouco fiável em termos
de políticas públicas, sendo marcado por profundos cortes orçamentais no ensino
superior, por processos de avaliação externa controversos, por dispositivos de
regulação que, globalmente, têm sitiado a autonomia universitária, com ou sem
regime fundacional.
Continuamos
a considerar que a figura de “fundação pública com regime de direito privado”
constitui uma opção mais ideológica do que pragmática, um equívoco e uma
desistência quanto ao aprofundamento da autonomia universitária no seio da
Administração Pública, onde se exigia uma evolução consistente do estatuto de Universidade
como instituto público, no quadro de uma administração indireta do Estado, para
uma administração autónoma, tomando como referencial inspirador o regime das
autarquias portuguesas. Ao invés, insiste-se no paradigma da gestão privada e,
especialmente, em certas margens de autonomia institucional que podem conceder
maior flexibilidade aos gestores de topo, mas que em pouco, ou nada,
aproveitarão ao núcleo central da autonomia académica, isto é, à autonomia
científica, pedagógica e cultural da Universidade e dos universitários. O
recurso ao direito privado é um equívoco liberalizante em tempos de crise e, a
seu tempo, não deixará de revelar o seu principal propósito: a flexibilidade e
precariedade na contratação do pessoal. No caso dos docentes e investigadores,
tal precariedade, que é já atualmente uma realidade bem conhecida de muitos,
será ampliada, em oposição ao regime de contratação reforçado pela “tenure”,
acessível a poucos.
A introdução
de regimes diferenciados nas instituições universitárias, agora muito elogiada
por alguns setores, pode, porém, não ficar por aqui. Bem cedo podem surgir
novas regras e novas diferenciações, numa lógica competitiva e de divisão do
campo institucional do ensino superior, com ou sem a concordância de cada
instituição e com impactos profundos e difíceis de antecipar. Mas é igualmente plausível
que um novo governo possa, a curto prazo, alterar as regras vigentes e, mesmo,
vir a extinguir o regime fundacional. A incerteza é, no presente, a única
conclusão que resulta de qualquer exercício indagativo intelectualmente sério.
Descrentes
da bondade da Universidade-Fundação e, pelo contrário, conscientes dos
equívocos e dos impactos negativos que ela encerra, consideramos, ainda, que a
opção por solicitar, neste momento, o início das negociações com o governo
tendo em vista a passagem da Universidade do Minho a “fundação pública com
regime de direito privado” representa uma decisão temerária e inoportuna, até
mesmo para os defensores de tal regime. Em suma, trata-se de uma decisão que,
em nosso entender, é imprudente e desadequada e que, caso venha a ter um
destino idêntico ao que conheceu a decisão tomada pelo Conselho Geral em 2011,
ou a resultar nos impactos negativos para que temos vindo a alertar desde
então, não poderá deixar de exigir a assunção de responsabilidades por parte de
quem tem a capacidade de iniciativa nesta matéria e insiste nesta solução.
Braga, 26 de
janeiro de 2015
Licínio C.
Lima/Lúcia Rodrigues/Manuel Pinto/Ana Cunha
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26/02/13
Ideário da Lista A - Universidade Cidadã
DEFENDER
A LIBERDADE
E A AUTONOMIA
ACADÉMICAS
EM TEMPOS DE CRISE
Existem hoje motivos de sobra para que uma candidatura crítica, construtiva e pautada pelos valores da cidadania académica se apresente na eleição para o novo Conselho Geral. Os valores do Movimento Universidade Cidadã permanecem (ver aqui: http://bit.ly/WsyeZx), mas o contexto alterou-se substancialmente. A vida da nossa Universidade ficaria mais pobre se não disséssemos presente e se não convocássemos todos para o debate e a ação. Por isso aqui estamos.
O novo modelo organizacional e de governação das Universidades, com os aspetos positivos e negativos que então lhe apontávamos, foi institucionalmente apropriado a partir dos Estatutos da UMinho e das práticas dos seus diferentes órgãos de governo e de gestão, tendo a Instituição iniciado, a vários títulos, uma nova fase de normalização, designadamente em termos de relações entre os órgãos de governo, de prestação de contas, de acesso a informação pertinente e de debate e decisão sobre as linhas de desenvolvimento estratégico, no âmbito do Conselho Geral.
Contribuímos, no nosso nível de intervenção, para a referida normalização institucional e nunca desistimos de procurar incorporar em tais documentos os princípios que defendemos, o que permitiu que a maioria das principais orientações de governo tenha sido aprovada com os nossos votos favoráveis. Prescindir dessa pluralidade de contributos e da respetiva capacidade de concertação significaria um unanimismo empobrecedor da UMinho e do seu Conselho Geral. Mas há ainda muito por fazer, seja naqueles planos seja, também, no que se refere às respostas ao contexto crítico que devemos enfrentar, não por simples adaptação ao meio envolvente, nem através de processos de limitação, ou suspensão, da liberdade académica de professoras/es e investigadoras/es.
Orientámo-nos, ao longo dos últimos quatro anos, segundo o princípio que havíamos anunciado, e que continuamos a manter convictamente: o Conselho Geral não pode ser transformado numa “caixa-de-ressonância do Reitor” nem num “locus de oposição” à ação deste. Por isso continuamos a afirmar, como então, que “é imprescindível que o Conselho coopere intensamente com o Reitor, e vice-versa, no respeito pelas prerrogativas de cada uma das partes e sem prejuízo do pleno uso de todas as competências de ambas”.
Certamente com erros e limitações, procurámos, todavia, levar à prática aquela que foi, e continuará a ser, uma orientação central da Universidade Cidadã: agir “com independência, sentido crítico e responsável, de forma exigente, implicada e simultaneamente solidária para com os outros órgãos da Instituição, tendo o interesse público, a missão, os objetivos, a governação democrática e o prestígio da Universidade do Minho como referenciais inalienáveis”. Não o fizemos, nem o faremos no futuro, contra ninguém, mas somente a favor de um ideal universitário.
Frequentemente, as nossas posições surpreenderam vários observadores, talvez interessados em representar-nos como opositores sistemáticos, embora outras vezes os tenham, manifestamente, desiludido, sempre que tenderam a confundir a nossa lealdade para com o superior interesse da Universidade com cooptação, como se pudéssemos alguma vez abdicar da defesa intransigente da natureza pública da UMinho e da sua governação democrática, única razão que nos tem mobilizado.
Por várias vezes conseguimos fazer aprovar as nossas propostas (como no caso da abertura de, ao menos, uma reunião anual do Conselho Geral). Noutras circunstâncias averbámos insucessos (como no caso da proposta de referendos nas Escolas a propósito da passagem ao regime fundacional e, mais tarde, da votação maioritária que ocorreu a favor daquele regime). Mas nunca esquecemos os nossos compromissos eleitorais (aqui: http://bit.ly/YmMzM7), desde logo mantendo a recusa em patrocinar, ou apoiar, qualquer candidatura a Reitor. Essa decisão, que motivou desconfiança e várias críticas, libertou-nos de constrangimentos vários, reforçou a nossa capacidade de ação autónoma, dispensou-nos de qualquer disciplina de voto, de comportamentos mais ou menos reverenciais e de intervenções de feição panegírica que, pensamos, não aproveitam à Universidade, onde o espírito crítico deve predominar, e nem sequer ao seu Reitor.
A defesa do caráter colegial do Conselho Geral e da sua natureza fiscalizadora; a disponibilidade para o diálogo e a concertação; a preparação sistemática das reuniões; a produção de propostas e moções; a participação ativa nas comissões especializadas e na preparação de documentos; as sessões de debate sobre o regime fundacional realizadas em várias Escolas; a análise detalhada dos principais relatórios, orçamentos e contas, planos de ação; a informação objetiva, através do nosso Blogue, dos mais importantes documentos e declarações de voto que produzimos, representam uma atitude sistemática de responsabilidade para com o mandato que professoras/es e investigadoras/es nos atribuíram, de resto uma exigência face ao lema que escolhemos e que procurámos servir: Universidade Cidadã.
A convicção de que uma presença expressiva do nosso ideário no Conselho Geral continuará a fazer a diferença e de que a garantia de uma participação crítica e ativa por parte da Universidade Cidadã se revelará ainda mais decisiva nos próximos anos, representa a única razão da presente candidatura, a qual continua a não pretender fazer eleger um candidato a Reitor, ou a apoiá-lo incondicionalmente no exercício do seu cargo, ou, ao contrário, a opor-se-lhe sistematicamente.
2. Aprofundar a governação democrática da Universidade
Uma análise dos discursos políticos e legislativos sobre a Universidade pública, tal como dos planos estratégicos e dos temas considerados prioritários pela maioria das instituições, revela um facto perturbante: o aprofundamento da democracia e da participação na governação da Universidade não se apresenta apenas ausente, mas chega, em certos casos, a ser implicitamente representado como um elemento disfuncional, um entrave a uma gestão institucional competitiva e eficiente.
Um líder, um projeto e uma equipa de gestão remetem para uma filosofia que vários setores querem estender às Universidades. De que outra forma poderia o líder prestar contas do seu governo se não escolhe todas as lideranças intermédias, perguntam-se no sentido de obter uma resposta favorável a soluções de nomeação de diretores de unidades orgânicas e de departamentos? É então que emergem as alternativas, consideradas mais racionais, de uma universidade gestionária e empreendedora, cada vez mais independente face ao Estado, tomando como referência o mercado e a empresa privada.
Esta ilusão de uma autonomia assente no mercado, frequentemente confundido com sociedade civil e pretensamente superior em termos de performance competitiva e de racionalidade de gestão, representa não só o abdicar da vocação pública da Universidade e da democratização do seu governo através de formas diversas de participação nos processos de decisão, mas também uma crença ideológica na superioridade da gestão privada e dos valores da competitividade e do crescimento económico ilimitado, exatamente num momento de crise que, com uma intensidade desmesurada e violenta, deixa a descoberto os equívocos daqueles princípios e a sua capacidade de destruição e desumanização.
