Na reunião de hoje do Conselho Geral, os membros eleitos pelo movimento Universidade Cidadã apresentaram a seguinte tomada de posição que recebeu uma concordância generalizada:
Através de ofício datado de 14 de novembro de 2011, relativo ao pedido de passagem ao regime fundacional apresentado pela Universidade do Minho, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior informou que “se encontra em curso o processo legislativo dirigido à aprovação de uma nova Lei-Quadro das Fundações, com manifesto impacto relativamente à apreciação do pedido formulado”.
Em consequência, comunica que a tutela “entende que se impõe diferir a decisão para o momento em que se encontre definido o novo regime jurídico das fundações”. Em face do exposto, os conselheiros abaixo nomeados consideram que:
1. O processo de negociação com a tutela, tendo em vista a passagem da UMinho ao regime fundacional, foi efetivamente adiado sine die;
2. O quadro jurídico que presidiu ao processo de decisão e aprovação pelo Conselho Geral, sendo modificado, alterará inevitavelmente os pressupostos daquela decisão;
3. Qualquer negociação futura com a tutela, no quadro de um novo regime jurídico, exigirá que o Conselho Geral volte a ponderar o assunto, confirmando, ou não, a decisão inicialmente tomada, sem o que o referido processo carecerá de legitimidade.
Concluem, assim, que após a aprovação do novo regime aplicável às fundações, não cabe à tutela retomar imediatamente qualquer processo de decisão sobre a matéria, sem que, previamente, o Conselho Geral da Universidade analise, discuta e decida sobre os impactos da nova legislação e o sentido das alterações que vierem a ser introduzidas. É, portanto, à UMinho que caberá, uma vez mais, tomar a iniciativa e decidir quanto ao seu futuro.
Braga, 21 de novembro de 2011
Licínio C. Lima
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
Ana Cunha