Considerando a importância da matéria para todos os membros da Academia, os quatro membros do movimento Universidade Cidadã apresentaram em devido tempo duas propostas que foram ontem apreciadas.
A primeira (cf texto abaixo), que advoga que o processo de discussão a encetar na Universidade e que antecederá a deliberação do Conselho Geral seja iniciado por mensagem do Presidente deste órgão à Academia, apelando à participação de todos nos diferentes debates que se vão seguir. Esta proposta colheu a anuência geral do órgão.
A segunda proposta, igualmente abaixo transcrita, defende a importância de se solicitar, nomeadamente às escolas e aos órgãos consultivos da UM, pareceres fundamentados sobre a eventual passagem ao regime fundacional. Este segundo documento gerou viva controvérsia por parte de alguns membros do CG. Considerando que havia, no entanto, concordância quanto à abertura da consulta a fazer e do debate a desencadear, foi consensualmente decidido que o conteúdo desta proposta será considerado na Mensagem que o Presidente do órgão dirigirá brevemente à UM, em termos a ponderar na Comissão Especializada do CG que vai acompanhar as iniciativas de debate na academia.
Aqui fica, para ajuizamento dos leitores, o teor das duas propostas:
Proposta A
A eventual passagem da Universidade do Minho ao regime fundacional, que o Reitor entende propor à deliberação do Conselho Geral, constitui matéria complexa e delicada, que exige tempo, estudo e debate aprofundado.
É, assim, da maior importância que o Conselho Geral, no uso das suas competências estatutárias, proceda à auscultação da Academia, definindo para tal uma metodologia e calendário adequados, no seguimento das linhas genéricas já definidas por este órgão.
Assim, e no sentido de contribuir para essa definição, os subscritores propõem que:
1.O Presidente do Conselho Geral, ouvido o órgão, formalize a abertura do processo de consulta e debate, através de uma mensagem dirigida a toda a Academia.
2.A mensagem deve enunciar os tópicos que tornam a questão fundacional relevante para a Academia e tornar claro o modo como o Conselho Geral entende conduzir o processo que lhe permitirá deliberar, no devido tempo.
3.Essa mensagem deverá ir acompanhada do texto da secção do RJIES relativa às fundações, bem como da informação sobre a metodologia de auscultação proposta e respectivos plano e calendário.
10 de Novembro de 2010
Licínio C. Lima
Ana Cunha
Lúcia Lima
Manuel Pinto
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Proposta B
Ex.mo Senhor
Presidente do Conselho Geral da Universidade do Minho
Engº Luís Braga da Cruz
Braga, 10 de Novembro de 2011
Na sequência da abertura do processo que tem em vista deliberar sobre a eventual passagem da Universidade do Minho a “fundação pública com regime de direito privado”, conforme o disposto no Capítulo VI do RJIES, e considerando as competências do Conselho Geral, designadamente a constante do artigo 29º, nº 6, dos Estatutos, que prevê que “Em todas as matérias da sua competência, o conselho geral pode solicitar pareceres a outros órgãos da Universidade, nomeadamente aos órgãos de natureza consultiva e às unidades orgânicas, bem como a entidades externas”, entende-se que a relevância política da questão a ser debatida exige uma participação activa dos mais relevantes órgãos da Universidade e a possibilidade de se exprimirem livremente quanto ao futuro desta. Em conformidade, os signatários vêm por este meio apresentar ao Conselho Geral a seguinte proposta.
A metodologia de debates públicos, genericamente aprovada pelo Conselho Geral, único órgão a quem cabe decidir sobre a eventual solicitação de passagem da Universidade ao regime fundacional, não substitui nem dispensa a auscultação das Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade, de tal forma que o Conselho possa conhecer melhor o sentir daquelas unidades, que são as mais relevantes estruturas da instituição, em torno das quais se articulam as suas mais importantes funções, os projectos de investigação, ensino e interacção com a sociedade, bem como docentes, discentes e uma parte dos trabalhadores não docentes.
À semelhança de outros momentos decisivos para a instituição, o último dos quais ocorreu em pleno processo de deliberação estatutária, entende-se que é do maior interesse para o órgão deliberativo máximo conhecer as posições das UOEI quanto ao cenário fundacional, expressas por cada conselho de Unidade, após ponderação da posição expressa pelo respectivo Conselho Científico ou Técnico-Científico. Tal parecer, fundamentado, será remetido ao Conselho Geral até ao dia 17 de Fevereiro de 2011.
Os signatários propõem ainda que, no âmbito do mesmo processo de participação na fase preparatória da decisão, sejam solicitados idênticos pareceres ao Plenário do Senado Académico, no quadro das suas competências, expressas no artigo 50º dos Estatutos, e ao Conselho Cultural (artigo 60º), os quais deverão ser apresentados ao Conselho Geral até 31 de Março de 2011.
Com os melhores cumprimentos,
Licínio C. Lima
Ana Cunha
Lúcia Lima
Manuel Pinto