Uma Universidade pública, democraticamente governada, não diabolizando o mercado, também não pode diabolizar o Estado e a Administração Pública, antes devendo contribuir criticamente para a sua transformação e democratização política e social, para a democratização da educação e do conhecimento, reforçando a intensidade da sua democracia interna através de práticas de participação nos processos de decisão, do exercício da autonomia dos seus membros, abrindo-se à Comunidade através de múltiplas formas de cooperação e de diálogo.
Propomos que a indispensável interação com a Sociedade seja realizada segundo uma perspetiva sociocomunitária que se subordine ao interesse público, rejeitando o estatuto de Universidade governada heteronomamente, seja pelo Estado central e burocraticamente asfixiante, seja pelo mercado e pelos interesses privados, ou seja, ainda, por visões comunitaristas fechadas e por paroquialismos estreitos.
Uma Universidade que se governa democraticamente, e que não é simplesmente governada por outrem, gere um complexo processo de interdependências, reivindicando do Estado os recursos indispensáveis ao cumprimento da sua missão pública, sem prejuízo de parcerias úteis e prestigiantes e da captação de outras fontes de financiamento. Financiamentos e cooperações sempre dependentes de regras claras e de exigentes processos de escrutínio, com a irrecusável garantia de princípios humanistas, de desenvolvimento sustentável, de bem-estar e de solidariedade que, entre outros, se encontram consagrados nos Estatutos da UMinho. Será que temos tido sempre presentes estes princípios?
Trata-se, em suma, de realizar a Missão da Universidade, nunca alienando a “liberdade de pensamento” ou condescendendo com qualquer forma de limitação à “pluralidade dos exercícios críticos”, os quais exigem, necessariamente, o exercício da autonomia académica (científica, pedagógica, cultural). Uma Universidade que se governa de forma participada, nunca enclausurada ou fechada à Sociedade, é, por definição, uma Universidade que exercita o seu autogoverno democrático, a todos os níveis da sua organização e através da prática da autonomia académica, desde logo por parte de professoras/es e investigadoras/es, uma vez que não existem organizações autónomas à margem, ou para além, da autonomia, individual e coletiva, dos seus membros.
Intensificar a governação democrática da Universidade, de forma transversal a toda a organização, e desenvolver a autonomia universitária através da prática efetiva da autonomia científica, pedagógica e cultural por parte de professoras/es e investigadoras/es, são tarefas urgentes e, hoje, de muito mais difícil realização prática do que os enunciados normativos, formalmente em vigor nas instituições, nos podem fazer crer.
3. Para que serve a autonomia?
Palavra quase mágica e por todos disputada, por vezes sob discursos épicos e grandiloquentes, convém que esclareçamos o que entendemos por autonomia, quem a exerce e com que objetivos.
A autonomia é a capacidade de definir a própria lei (nomos) com que nos governamos, a qual, sendo decidida e exercida democraticamente, exige a participação ativa e responsável de todos, certamente em distintos níveis da Instituição, na proposta, no debate e na participação na tomada das decisões. Não podemos prescindir de ninguém, independentemente das diferenças que são a maior riqueza de uma Universidade livre e madura, e não um problema a ser superado.
A autonomia, na Universidade, representa um valor central e indeclinável em termos científicos, pedagógicos e culturais. Por outras palavras, a autonomia académica é o coração da Universidade e só se atinge através do seu exercício efetivo, por intermédio da ação individual e coletiva de professoras/es e investigadoras/es, democraticamente legitimada pela ação dos órgãos competentes em que aqueles participam.
Autonomia não é, portanto, confundível com pura discricionariedade individual e à margem de referenciais partilhados, nem, muito menos, com simples autonomia de gestão (administrativa, financeira, patrimonial, etc.). Esta última é, também, muito relevante para que a Universidade melhor possa cumprir a sua missão e organizar-se autonomamente, dentro dos limites legais, mas é, em qualquer caso, instrumental face ao verdadeiro núcleo da autonomia universitária. É a autonomia de gestão que deve estar ao serviço da autonomia académica, tal como são as estruturas de governação e de gestão que devem servir a missão e os objetivos da Instituição, garantir e apoiar a prática da liberdade e da autonomia científica, pedagógica e cultural.
Inequivocamente favoráveis ao aprofundamento da autonomia organizacional e de gestão que, contudo, não pode ser confundida com independência face ao Estado nem com maior dependência face ao mercado e aos interesses privados, entendemos que a autonomia e a liberdade académicas são as marcas distintivas da Universidade e dos Universitários. A sua autonomia é indispensável ao trabalho académico que desenvolvem, com liberdade de pensamento e de orientação, garantindo a liberdade de ensinar e de aprender, a criatividade, o debate e a crítica, o direito a errar e a corrigir, ou a começar de novo, a publicar resultados que, eventualmente, possam desagradar aos poderes instituídos, quaisquer que estes sejam, incluindo os universitários.
A autonomia académica serve para proteger a liberdade dos académicos e o seu trabalho e é, ao mesmo tempo, reforçada e confirmada pelo uso responsável dessa liberdade, alheia a sobredeterminações consideradas ilegítimas, sendo a maior garantia da educação, da investigação e da cultura plenamente universitárias. Somos, consequentemente, contra as reformas de signo gestionário e tecnocrático que, de resto em distintos países, procuram empresarializar a Universidade, criar novas tecnoestruturas de gestão e de controlo dos académicos, afastando-os da participação na gestão democrática das suas instituições e contribuindo para a sua proletarização. Pelo contrário, uma cultura académica de liberdade e autonomia não só não aceita ser afastada da governação institucional e da participação nos processos de decisão das orientações e das normas que regem a sua ação, mas também não abdica de pensar criticamente, e até de estudar, a Universidade, podendo propor novos modelos de governação, mudanças estruturais, inovações organizacionais.
De idêntico modo, a liberdade académica não pode prescindir de uma ação exigente junto do Estado e das políticas públicas quando, por exemplo, se assiste a uma completa subversão do quadro institucional e de financiamento da investigação, afetando profundamente todos e em especial certas áreas do saber. Neste quadro, o Movimento Universidade Cidadã entende ser necessário que a UMinho se dote de uma estratégia própria e participada no que se refere à investigação científica, condição imprescindível para que possa tornar-se uma universidade de investigação e qualifique cada vez mais o ensino graduado e pós graduado. Tal estratégia deverá promover e salvaguardar sempre os equilíbrios internos e dotar as diferentes áreas científicas, sobretudo as mais carentes, de apoio de qualidade ao esforço de internacionalização, apostando na prospeção e informação sobre novas oportunidades de financiamento.
4. Professoras/es e investigadoras/es, para além do produtivismo e da hiperburocracia
Ao mesmo tempo que muitos defendem a retirada dos académicos das esferas da direção e gestão universitárias, por serem considerados amadores e, pretensamente, para não desperdiçarem os seus talentos e assim poderem ser mais produtivos na educação, investigação e interação com a sociedade, assiste-se a um cada vez maior controlo e a uma regulação burocrática aumentada no desempenho das atividades em que são considerados especialistas. Por outras palavras, incapazes de se governarem, os académicos também não poderiam ser deixados à solta, seja em termos de produtividade e de relevância do seu labor, seja em termos de avaliação e escrutínio sistemáticos das atividades diversas que desempenham.
Este cenário, que será plausivelmente rejeitado, como hiperbólico, pela maioria das autoridades universitárias, emerge com extraordinária força nos discursos e nas ações quotidianas de uma grande parte de professoras/es e investigadoras/es, bastando para isso permanecer atento e estar no terreno.
Os académicos sentem uma intensificação do seu trabalho sem precedentes e, por vezes, até aos limites do esgotamento físico e psicológico.
Essa intensificação resulta não apenas de uma competição desenfreada (e que é politicamente induzida) e da maior diversidade das tarefas que lhes são exigidas. Resulta também de novos instrumentos de vigilância e de controlo informático por parte de uma hiperburocracia capaz de penetrar em todas as áreas da cultura académica e de alterar profundamente o clima de trabalho e de convivência, as relações sociais, a gestão do tempo, a possibilidade de encontro, de diálogo e de cooperação, a solidariedade e a entreajuda, e até a própria identidade profissional. Tudo isso, paradoxalmente, em nome da gestão da qualidade, de uma maior responsabilidade e prestação de contas, da avaliação do desempenho docente que nos haverá de conduzir à melhoria das nossas práticas pedagógicas.
Os “terrores da performatividade”, através dos mais diversos instrumentos de mensuração, bibliométricos e outros, produzem mais hierarquias e são responsáveis por uma competitividade degenerada que proletariza, apouca e menoriza aqueles que, contraditoriamente, a visão gerencialista apresenta como recursos humanos dotados de sofisticadas competências e habilidades economicamente valorizáveis.
Não é, na maioria dos casos, de uma avaliação por pares e de natureza predominantemente formativa que se trata, mas de um poderoso instrumento contábil e de controlo, produtor de conformidades várias segundo padrões em cuja produção, aparentemente, todos participaram, mas que, uma vez em vigor, nos desagradam e motivam queixas por parte de quase todos.
Não são apenas os critérios e as regras, a sua codificação através de plataformas eletrónicas, a generalização de certas categorias mentais inscritas nos programas, aparentemente neutros e apenas técnicos. São ainda as falhas e as omissões, a escassa aposta no caráter amigável das ferramentes, a aprendizagem de instrumentos a que muitos se recusam e que motiva cursos de formação a que outros acedem, raramente com convicção, o tempo dedicado aos processos subitamente transformados em fins, em certos casos, como o da avaliação de desempenho, sem que os pressupostos políticos que foram negociados sejam respeitados e sem que ocorra a respetiva possibilidade de mudança de escalão e de valorização salarial.
