29/03/11
UNIVERSIDADE FUNDAÇÃO: Sabia que...? (IV)
11. Sabia que o financiamento do Estado às fundações é definido por contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos?
Artigo 136.º
Financiamento
1 — O financiamento do Estado às instituições previstas neste capítulo é definido por meio de contratos plurianuais, de duração não inferior a três anos, de acordo com objectivos de desempenho.
12. Sabia que na Universidade do Porto e no ISCTE o conselho de curadores é proposto ao Governo pelo conselho geral?
Estatutos da Universidade do Porto
Artigo 30.º
Competências do conselho geral
b) Propor ao governo o elenco de curadores da Universidade do Porto, ouvido o reitor;
Estatutos do ISCTE
Conselho de curadores
Artigo 8.º
Composição
2 — Os curadores são nomeados pelo Governo, sob proposta do ISCTE-IUL, através do conselho geral.
Na Universidade de Aveiro, os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta da Universidade de Aveiro, entendendo-se que esta proposta cabe ao reitor. Como representante máximo da Universidade
13. Sabia que os conselhos de curadores das fundações existentes incluem uma larga representação de personalidades do mundo empresarial e financeiro?
Universidade do Porto
· Basílio Horta
· Carlos Tavares
· João Pedro Pulido Valente Monjardino
· Maria Amélia Cupertino de Miranda Duarte de Almeida
· Paulo Azevedo
Universidade de Aveiro
· Francisco Luís Murteira Nabo
· Joaquim Renato Araújo
· José da Silva Lopes
· Maria Isabel Jonet
· Ricardo Espírito Santo Salgado
ISCTE
· António Costa Silva
· António Ramalho Eanes
· António Vitorino
· Carlos Santos Ferreira
· Maria Helena André
28/03/11
Sabia que...? (III)
10. Sabia que as fundações se regem pelo direito privado, podendo criar carreiras próprias para o seu pessoal docente, investigador e outro?
Artigo 134.º
Regime jurídico
1 — As fundações regem-se pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, com as ressalvas estabelecidas nos números seguintes.
2 — O regime de direito privado não prejudica a aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade.
3 — No âmbito da gestão dos seus recursos humanos, a instituição pode criar carreiras próprias para o seu pessoal docente, investigador e outro, respeitando genericamente, quando apropriado, o paralelismo no elenco de categorias e habilitações académicas, em relação às que vigoram para o pessoal docente e investigador dos demais estabelecimentos de ensino superior público.
4 — O disposto no número anterior entende -se sem prejuízo da salvaguarda do regime da função pública de que gozem os funcionários e agentes da instituição de ensino superior antes da sua transformação em fundação.
09/03/11
Perspectiva da Universidade Cidadã sobre o regime fundacional
Divulgam-se abaixo os vídeos relativos à intervenção do Prof. Licínio Lima, aquando do debate sobre o regime fundacional, realizado no Instituto de Ciências Sociais, em 1 de Fevereiro passado:
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Parte 4
Parte 5
Parte 1
Parte 2
Parte 3
Parte 4
Parte 5
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