Entretanto, as percentagens legalmente estabelecidas para professores catedráticos e associados estão longe de ser atingidas, sendo previsível o seu aumento percentual (muito mais do que o seu número efetivo), a partir do momento em que se concretize o aumento de docentes convidados, até atingirem 20%, tal como se encontra programado. Isto irá necessariamente levar ao aumento da precariedade de alguns, mas não, necessariamente, à qualidade do trabalho científico e pedagógico nas condições de autonomia atrás referidas.
Transformar a Universidade num inferno da racionalidade técnico-instrumental não só parece pouco educativo, e oposto ao ideal pedagógico de uma “educação integral”, como não garante melhores docentes e melhores aulas para os estudantes, nem sequer a generalização de uma investigação e produção científicas de acordo com elevados “padrões”, de resto pouco compatíveis com as pressões produtivistas, a imposição de critérios universais, a falta de tempo para pensar, ler, estudar, discutir, ponderar, experimentar, testar…que associávamos à fabricação taylorizada, mercadorizada, frequentemente baseada no controlo hierárquico do trabalho dos outros e na sua alienação.
Não vale a pena tentar a solução fácil, e usual, de associar estas críticas ao “medo” da avaliação, da exigência e do rigor, da qualidade e da excelência académicas. O que afirmamos é que muitos dos instrumentos que pretendem induzir, facilitar ou promover tal qualidade exigem urgente ponderação e revisão, debate alargado e sem o dogmatismo que, recentemente, pôde ser observado - por exemplo a propósito das vantagens do regime fundacional -, não vá a criatura dominar o seu criador e disseminar a descrença e o desânimo, reduzindo a puros automatismos tarefas que todos cumprem, de que todos se queixam amargamente, a que cada vez reconhecem menos legitimidade e utilidade, quando para além de limites razoáveis e de uma aquiescência já desqualificante e desprestigiante. É o que tem sucedido, de há muito, em variadas organizações, quando certas práticas de “gestão da qualidade total” se assemelham a processos de controlo burocrático on line, baseados na suspeição generalizada sobre os atores sociais, podendo, sob certas condições, evoluir para dispositivos de inspiração mais totalitária do que, apenas, tecnocrática.
Ora numa Universidade Cidadã, assente na liberdade e autonomia académicas, tal não será possível, ao contrário do que sucedeu já, historicamente, em tempos sombrios e em lugares não tão distantes de nós. É, por todas as razões, indispensável atribuir atenção e centralidade a certas matérias no Conselho Geral que, até agora, lhe têm escapado, ao abrigo de uma lógica que as remete para simples atos de gestão, quando, pelo contrário, está em causa muito mais do que isso: a modelagem de um ideal-tipo de novo académico, não através da discussão político-institucional do seu perfil, mas através da seleção de certos meios, regras e processos que, mesmo sem uma intenção definida ou planeada, poderão vir a resultar, perversamente, num universitário subordinado, mais ou menos subtilmente controlado, civicamente anestesiado, inseguro e reverente, temeroso do uso da sua autonomia académica.
A incontornável motivação de professoras/es e investigadoras/es, em tempos de acentuada crise e em contextos organizacionais predominantemente adaptativos, representa hoje um dos grandes problemas, pois sem académicos confiantes, criativos e mobilizados, capazes de correr riscos e de fazer ouvir as suas vozes, não há, simplesmente, verdadeira Universidade.
5. Ser ou não ser fundação
O Conselho Geral promoveu um debate longo, plural e participado, sobre o regime fundacional, a que apenas apontámos como crítica o facto de não ter aceitado a nossa proposta de realização de uma auscultação às Escolas, usando, de resto, a figura estatutariamente prevista da solicitação de pareceres (artigo 28º, nº 6). Não se compreende, aliás, como uma matéria desta relevância possa não ter justificado tal solicitação.
Como então observámos, em termos de processo de decisão, tratou-se de “uma decisão de tipo vanguardista e modernizador, na qual a estrutura a transformar não é verdadeiramente sujeito da sua própria transformação, mas sobretudo objeto de uma transformação operada por outrem, de cima para baixo, menorizando e alienando os atores universitários”. Decisão formalmente democrática e legítima, que aceitámos e temos respeitado, mas de cujo conteúdo continuamos a discordar, foi tomada com base numa preocupante ausência de conceptualização, à margem de uma ideia minimamente densa e articulada de “universidade-fundação”, ao invés daquilo que seria exigível numa Universidade.
Não era, porém, difícil antecipar o que poderia vir a suceder, uma vez solicitada a passagem ao regime fundacional, consoante advertimos um mês antes da votação:
“[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afetar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um ato de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa” (25 de abril de 2011).De acordo com a análise que fazemos, é exatamente naquela situação embaraçosa que tem vivido a UMinho ao longo de mais de um ano e meio, sob explicações ineficazes e ofícios não tranquilizantes, com anúncios de revisão da legislação e a apresentação da nova categoria, ainda mais enigmática, de “autonomia reforçada”. Não somos a favor, nem contra, uma nova categoria cujo conteúdo simplesmente se desconhece até este momento, mas conhecemos, agora em detalhe e com os respetivos efeitos no nosso trabalho, os cortes orçamentais que, ano após ano, se repetem em todas as Universidades, incluindo as fundacionais. Nalgumas destas, tem ainda sido possível acompanhar, até pela comunicação social, certas lógicas de transformação institucional que sempre nos pareceram plausíveis no caso das fundações, segundo um certo racional de inspiração empresarial e, consequentemente, vêm sendo tentadas, ou impostas, diversas limitações a processos de gestão e escolha democráticos.
Em contexto de profunda crise, de cortes orçamentais e de uma política de ensino superior que ainda ninguém parece ter conseguido divisar, o entusiasmo pelo regime fundacional parece consideravelmente esbatido atualmente e, em qualquer caso, será matéria que o próximo Conselho Geral não poderá deixar de voltar a analisar. Se eventualmente alterados os pressupostos, designadamente jurídicos, da decisão anteriormente tomada, será então forçoso voltar a ponderar o assunto, confirmando, ou não, a decisão inicialmente tomada, sem o que o referido processo careceria de legitimidade. Contudo, a menos que uma mudança significativa venha a ocorrer, permanecemos críticos do regime fundacional, mais justificado em termos instrumentais e de autonomia de gestão para o gestor de topo, e como forma mais ágil de contratação e gestão de pessoal sob novas condições e vínculos, do que por razões de substância universitária. O eventual reforço da autonomia de gestão não só não é certo que venha a ocorrer como, mesmo ocorrendo, não é plausível que venha a ser democraticamente distribuído pelas estruturas académicas, especialmente numa Universidade que permanece muito centralizada em termos de poder de decisão e onde, apesar das promessas descentralizadoras, as Escolas não conseguem romper com a sua tradicional e exagerada dependência face ao Reitor.
Talvez a autonomia relativa das Escolas esteja mesmo a sofrer um processo de erosão em várias áreas da sua intervenção, devido a distintas razões que urge estudar e debater, com destaque para os efeitos de um possível desmantelamento do Estado Social e de uma austeridade que se revela quase sempre centralizadora em termos da tomada de muitas decisões. Decisões com impactos orçamentais e outros, incluindo as condições de acesso e de permanência dos estudantes, designadamente através do sistemático aumento das propinas e do correlativo processo de desresponsabilização do Estado. Num tempo de crise, em que novos aumentos das propinas são propostos, é incontornável saber como vai a UMinho reagir em termos de solidariedade e de responsabilidade social para com os estudantes e a Comunidade.
Também por aquelas razões duvidamos das soluções, fundacionais e outras, que são justificadas pela sua maior capacidade de adaptação às contingências de um ambiente que é sempre visto como externo e para além das capacidades de intervenção e de mudança das instituições universitárias, individualmente e coletivamente consideradas. Uma certa adaptação, mais ou menos isomórfica, da Universidade ao ambiente turbulento e ameaçador em que se insere, conduziria pretensamente a um maior sucesso, esquecendo que a Universidade também faz parte desse ambiente. Ela é, ainda, uma das instituições com mais recursos em termos simbólicos, de prestígio social, de conhecimento e de influência, dotada de importantes meios para rejeitar uma simples estratégia adaptativa, uma ilusória “melhor forma” de gerir a crise, desistindo da sua vocação crítica e de diagnóstico da sociedade e da economia, das suas capacidades cognitivas e obrigações ético-políticas para com a Comunidade, no sentido de afrontar criativamente a crise e de, responsavelmente, contribuir para a sua superação.
Ninguém ignora as dificuldades de realização de uma vocação crítica e de uma agenda que possa contribuir para a transformação social, mas se isso não fosse assumido e tentado, para que serviria afinal uma Universidade, qual o seu papel na promoção do bem comum e na “construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas que tenha o saber, a criatividade e a inovação como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem-estar e solidariedade”, conforme nos comprometemos no artigo 2º dos Estatutos da UMinho?
6. Um novo Conselho Geral
Na sequência do presente processo eleitoral, um novo Conselho Geral será constituído, certamente beneficiando dos múltiplos aspetos positivos e das aprendizagens realizadas ao longo dos últimos quatro anos, procurando ultrapassar certas limitações, reforçar a sua ação e melhorar o seu funcionamento.
A experiência que adquirimos permite-nos concluir que as reuniões plenárias podem ser mais ágeis e proveitosas se mais baseadas em informação remetida com maior antecedência aos membros do Conselho, tal como em trabalho prévio das comissões especializadas, sem dúvida um dos elementos mais positivos da organização do Conselho Geral. Isso permitirá intervenções mais fundamentadas e um debate mais intenso e profícuo, em certos casos.
É ainda relevante que o Conselho planeie melhor a sua agenda e disponha de mais tempo para se debruçar sobre temas não determinados pela agenda reitoral, a qual sendo incontornável não deve, porém, limitar a iniciativa do Conselho nem a sua capacidade de acompanhar os diversos atos de gestão, para o que necessita de dispor de mais informação pertinente e sistemática.
De igual modo, a informação disponibilizada pelo Conselho à Academia deve garantir comunicados mais detalhados quanto às questões substantivas, sem prejuízo do acesso público às atas, que já ocorre atualmente, mas naturalmente de forma consideravelmente diferida no tempo.
Somos ainda favoráveis ao reforço da autonomia de funcionamento do órgão, seja em termos das suas iniciativas próprias, seja também em termos da sua natureza colegial, segundo os preceitos estatutários, evitando quer a “reitorialização” da sua agenda, quer a sua “presidencialização”.
É imprescindível que o Conselho assuma deliberações ou posições claras antes de serem, eventualmente, divulgadas ou assumidas pelo seu Presidente, de quem se espera uma exposição pública altamente prestigiada e sempre respaldada pelo Conselho, sem naturalmente interferir com as funções de representação da Universidade, que cabem ao Reitor.
Também o apoio técnico deve ser reforçado, especialmente em matérias de assessoria jurídica que exigem total independência dos correspondentes serviços da Universidade que dependem hierarquicamente do Reitor ou da sua equipa. O diálogo com as Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação, designadamente através de reuniões específicas com a presença dos seus responsáveis, conforme já ocorreu episodicamente, deve ser reforçado, tal como deve ser incentivada a presença da Academia na reunião anual aberta, através de agendas substantivas e que possam admitir um período para intervenções. De contrário, o Conselho permanecerá um órgão distante e pouco conhecido da Academia.
No que se refere à cooptação dos membros externos, a experiência revelou quão relevante é a participação de personalidades de manifesto prestígio e com visões diversas, baseadas nas suas biografias de natureza pessoal e profissional. Introduzindo no Conselho um olhar mais descentrado do quotidiano académico e dos problemas imediatos, questionando o que é frequentemente tomado como natural, ou óbvio, por parte dos atores universitários, representam ainda valores, exigências e expectativas que a Sociedade, pluralmente, concentra em torno das Universidades. Por estas razões entendemos que a concertação em torno da escolha das personalidades externas é crucial e que o seu contributo será tão mais relevante quanto ao seu prestígio e experiência de vida formos capazes de associar a diversidade geracional e de género, das suas inscrições e das suas visões do mundo. Entre outros, os setores sociais e associativos, tal como o mundo do trabalho, representam áreas que entendemos não poderem continuar a ficar de fora da aludida riqueza e pluralidade de atores externos, sob risco de uma conceção pouco plural, e até pouco complexa e contraditória, de Sociedade.
Quanto às relações com os diferentes corpos e membros do Conselho Geral, procuraremos aprofundar as relações de diálogo e de trabalho conjunto, sem prejuízo das diferenças identitárias de cada um, esperando recíproco tratamento, de tal forma que seja possível, mais do que no passado, evitar fechamentos e intransigências que impedem, por vezes, uma atitude negocial que seria mais consentânea com a natureza do órgão e, sobretudo, com os interesses da Universidade. Não se pode elogiar e praticar a concertação apenas quando esta é favorável para uma das partes e, no limite, recorrer à força dos números, especialmente estáveis por parte de representantes que nunca, ou raramente, se revelam abertos a aproximações de pontos de vista com outros. Também no Conselho Geral as práticas democráticas não devem ser confundidas com a “ditadura” da maioria, seja ela qual for.
A questão antes referida virá, muito provavelmente, ainda mais a propósito da plausível revisão estatutária que ocorrerá nos próximos tempos, seja por força das anunciadas alterações jurídicas ao RJIES seja, especialmente, motivadas pela experiência da UMinho ao longo dos últimos quatro anos. A este propósito, manifestamos os princípios e as convicções de sempre, alguns desacordos que foram já enunciados nos tempos da Assembleia Estatutária em que participámos ativamente, mas igualmente a abertura para procurar soluções consensuais e que favoreçam a Instituição e o seu funcionamento. Revisitar e ponderar o reforço da autonomia das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação, a composição e a lógica de funcionamento do Senado Académico, o processo de apresentação de proposituras para eleição do Provedor do Estudante, introduzir processos que garantam uma informação sistemática e atempada do Conselho Geral sobre todas as decisões do Conselho de Gestão, são alguns exemplos.
Finalmente, continuamos favoráveis a uma maior participação das diversas unidades e dos vários órgãos junto do Conselho Geral, sobretudo por iniciativa deste, designadamente através da proposta de auscultação e da solicitação de estudos e pareceres, algo que quase nunca ocorreu no passado. Entendemos que esta falta representa um certo menosprezo quer pelas legítimas preocupações, pontos de vista e propostas que podem interessar ao Conselho, quer um manifesto não aproveitamento dos conhecimentos e das capacidades técnicas que a Universidade pode colocar à disposição do Conselho Geral em termos de informação que lhe permita tomar melhores decisões.
Democracia e participação, rigor e transparência na gestão, exigência e solidariedade, publicidade dos seus atos, defesa do interesse público, promoção do prestígio da Universidade, abertura à Sociedade, são alguns dos mais relevantes princípios que integram a carta de valores que defenderemos e que justificam a presença dos eleitos do Movimento Universidade Cidadã no Conselho Geral da Universidade do Minho.
Pela pluralidade de opiniões
Pela democraticidade dos processos e da tomada de decisão,
Pela dignificação da profissão docente universitária,
Por uma Universidade educadora e produtora de conhecimento de qualidade,
Por uma Universidade Cidadã.
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18/02/13
IDEÁRIO - 5:
Ser ou não ser fundação
O Conselho Geral promoveu um debate longo, plural e participado, sobre o regime fundacional, a que apenas apontámos como crítica o facto de não ter aceitado a nossa proposta de realização de uma auscultação às Escolas, usando, de resto, a figura estatutariamente prevista da solicitação de pareceres (artigo 28º, nº 6). Não se compreende, aliás, como uma matéria desta relevância possa não ter justificado tal solicitação.Como então observámos, em termos de processo de decisão, tratou-se de “uma decisão de tipo vanguardista e modernizador, na qual a estrutura a transformar não é verdadeiramente sujeito da sua própria transformação, mas sobretudo objeto de uma transformação operada por outrem, de cima para baixo, menorizando e alienando os atores universitários”. Decisão formalmente democrática e legítima, que aceitámos e temos respeitado, mas de cujo conteúdo continuamos a discordar, foi tomada com base numa preocupante ausência de conceptualização, à margem de uma ideia minimamente densa e articulada de “universidade-fundação”, ao invés daquilo que seria exigível numa Universidade.
Não era, porém, difícil antecipar o que poderia vir a suceder, uma vez solicitada a passagem ao regime fundacional, consoante advertimos um mês antes da votação:
“[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afetar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um ato de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa” (25 de abril de 2011).De acordo com a análise que fazemos, é exatamente naquela situação embaraçosa que tem vivido a UMinho ao longo de mais de um ano e meio, sob explicações ineficazes e ofícios não tranquilizantes, com anúncios de revisão da legislação e a apresentação da nova categoria, ainda mais enigmática, de “autonomia reforçada”. Não somos a favor, nem contra, uma nova categoria cujo conteúdo simplesmente se desconhece até este momento, mas conhecemos, agora em detalhe e com os respetivos efeitos no nosso trabalho, os cortes orçamentais que, ano após ano, se repetem em todas as Universidades, incluindo as fundacionais. Nalgumas destas, tem ainda sido possível acompanhar, até pela comunicação social, certas lógicas de transformação institucional que sempre nos pareceram plausíveis no caso das fundações, segundo um certo racional de inspiração empresarial e, consequentemente, vêm sendo tentadas, ou impostas, diversas limitações a processos de gestão e escolha democráticos.
Em contexto de profunda crise, de cortes orçamentais e de uma política de ensino superior que ainda ninguém parece ter conseguido divisar, o entusiasmo pelo regime fundacional parece consideravelmente esbatido atualmente e, em qualquer caso, será matéria que o próximo Conselho Geral não poderá deixar de voltar a analisar. Se eventualmente alterados os pressupostos, designadamente jurídicos, da decisão anteriormente tomada, será então forçoso voltar a ponderar o assunto, confirmando, ou não, a decisão inicialmente tomada, sem o que o referido processo careceria de legitimidade.Contudo, a menos que uma mudança significativa venha a ocorrer, permanecemos críticos do regime fundacional, mais justificado em termos instrumentais e de autonomia de gestão para o gestor de topo, e como forma mais ágil de contratação e gestão de pessoal sob novas condições e vínculos, do que por razões de substância universitária.
O eventual reforço da autonomia de gestão não só não é certo que venha a ocorrer como, mesmo ocorrendo, não é plausível que venha a ser democraticamente distribuído pelas estruturas académicas, especialmente numa Universidade que permanece muito centralizada em termos de poder de decisão e onde, apesar das promessas descentralizadoras, as Escolas não conseguem romper com a sua tradicional e exagerada dependência face ao Reitor.
Talvez a autonomia relativa das Escolas esteja mesmo a sofrer um processo de erosão em várias áreas da sua intervenção, devido a distintas razões que urge estudar e debater, com destaque para os efeitos de um possível desmantelamento do Estado Social e de uma austeridade que se revela quase sempre centralizadora em termos da tomada de muitas decisões. Decisões com impactos orçamentais e outros, incluindo as condições de acesso e de permanência dos estudantes, designadamente através do sistemático aumento das propinas e do correlativo processo de desresponsabilização do Estado. Num tempo de crise, em que novos aumentos das propinas são propostos, é incontornável saber como vai a UMinho reagir em termos de solidariedade e de responsabilidade social para com os estudantes e a Comunidade.
Também por aquelas razões duvidamos das soluções, fundacionais e outras, que são justificadas pela sua maior capacidade de adaptação às contingências de um ambiente que é sempre visto como externo e para além das capacidades de intervenção e de mudança das instituições universitárias, individualmente e coletivamente consideradas. Uma certa adaptação, mais ou menos isomórfica, da Universidade ao ambiente turbulento e ameaçador em que se insere, conduziria pretensamente a um maior sucesso, esquecendo que a Universidade também faz parte desse ambiente. Ela é, ainda, uma das instituições com mais recursos em termos simbólicos, de prestígio social, de conhecimento e de influência, dotada de importantes meios para rejeitar uma simples estratégia adaptativa, uma ilusória “melhor forma” de gerir a crise, desistindo da sua vocação crítica e de diagnóstico da sociedade e da economia, das suas capacidades cognitivas e obrigações ético-políticas para com a Comunidade, no sentido de afrontar criativamente a crise e de, responsavelmente, contribuir para a sua superação.
Ninguém ignora as dificuldades de realização de uma vocação crítica e de uma agenda que possa contribuir para a transformação social, mas se isso não fosse assumido e tentado, para que serviria afinal uma Universidade, qual o seu papel na promoção do bem comum e na “construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas que tenha o saber, a criatividade e a inovação como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem-estar e solidariedade”, conforme nos comprometemos no artigo 2º dos Estatutos da UMinho?
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30/05/12
Fundação UMinho: um ano depois da votação do Conselho Geral
Passou um ano sobre a votação do Conselho Geral que, a 30 de maio de 2011, aprovou a proposta apresentada pelo Reitor no sentido de requerer junto do Ministério a passagem da UMinho a fundação pública com regime de direito privado.
Apresentada como indispensável ao desenvolvimento da UMinho e pretensamente capaz de a dotar de uma maior autonomia institucional e de instrumentos de gestão flexíveis, um ano depois é visível a erosão sofrida pelo estatuto fundacional, a progressiva e objetiva perda de vantagens de gestão, o silêncio em torno do assunto, seja nas instituições que a ele aderiram, seja na maioria das instituições de educação superior do país. No caso específico da preparação da fusão entre duas universidades de Lisboa, reclama-se por um regime aprofundado de autonomia, alternativo ao regime fundacional e para além deste.
A decisão tomada na UMinho, certamente legítima e democrática, revelou-se, porém, precipitada e imprudente. Os sinais não eram de difícil interpretação para quem quisesse lê-los criticamente, sem dogmatismo ou teimosia. Preferiu-se um certo vanguardismo e remeter os argumentos dos críticos para um quadro de medo e imobilismo. No entanto, como a 25 de abril de 2011 advertíamos:
“[…] face às incertezas do tempo presente, a uma eventual vitória da tese fundacional no interior do Conselho Geral poderá vir a corresponder uma falta de interlocutor governamental em tempo útil, uma mudança radical dos pressupostos políticos, a simples deslegitimação da figura, hoje sob generalizada suspeita, de fundação, ou a ausência de recursos a afectar, de que resultaria uma situação comprometedora e de grande fragilidade para a Universidade. Uma “vitória” interna da tese fundacional, mas uma “derrota” externa, contextual. Um acto de voluntarismo da Instituição de que pode vir a resultar uma situação desprestigiante ou embaraçosa.”Hoje, mais que nunca, precisamos de estar atentos às negociações que venham a ocorrer com a tutela, rejeitando qualquer 'negócio' que não seja do absoluto interesse da academia, tanto no curto como no longo prazo.
03/09/11
Que futuro para as Universidades-fundação?
Intitulado "Universidades com estatuto de fundação voltam ao perímetro do Orçamento", o Público traz hoje uma peça de
João d’Espiney que noticia o seguinte:
«As três fundações públicas universitárias
voltaram a ser integradas no
perímetro do Orçamento do Estado
(OE), ficando assim sujeitas às regras
de elaboração, aprovação, execução
e controlo do Orçamento.
A circular da Direcção-Geral do
Orçamento (DGO) com as instruções
para a preparação do orçamento de
2012 procede à reclassificação de
um conjunto de entidades públicas
de várias áreas, e entre elas estão
a Fundação Instituto Superior das
Ciências do Trabalho e da Empresa
– Instituto Universitário de Lisboa;
a Universidade de Aveiro, Fundação
Pública; e a Universidade do Porto,
Fundação Pública.
Em declarações ao PÚBLICO, Luís
Reto, reitor do ISCTE, revelou que os
responsáveis das três universidades
estão a estudar o assunto, admitindo
que ainda não sabem bem o impacto
desta decisão. “Ainda ninguém nos
disse o que implicava”, afirmou o
responsável desta instituição,
considerando porém que “não está em
causa a perda de autonomia”. “Nós
nunca demos problemas às finanças,
antes pelo contrário. Não temos
défices e somos contribuintes líquidos”,
acrescentou.
O PÚBLICO tentou ouvir também
os reitores das universidades do
Porto e do Minho – esta última
também manifestou interesse em
passar a fundação –, mas sem sucesso. (...)»
O texto prossegue em torno da questão da exigência de 50% de verbas próprias para uma universidade passar ao regime fundacional e contextualiza o que pode significar a alegada orientação governamental no sentido de este tipo de instituições encontrarem outro tipo de fontes de financiamento. A situação retratada em quatro universidades e um instituto politécnico é a seguinte:
03/06/11
Regime fundacional - Declaração de voto de Lúcia Rodrigues
A questão da passagem da UMinho a Fundação foi discutida na Assembleia Estatutária, tendo sido na altura decidido por unanimidade não avançar para este regime por não termos 50% de receitas próprias. Como já várias vezes referi aqui nas nossas reuniões, a UMinho continua a ter um valor proveniente de propinas e de prestações de serviços às empresas de pouco mais de 30%. Se lermos todos os Estatutos das Universidades Fundação verificamos que todos têm um parágrafo onde dizem que têm 50% de verbas próprias. Este requisito deriva do SEC 95 (normativo que regula o cálculo do défice da Administrações públicas) que estabelece que as entidades mercantis (aquelas que conseguem ter mais de 50% de verbas próprias) não contam para efeitos do défice . A passagem das Universidades Públicas ao regime fundacional deriva assim de uma necessidade do governo de retirar do défice público as Universidades, reduzindo o financiamento estatal para menos de 50%.
No meu tempo de estudante não pagávamos propinas. Hoje o contributo das famílias na formação dos seus filhos deve rondar os 25 % do custo. A consequência deste movimento em direcção às Fundações vai ser a breve prazo um aumento das propinas, tal qual está a acontecer em Inglaterra, onde grande parte das Universidades são Fundações. Tenho pena que isto esteja a acontecer porque cresci a acreditar que todos os alunos com capacidades intelectuais deverão ter direito ao ensino superior, independentemente dos pais serem ricos ou pobres.
A empresarialização das Universidades está a ser feita em nome de uma gestão mais eficiente. Ora, tomando como exemplo os Hospitais-empresas (ditos Hospitais-EPE, que já têm alguns anos enquanto as Universidades-empresas ainda são muito recentes), não se tem vindo a observar redução de custos, ganhos de eficiência, nem melhores resultados. Daqui resulta que a pura mudança de regime não garante melhor gestão, e que essa boa gestão pode e deve existir independentemente do regime jurídico. A mudança de regime jurídico visa apenas retirar as Universidades do orçamento do défice, tudo o resto que se diga é tentar arranjar argumentos que mobilizem a mudança com pouca contestação.
No meu tempo de estudante não pagávamos propinas. Hoje o contributo das famílias na formação dos seus filhos deve rondar os 25 % do custo. A consequência deste movimento em direcção às Fundações vai ser a breve prazo um aumento das propinas, tal qual está a acontecer em Inglaterra, onde grande parte das Universidades são Fundações. Tenho pena que isto esteja a acontecer porque cresci a acreditar que todos os alunos com capacidades intelectuais deverão ter direito ao ensino superior, independentemente dos pais serem ricos ou pobres.
A empresarialização das Universidades está a ser feita em nome de uma gestão mais eficiente. Ora, tomando como exemplo os Hospitais-empresas (ditos Hospitais-EPE, que já têm alguns anos enquanto as Universidades-empresas ainda são muito recentes), não se tem vindo a observar redução de custos, ganhos de eficiência, nem melhores resultados. Daqui resulta que a pura mudança de regime não garante melhor gestão, e que essa boa gestão pode e deve existir independentemente do regime jurídico. A mudança de regime jurídico visa apenas retirar as Universidades do orçamento do défice, tudo o resto que se diga é tentar arranjar argumentos que mobilizem a mudança com pouca contestação.
02/06/11
Regime fundacional - Declaração de voto de Manuel Pinto
Em complemento à posição colectivamente assumida pelos quatro membros do CG integrantes do movimento Universidade Cidadã, pretendo sublinhar os seguintes pontos:
1.
Independentemente da posição que se possa ter sobre o regime fundacional, uma decisão desta envergadura, com tão grandes consequências para a Universidade, deveria ter buscado uma legitimidade que, salvaguardando embora a decisão autónoma do Conselho Geral, assentasse numa efectiva auscultação da Universidade e das suas unidades orgânicas, e não apenas num conjunto de sessões de esclarecimento. Fica a pairar sobre este processo a suspeita de uma decisão contra o sentir da Universidade, imposta por quem defende a fundação, que seria precisamente quem mais deveria ter exigido uma metodologia que não obstruísse as consultas institucionais, previstas, de resto, no regimento do CG.
2. Não houve, da parte dos defensores da proposta de fundação, uma atitude de acolhimento e discussão de algumas das questões colocadas pelos críticos da proposta apresentada, nomeadamente as relacionadas com as garantias de manutenção dos necessários equilíbrios internos. Em particular, sendo certo que as várias áreas do conhecimento e unidades orgânicas não se encontram em situação de igualdade face às lógicas decorrentes do regime fundacional, designadamente no relacionado com a captação de verbas próprias, justificar-se-ia ter definido e explicitado mecanismos que, sem deixarem de estimular a iniciativa e esforço de todos, salvaguardassem as condições necessárias ao desenvolvimento equilibrado das diversas áreas da Universidade, especialmente, das Ciências Humanas e Sociais.
3. Independentemente da posição que cada um tem sobre o regime fundacional, tornou-se óbvia a questão da tempestividade desta decisão. Perante um quadro económico-social em que todos os cenários são possíveis e a menos de uma semana de eleições legislativas que aparentemente podem lançar o país num turbilhão político, recomendaria a prudência institucional que uma decisão deste jaez ficasse a aguardar melhor oportunidade. Dificilmente se compreende que se decida reestruturar a nossa casa comum precisamente no momento em que se não conhecem elementos essenciais e decisivos da envolvente política.
É, assim, também, por razões que se prendem com a incorrecção do processo de decisão; com a não salvaguarda de mecanismos de equilíbrio interno no desenvolvimento da Universidade; e com a completa inoportunidade quanto ao momento da tomada de uma decisão que é vital para o futuro da Universidade do Minho que entendo dever votar CONTRA a passagem ao regime fundacional.
30 de Maio de 2011
Manuel Pinto
01/06/11
Regime Fundacional: Declaração de Voto de Ana Cunha
Quero começo por deixar claro que, não tenho a mais pequena dúvida das boas intenções do nosso Reitor, e que acredita profundamente na mudança que nos propõe e nas vantagens que lhe identifica.
Mais do que aquilo que foi escrito e defendido, quer na Proposta de Alteração enviada em Novembro, quer no estudo das Implicações da Transformação da UM, que, como sabemos, tem como pilares as vantagens associadas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos, considero de absoluta e incontornável importância analisar o que não foi escrito, nem dito, e, principalmente, o que não foi lido, ouvido e considerado. Afinal, também somos aquilo que não fazemos, e como colectivo acho que não fizemos o suficiente. Os debates organizados foram ‘pérolas’, é certo, foram fundamentais para introduzir o assunto e discuti-lo nas suas várias dimensões e sob diferentes ópticas, mas, como órgão que os organizou no sentido de ajudar a formar um espírito critico e esclarecido junto da academia, de que modo nos preocupámos em recolher o que daí resultou?
E refiro-me também à nossa incapacidade de analisar e discutir: as contribuições que nos chegaram à caixa do secretariado (mesmo assumindo que todos lemos os documentos que nos foram enviados a nosso próprio pedido, lembre-se, o que fizemos com essa informação?); os textos produzidos por responsáveis de UOEI e representantes dos vários corpos com assento no Senado Académico (sabendo que reuniu para debater especificamente a proposta de transformação da UM em fundação, que fizemos com as declarações produzidas?); refiro-me também às contribuições mais organizadas e colectivas dadas por algumas UO: os referendos. Podemos até desvalorizá-los, fazer-lhes todas as críticas, de forma, de semântica, mas, na verdade, todos sabemos que quer os Conselhos que os propuseram quer aqueles que votaram, sabiam perfeitamente o que queriam dizer e fazer. Na realidade muitos responsáveis que deixaram as suas declarações em anexo à acta do Senado de 4 de Abril referem erradamente ‘Fundação Pública de Direito Privado’, ou que os membros do Conselho Curadores ‘são da Universidade’, e obviamente que ninguém vai, por essa razão, desconsiderar o que pensam e querem manifestar. Mas voltando aos resultados dos referendos, e também às petições, às manifestações dos alunos, interpelações de colegas, aos abaixo-assinados, enfim, até ao recém-chegado documento da direcção do SNESup, como os interpretamos? E, como já tive oportunidade de dizer uma vez, ‘por que razão pedimos contribuições, afinal?’. Como dizia um colega no Senado, penso que ficou ‘a ideia de existir um divórcio entre o CG e a Academia, o que é mau’.
E se não há muitas dúvidas quanto às vantagens da migração para FPRDP, as já referidas e relacionadas com a gestão de topo (que podem ser muitíssimo relevantes, não digo que não, embora também sejam argumentáveis), e que aparecem invariavelmente replicadas em todas as posições favoráveis, é interessante verificar (da análise dos vários debates, textos publicados, contribuições, manifestações e mesmo conversas informais) que as preocupações e dúvidas são muito mais diversas, e são dependentes dos diferentes corpos, áreas de ensino e investigação, ou seja, estão relacionadas com as pessoas, a massa que faz a comunidade académica. Muitas “pecam” também por serem menos verificáveis, pois são ainda meras hipóteses à espera do amanhã (e nunca um amanhã foi tão incerto...), mas não podemos ignorar os sinais preocupantes que nos chegam de dentro - o não cumprimento de compromissos celebrados nos contratos da UA e do ISCTE; as mudanças relevantes inscritas nos programas de candidatura para as legislativas relativamente ao RJIES, ECDU e modo de financiamento à investigação aplicada; a sinalização do Tribunal de Contas sobre a indefinição do enquadramento e regulamentação das fundações a vários níveis, mas expressamente a situação das universidades que se transformaram em FPRDP -, mas também de fora, com o que aconteceu e está a acontecer nalgumas universidades-fundação, como os graves constrangimentos na área das humanidades, aumento de propinas e inclusivamente processos de falência (como referido pelo Prof. Alberto Amaral na EEG). Fazendo uma analogia com a sempre ‘quente’ questão dos OGMs: as vantagens são fáceis de identificar e de interesse prático inabalável; os problemas, em geral vêm a prazo.
E de nada nos servem os discursos épicos sobre coragem e medo, responsabilidade ou falta dela (como é que a UM chegou até aqui com “os mais altos índices de desenvolvimento da sua História e mais vasto alcance de serviço público à região’, com um elevado reconhecimento interno e externo que tantos identificam, se não com muita responsabilidade e esforço de todos?); nem dizer que ‘quem não muda, morre’, porque, ditam as leis naturais tão velhas quanto a própria vida, quem muda mal, também morre. E até pode morrer mais cedo.
O problema do Ensino Superior, e portanto da UM, não se resolve com contratos plurianuais e agilidade gestionária, nem com eles se conquista uma verdadeira autonomia ou independência do estado (com quem vamos nós celebrar contratos-programa, afinal?). Mas sobre isso muito se falou nos debates. O problema é mais profundo. É primeiro de financiamento, mas também de racionalização, diferenciação, e se quisermos continuar, de entender as dinâmicas sociais e económicas, de questionar se este é o modelo de Escola do futuro. E é preciso haver uma estratégia nacional para o ES e nós precisamos discutir como nos vamos posicionar nela, como interagir com as outras instituições de ES e com a sociedade, quais são os principais desafios e como superá-los. Em rede?
Mais do que as muitas razões que já foram sendo apresentadas por nós, é partilhar convosco estas questões o que me apraz fazer ao chegarmos aqui. Mas por tudo isto sou contra a passagem da UM a FPRDP.
Braga, 30 de Maio 2011
Ana Cunha
31/05/11
Regime fundacional - Declaração de voto de Licínio C. Lima
Interveio seguidamente o professor Licínio Lima, tendo afirmado que da sua participação em cerca de uma dezena de debates em torno do regime fundacional resultou o reforço da sua posição, contrária à passagem da UMinho a fundação pública com regime de direito privado. De entre as diversas razões que poderia invocar e que, com suficiente clareza e expressão pública, foram debatidas em distintos momentos, destacou as seguintes:
- a profunda alteração institucional, de modelo de relacionamento com o Estado e de governação que aquele regime representa, longe de poder ser considerado uma solução de continuidade e de carácter instrumental, ou como mera alteração do modelo de gestão vigente;
- a ausência de conceptualização, ou de uma ideia minimamente densa e articulada, de “universidade-fundação”, ao contrário daquilo que seria exigível numa Universidade, antes ficando evidenciada uma grande inconsistência institucional, repleta de fragilidades, desde logo a partir do texto do RJIES;
- a manifesta confusão entre o conceito de autonomia institucional e a situação de independência perante o Estado, inflacionando os benefícios do reforço da autonomia de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, desprezando os impactos negativos da adopção de um estilo de gestão típico do sector privado e mais dependente da contratualização com o mercado;
- a perda de centralidade do Conselho Geral, órgão máximo em termos de representação democrática, a favor de um Conselho de Curadores sem legitimidade democrática, mas com amplos poderes, sem se compreender por que via poderá este ser aceite como defensor, ou garante, do interesse público;
- as ambiguidades, que a seu tempo serão desfeitas pela prática do regime fundacional, quanto aos vínculos contratuais de professores e investigadores, sendo plausível a coexistência de situações distintas e o aumento da precariedade.
Em síntese, entendeu tratar-se de uma transformação institucional em linha com as políticas de desregulação, privatização e mercadorização da educação superior, interpretável à luz da reforma neoliberal do Estado-providência e da correspondente introdução de uma ideologia gerencialista, restringindo o conceito de autonomia académica a um sentido operacional, acarretando uma concentração de poderes na instituição, facilitando a devolução de encargos por parte do Estado e induzindo lógicas de quase-mercado que, em breve, poderão implicar o aumento das propinas dos 2º e 3º ciclos, bem como a introdução de regras consideravelmente diferenciadas de financiamento público das diversas áreas científicas e de estatutos académicos hierarquizados quanto à sua pertinência e condições de desenvolvimento.
30/05/11
Declaração do voto contra do Movimento Universidade Cidadã sobre a passagem da Universidade do Minho para o regime fundacional
Os signatários votaram contra a proposta de passagem da instituição ao estatuto de fundação pública com regime de direito privado, apresentada a este Conselho Geral pelo Reitor da Universidade do Minho.
O seu voto não decorreu apenas do respeito pelo ideário que publicamente assumiram com os professores e investigadores da UMinho, durante o período eleitoral para a constituição do Conselho Geral, onde com clareza se comprometeram com a “recusa do estatuto de fundação pública de direito privado, nas circunstâncias actualmente conhecidas” (Texto enviado aos professores e investigadores em 25 de Fevereiro de 2009, e publicado em http://universidadecidada.blogspot.com/2009/02/universidade-cidada-uma-vez-no-conselho.html).
Com efeito, não só as regras hoje vigentes não sofreram qualquer alteração significativa face às que vigoravam em 2009, como, pelo contrário, os debates entretanto ocorridos, o conhecimento da situação vivida nas três fundações universitárias entretanto criadas e, ainda, a conjuntura política e financeira que marca, e marcará, nos próximos anos, o País, reforçaram as razões da recusa de tal transformação institucional.
Sem prejuízo da legitimidade formal do Conselho Geral, a quem cabe estatutariamente a decisão, entendem que a não auscultação da Academia, que entretanto propuseram com carácter consultivo e nos termos dos Estatutos, mas que viram recusada, representa um facto inédito na história da UMinho, desvalorizando a livre expressão, de forma orgânica, de todos quanto fazem quotidianamente a Universidade. Tal opção configura uma decisão de tipo vanguardista e modernizador, na qual a estrutura a transformar não é verdadeiramente sujeito da sua própria transformação, mas sobretudo objecto de uma transformação operada por outrem, de cima para baixo, menorizando e alienando os actores universitários.
Acresce que quer a legislação em vigor, quer os estudos e documentos institucionalmente produzidos, quer ainda os múltiplos debates realizados, se revelaram incapazes de apresentar um referencial teórico claro, um conceito minimamente denso, ou uma ideia razoavelmente articulada de “universidade-fundação”, como era exigível no quadro de uma discussão universitária e de uma decisão sobre o futuro da UMinho. Ao invés, as ambiguidades de todo o tipo foram-se avolumando, a ponto de a defesa da tese fundacional ter insistido no carácter instrumental da transformação proposta, aparentemente subordinada a facilidades de gestão financeira, patrimonial e de pessoal. Embora os signatários entendam que tais prerrogativas não são indiferentes, recusam a sua valorização meramente pragmática e insular, por isso incapaz de atentar nas profundas consequências institucionais, seja em termos das relações da Universidade com o Estado, seja no que concerne aos impactos na sua governação democrática, seja ainda nas implicações futuras em termos de vínculos dos professores e investigadores, e também mesmo de garantias de igual dignidade e condições de desenvolvimentos de todas as áreas científicas que a compõem.
Optou-se, hoje, pela estranha perspectiva que assenta na ideia de que para ser mais pública e melhor responder ao interesse público, a Universidade deve adaptar-se isomorficamente ao ambiente e às regras de funcionamento do sector privado, ao ethos competitivo e à cultura empresarial. Sem recusar liminarmente a possibilidade de reforçar a Universidade pública e a sua missão pública através da introdução de mudanças inspiradas nos sectores económicos, bem como noutras organizações da sociedade civil, defende-se a subordinação destas à sua vocação universalista, de liberdade crítica, de confronto de saberes e poderes, de produção e disseminação de um conhecimento não necessariamente subjugado a padrões restritos de utilidade e de uma educação que está para além de critérios meramente vocacionalistas e de habilidades economicamente valorizáveis. Neste sentido, considera-se preocupante que a Universidade, para procurar escapar às contingências estatais, governamentais e da administração pública, desista da mudança de tais constrangimentos e antes passe a aceitar como legítimas, e preferíveis, as contingências perante outros actores e regras institucionais, uma vez que uma maior independência face ao Estado acarretará, previsivelmente, uma maior dependência face ao mercado e a interesses particulares.
Nestes termos, os signatários registam a sua profunda discordância relativamente à decisão hoje tomada e expressam a sua viva preocupação com o futuro da UMinho enquanto instituição não apenas formalmente pública, mas capaz de prosseguir a sua missão de acordo com o interesse público, de forma renovada e mais exigente em termos democráticos, de justiça e de responsabilidade social. Razões que estarão na base da vigilância crítica e do acompanhamento sistemático das negociações que serão iniciadas com a tutela, bem como da exigência de condições de participação activa em todas as fases do processo que se seguirá, no contexto do qual renovam o seu compromisso com a defesa inalienável da carta de valores que publicamente assumiram e pela qual continuarão a pugnar.
Braga, 30 de Maio de 2011
Licínio C. Lima
Ana Cunha
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
O seu voto não decorreu apenas do respeito pelo ideário que publicamente assumiram com os professores e investigadores da UMinho, durante o período eleitoral para a constituição do Conselho Geral, onde com clareza se comprometeram com a “recusa do estatuto de fundação pública de direito privado, nas circunstâncias actualmente conhecidas” (Texto enviado aos professores e investigadores em 25 de Fevereiro de 2009, e publicado em http://universidadecidada.blogspot.com/2009/02/universidade-cidada-uma-vez-no-conselho.html).
Com efeito, não só as regras hoje vigentes não sofreram qualquer alteração significativa face às que vigoravam em 2009, como, pelo contrário, os debates entretanto ocorridos, o conhecimento da situação vivida nas três fundações universitárias entretanto criadas e, ainda, a conjuntura política e financeira que marca, e marcará, nos próximos anos, o País, reforçaram as razões da recusa de tal transformação institucional.
Sem prejuízo da legitimidade formal do Conselho Geral, a quem cabe estatutariamente a decisão, entendem que a não auscultação da Academia, que entretanto propuseram com carácter consultivo e nos termos dos Estatutos, mas que viram recusada, representa um facto inédito na história da UMinho, desvalorizando a livre expressão, de forma orgânica, de todos quanto fazem quotidianamente a Universidade. Tal opção configura uma decisão de tipo vanguardista e modernizador, na qual a estrutura a transformar não é verdadeiramente sujeito da sua própria transformação, mas sobretudo objecto de uma transformação operada por outrem, de cima para baixo, menorizando e alienando os actores universitários.
Acresce que quer a legislação em vigor, quer os estudos e documentos institucionalmente produzidos, quer ainda os múltiplos debates realizados, se revelaram incapazes de apresentar um referencial teórico claro, um conceito minimamente denso, ou uma ideia razoavelmente articulada de “universidade-fundação”, como era exigível no quadro de uma discussão universitária e de uma decisão sobre o futuro da UMinho. Ao invés, as ambiguidades de todo o tipo foram-se avolumando, a ponto de a defesa da tese fundacional ter insistido no carácter instrumental da transformação proposta, aparentemente subordinada a facilidades de gestão financeira, patrimonial e de pessoal. Embora os signatários entendam que tais prerrogativas não são indiferentes, recusam a sua valorização meramente pragmática e insular, por isso incapaz de atentar nas profundas consequências institucionais, seja em termos das relações da Universidade com o Estado, seja no que concerne aos impactos na sua governação democrática, seja ainda nas implicações futuras em termos de vínculos dos professores e investigadores, e também mesmo de garantias de igual dignidade e condições de desenvolvimentos de todas as áreas científicas que a compõem.
Optou-se, hoje, pela estranha perspectiva que assenta na ideia de que para ser mais pública e melhor responder ao interesse público, a Universidade deve adaptar-se isomorficamente ao ambiente e às regras de funcionamento do sector privado, ao ethos competitivo e à cultura empresarial. Sem recusar liminarmente a possibilidade de reforçar a Universidade pública e a sua missão pública através da introdução de mudanças inspiradas nos sectores económicos, bem como noutras organizações da sociedade civil, defende-se a subordinação destas à sua vocação universalista, de liberdade crítica, de confronto de saberes e poderes, de produção e disseminação de um conhecimento não necessariamente subjugado a padrões restritos de utilidade e de uma educação que está para além de critérios meramente vocacionalistas e de habilidades economicamente valorizáveis. Neste sentido, considera-se preocupante que a Universidade, para procurar escapar às contingências estatais, governamentais e da administração pública, desista da mudança de tais constrangimentos e antes passe a aceitar como legítimas, e preferíveis, as contingências perante outros actores e regras institucionais, uma vez que uma maior independência face ao Estado acarretará, previsivelmente, uma maior dependência face ao mercado e a interesses particulares.
Nestes termos, os signatários registam a sua profunda discordância relativamente à decisão hoje tomada e expressam a sua viva preocupação com o futuro da UMinho enquanto instituição não apenas formalmente pública, mas capaz de prosseguir a sua missão de acordo com o interesse público, de forma renovada e mais exigente em termos democráticos, de justiça e de responsabilidade social. Razões que estarão na base da vigilância crítica e do acompanhamento sistemático das negociações que serão iniciadas com a tutela, bem como da exigência de condições de participação activa em todas as fases do processo que se seguirá, no contexto do qual renovam o seu compromisso com a defesa inalienável da carta de valores que publicamente assumiram e pela qual continuarão a pugnar.
Braga, 30 de Maio de 2011
Licínio C. Lima
Ana Cunha
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
Conselho Geral aprova regime fundacional
O Conselho Geral da Universidade do Minho decidiu hoje por 16 votos contra 7 desencadear as negociações com a tutela em ordem à passagem ao regime fundacional.
Os estudantes, os membros externos e seis docentes votaram a favor. Outros seis docentes (entre os quais os quatro eleitos pelo movimento Universidade Cidadã) e a representante dos funcionários votaram contra a decisão.
Os estudantes, os membros externos e seis docentes votaram a favor. Outros seis docentes (entre os quais os quatro eleitos pelo movimento Universidade Cidadã) e a representante dos funcionários votaram contra a decisão.
09/05/11
“Estudo das implicações da transformação da UM em fundação pública de direito privado"
No ponto sobre a apreciação do “Estudo das implicações da transformação da UM em fundação pública de direito privado”, apresentado pelo Sr. Reitor à reunião de hoje, 9 de Maio, do Conselho Geral, os membros do movimento Universidade Cidadã apresentaram a seguinte reflexão:
Trata-se de uma segunda versão de documento já apresentado e genericamente debatido em reunião do Conselho Geral, evidenciando alguns aperfeiçoamentos e clarificações, designadamente do ponto de vista formal, sem no entanto conceptualizar ou discutir em profundidade a nova categoria de “Universidade-Fundação” e, sobretudo, sem detalhar todas as implicações, consideradas positivas e negativas, e sem sopesar os pontos considerados mais ou menos fortes, ou eventualmente fracos, da transformação institucional proposta. Em termos globais, continua a verificar-se um manifesto défice de teorização em torno da nova figura de “Universidade-Fundação”; falta uma revisão, ou aprofundamento, do plano de acção do Reitor e de desenvolvimento da Instituição, agora à luz do regime fundacional defendido; permanecem muitas incertezas e ambiguidades, designadamente em matéria de vínculos contratuais de pessoal docente e investigador e de pessoal não docente.
1. “Uma ideia de Universidade”
No primeiro capítulo, intitulado “Uma ideia de Universidade”, remete-se para um referencial que, embora já conhecido, compreende valores e orientações relevantes, porém nem sempre claros e, frequentemente, sem consequências visíveis em termos de governação e gestão. Entre outros destaca-se:
a) a adopção de um conceito de “educação integral” que continua insuficientemente definido e, por vezes, mesmo contraditado pela referência a visões e a noções de teor técnico-instrumental, subordinadas à lógica das competências e das qualificações em função, sobretudo, do mercado de trabalho;
b) a definição da Instituição como “participada e descentralizada”, dotada de um modelo de governação que “potencia um equilíbrio entre colegialidade e operacionalidade”, no exacto momento em que a participação na decisão, em contexto de opção pelo modelo fundacional, é a mais restritiva que alguma vez ocorreu na história da Universidade, em que a colegialidade é um valor em processo de erosão, desde logo face às crescentes competências atribuídas ao Reitor pelo RJIES, e em que o Conselho de Curadores da fundação afastará da participação na decisão de topo da Instituição todo e qualquer representante da Universidade;
c) também no que concerne às UOEI, continua a verificar-se um défice de autonomia e de poder de participar no processo de governação da Universidade, o qual não pode ser confundido com simples acesso a certo tipo de informação, ou com mero envolvimento, ou, ainda, com a participação na execução, ou operacionalização, de decisões heterónomas, centralmente definidas;
d) a definição da Universidade como inclusiva exigiria maior aprofundamento e clarificação, não apenas em termos de acolhimento e integração das diversidades, mas reconhecendo e esclarecendo quais os seus tipos e processos e, especialmente, criando condições efectivas para a sua expressão autónoma, à margem de processos de mera cooptação ou integração subordinada.
2. O 2. Objectivos estratégicos, oferta educativa e pessoal docente e investigador
No que se refere aos objectivos estratégicos, não obstante as referências a processos de tipo “bottom-up”, continua a adoptar-se uma visão centralizada e convencional, aparentemente indiferente a processos de planeamento ascendente e de tipo participativo, capazes de contribuir, esses sim, para o desenvolvimento de uma cultura institucional própria de feição democrática e participativa, domínio em que claramente falta ainda traçar um referencial axiológico que ultrapasse o enunciado de generalidades e tenha impacto nas estruturas e processos de governação (por exemplo orçamento participativo, transferência de poderes para as UOEI e reforço da sua autonomia, co-participação na definição de critérios para a imputação de vagas de pessoal e abertura de concursos).
No tocante ao mapa de pessoal docente, não obstante a previsão de vagas e concursos para professores catedráticos e associados, o respectivo aumento percentual é bastante mais significativo do que o seu crescimento efectivo, por efeito da não integração nos respectivos cálculos de 20% de docentes convidados, percentagem elevada e que, em nenhum momento, é justificada, ponderando, por exemplo, os seus possíveis impactos em termos de qualidade do trabalho científico e pedagógico.
As referências à diferenciação, valorização e racionalização da oferta educativa evidenciam pouca articulação com o ideário de uma “educação integral” e, pelo contrário, parecem correr o risco de “curricularizar” componentes educativas transversais, através da sua fixação insular em “disciplinas transversais” de ética, criatividade, pensamento crítico e empreendedorismo, em geral uma via conhecida para formalizar e retirar impacto a importantes dimensões educativas, que antes exigem a sua prática corrente em todas as áreas da vida académica e espaços de socialização dos estudantes (da actividade associativa e desportiva, às praxes, e destas às relações pedagógicas, aos programas das disciplinas, ao trabalho dos professores ou às regras de convivência nos campi).
3. R
3. As razões invocadas para a opção pelo regime fundacional
No que concerne às razões invocadas para a opção pelo regime fundacional, observa-se:
a) um conceito de autonomia institucional pouco definido, totalmente concebido numa vertente de gestão que ignora as suas implicações políticas no quadro de uma acentuada erosão do Estado-providência, por isso mais tomado como sinónimo de independência face ao Estado, implicitamente valorizada, mas sem argumentação, e menos do que como um aprofundar das interdependências face a vários actores institucionais (Estado, Mercado, Comunidade, etc.);
b) uma ausência de reflexão sobre as implicações de uma maior autonomia institucional da Universidade em termos de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, que é o que está em causa, a qual surge como virtuosa em si mesmo e sem quaisquer riscos futuros e, ainda, à margem de qualquer reflexão sobre as eventuais vantagens que as UOEI retirariam de tal reforço da autonomia, se é que retirariam;
c) uma excessiva valorização do facto de a Universidade, enquanto estabelecimento de ensino, deixar de pertencer imediatamente ao Estado, mas a uma fundação pública com regime de direito privado, sem nunca admitir, ou sequer discutir, os possíveis impactos negativos de tal facto;
d) a ideia de que a existência de um Conselho de Curadores reforça a interacção com a sociedade, uma vez que tal Conselho seria uma emanação da sociedade civil, alternativa considerada vantajosa à intervenção do poder político democraticamente legitimado em eleições legislativas e, também, à participação dos diversos corpos da Universidade, agora pejorativamente apelidada de corporativista, assim inibindo ou deslegitimando a sua participação democrática, até mesmo num contexto educacional que antes foi definido como buscando uma “educação integral”, ou seja, também forçosamente no plano cívico e democrático.
4. 4. Implicações da eventual passagem ao regime fundacional
No capítulo das implicações da transformação a operar, refira-se:
a) a assunção clara, pela primeira vez, de que o Conselho Geral, órgão máximo em termos de representatividade democrática, perderá efectivamente o poder de aprovar alterações aos estatutos da Universidade, passando apenas a apresentar propostas de alteração que serão aprovadas, ou não, pelo Conselho de Curadores e por este submetidas à homologação por parte da tutela;
b) a insistência, sem qualquer legitimidade, no facto de o Reitor não preconizar alterações estatutárias que não sejam mínimas, para acomodar o regime fundacional, quando tal matéria não é da competência do Reitor, nem este deve interferir num processo em que não participa;
c) o inventário, agora correcto, das alterações introduzidas pelo regime fundacional no que concerne às competências dos diversos órgãos, ficando claro que, em vários casos, o Conselho de Curadores passará a concentrar poderes de homologação de decisões do Conselho Geral que, actualmente, não são sequer objecto de homologação por parte do Ministro;
d) a simples afirmação, de todos conhecida, de que a futura contratação de pessoal docente, investigador e não docente poderá ser efectuada em regime de emprego público ou, em alternativa, ao abrigo do Código de Trabalho e de regulamentos próprios, sem apresentar qualquer compromisso, ou defesa de perspectiva, sobre este importante assunto e, ainda, sem clarificar a situação daqueles que, encontrando-se já vinculados e mantendo o seu estatuto jurídico de contratação, poderão vir a abandonar o regime de emprego público no momento de provimento em categoria académica superior (catedrático ou associado);
e) a referência, pouco clara, à autonomia das UOEI, sem que se compreenda exactamente como esta poderá vir a ser reforçada na sequência do reforço da autonomia de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, antes deixando a ideia de que os órgãos de governo da Instituição sairão de facto reforçados e de que a Universidade passará, então, a ter condições para firmar “contratos-programa” com as suas UOEI, como se de entes distintos e com idêntica capacidade se tratasse;
f) a afirmação de que o regime de propinas será o mesmo das demais universidades públicas, verdade formal que por esta via evita confrontar-se com a possibilidade de aumento das propinas dos 2º e 3º ciclos de estudo, não apenas nas mesmas condições das demais universidades, mas mais plausivelmente, segundo a OCDE e a experiência vivida noutros países europeus, no caso de a universidade-fundação contratualizar com o Estado a obtenção de níveis mínimos de receitas próprias que a poderão forçar a tal opção, tal como a sua futura sustentabilidade financeira.
5. Considerações finais
O documento termina sem apresentar qualquer esboço, ainda que inicial, de linhas estratégicas de negociação com a tutela, caso o regime fundacional venha a ser aprovado, reforçando a ideia de que, em tal situação, se tratará de uma negociação relativamente solitária, do Reitor, em termos e com regras inteiramente por definir, com resultados e contornos que a Academia poderá nunca chegar a conhecer.
Eis, assim, os indicadores principais de uma erosão, sem precedentes, do princípio constitucional da gestão democrática, agora na Universidade do Minho, em direcção a uma transformação institucional que colocará no seu topo uma Fundação e, nesta, um Conselho de Curadores composto por cinco personalidades externas. Sem dúvida reforçando a autonomia de gestão do Reitor e do Conselho de Gestão, mas não necessariamente da Universidade, enquanto organização composta por UOEI e habitada por pessoas concretas que nela trabalham e estudam. Responsabiliza-se mais a Universidade pela captação de receitas próprias que serão, previsivelmente, cada vez mais indispensáveis ao cumprimento da sua missão pública, agora num ambiente mais livre e competitivo, mas simultaneamente mais arriscado, menos justo e menos solidário, como sucede quando as grandes instituições públicas são forçadas a adoptar o estilo de funcionamento mais típico do sector privado e mercantil.
Braga, 9 de Maio de 2011
Licínio C. Lima
Manuel Pinto
Ana Cunha
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