23/11/07

Ideário de Candidatura II
O que defendemos para os Estatuto da UM

Independentemente das discordâncias que mantemos com o RJIES e com várias das soluções encontradas pelo legislador, a verdade é que se trata de uma Lei que não poderá deixar de ser integralmente observada no processo de revisão estatutária. É à sua luz que, inequivocamente, nos propomos participar no processo, naturalmente explorando ao máximo as margens de autonomia que atribui à Assembleia Estatutária e as soluções que deixa em aberto. Entendemos que são diversas as alternativas possíveis e, em certos casos, considerável a latitude consagrada no RJIES, o que significa que é grande a responsabilidade daqueles que vierem a participar no exercício de repensar a UM.

Pela nossa parte, pensamos que em tal circunstância é preferível optar por um processo de mudança que tenha em devida conta o historial da UM, o seu carácter inovador e as suas especificidades, sem no entanto o limitar a um mero exercício de adequação formal ao novo ordenamento jurídico vigente. Isto significa reconhecer a importância do passado e do presente, sem contudo deixar de procurar soluções inovadoras para o futuro da instituição, seja nos planos da sua governação, estrutura orgânica, atribuições e competências dos diversos órgãos, processos de designação dos titulares de cargos, etc.

Trata-se, portanto, de uma oportunidade para repensar a UM, para melhorar as suas estruturas de governação, para dotá-la dos instrumentos capazes de lhe permitirem uma organização e acção mais inovadoras, para uma acrescida capacidade de usar a sua autonomia de forma criativa e socialmente responsável, ou seja, de a preparar para o futuro.

Uma vez respeitados os valores que, sem enigmas e sem silêncios de conveniência, norteiam esta candidatura, não recusaremos debater qualquer alternativa, estabelecer consensos, concertar posições.

O princípio da gestão democrática da Universidade e da participação nas suas estruturas orgânicas é crucial, encontrando-se, de resto, consagrado na Constituição da República (art. 77, nº1) e na Lei de Bases do Sistema Educativo (art. 45, nº6). Defendemos que este princípio seja substantivamente observado, constituindo um elemento de legitimação democrática das diversas modalidades da autonomia universitária e também um entrave a soluções de inspiração empresarial, tradicionalmente centradas em dispositivos de nomeação, no apelo a órgãos exclusivamente unipessoais ou a órgãos que, mesmo sendo consultivos, estão longe de poder ser considerados meramente simbólicos ou eventualmente espúrios. Uma Universidade que não cumpra cabalmente os princípios constitucionais da gestão democrática e da participação sairá diminuída em termos de legitimidade política perante a tutela e outros actores e poderes institucionais, perderá força, tornando-se mais vulnerável perante outros poderes de extracção não democrática e outros interesses de ordem particular.

É à luz de uma concepção de Universidade livre e responsável, ancorada na esfera pública e perseguindo o interesse público, que faz todo o sentido defender soluções estruturais e de governo que permitam alcançar: a excelência académica, a indissociabilidade entre o ensino e a investigação, o desenvolvimento científico e tecnológico, o reforço dos projectos pós-graduados e da internacionalização, a educação para a cidadania democrática dos seus estudantes, o desenvolvimento profissional de todos quantos nela trabalham, a cooperação com a comunidade numa base de valorização recíproca, sempre regida por valores do domínio público e por princípios éticos claros, a vocação humanista e cultural, o tempo que permita pensar e estudar os problemas em profundidade, para além do imediato e do urgente.

Neste quadro defendemos, designadamente:

  • a revalorização das Escolas da UM e o reforço da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, dotando-as de órgãos próprios de autogoverno e de autonomia de gestão e ainda de órgãos colegiais representativos, eleitos de acordo com os futuros Estatutos da Universidade e com os Estatutos que, em conformidade, vierem a ser propostos por cada Escola enquanto Unidade Orgânica;
  • a manutenção do Departamento enquanto organização permanente de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina ou grupo de disciplinas, constituindo a célula básica da organização científico-pedagógica e de gestão de recursos humanos e materiais num domínio consolidado do saber e, como tal, precedendo obrigatoriamente as decisões a tomar pelos órgãos próprios das Escolas;
  • o recurso à eleição como processo normal de designação dos responsáveis pelas Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, garantindo em todos os casos a existência de órgãos colegiais com competências expressivas;
  • a atribuição aos órgãos próprios das Escolas e das Unidades de Investigação, em sede de revisão estatutária, de algumas das competências que o RJIES comete genericamente ao Reitor, designadamente em matérias científicas e pedagógicas;
  • a criação de um Senado Académico, compreendendo comissões especializadas (científica, pedagógica, disciplinar…), como órgão de consulta obrigatória do Reitor, nele garantindo uma alargada participação das Unidades Orgânicas e de professores, estudantes e funcionários, e para ele remetendo a emissão de pareceres como pré-requisito a certas decisões e propostas do Reitor;
  • a criação de um Conselho Geral constituído pelo número máximo de membros permitido por Lei (35), nele garantindo a participação dos funcionários não docentes;
  • a revalorização da organização e gestão pedagógica dos projectos de ensino e formação da UM, alargando o âmbito dessa coordenação e integrando novas modalidades e novos públicos, garantindo a sua participação, criando observatórios, e recorrendo para esse efeito à criação dos Conselhos Pedagógicos consagrados no RJIES;
  • a opção por soluções organizacionais diversas, flexíveis e descentralizadas em diversos órgãos e sectores no interior da UM, plasmadas nos respectivos Estatutos e Regulamentos próprios, desde que garantida a observância dos princípios consagrados nos Estatutos da UM, a unidade e a coesão da Instituição;
  • a abertura a possíveis reorganizações face às actuais Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, admitindo processos de transformação, desde que orientados segundo termos de referência e objectivos claros e justificados, por critérios científicos pertinentes e por razões de sustentabilidade, necessariamente sujeitas a aprovação por parte dos órgãos próprios das unidades ou sectores directamente envolvidos;
  • a revitalização das funções de coordenação da actividade cultural e de participação activa na definição e execução de uma efectiva política cultural da UM, precisando o estatuto, vocação e tipo das Unidades Culturais e estabelecendo novas formas de cooperação e viabilização de projectos, designadamente com Escolas e Unidades de Investigação, também por essa forma valorizando o notável património histórico-cultural de que algumas dessas actuais Unidades Orgânicas dispõem.

Compromissos que assumimos

Em síntese, o ideário por uma Universidade Cidadã revela uma grande abertura à cooperação com outros sectores e outras concepções de Universidade, assumindo total disponibilidade para encontrar soluções consensuais que prestigiem a UM e que a preparem, através dos novos Estatutos, para responder positivamente aos múltiplos desafios com que será confrontada. Este espírito de cooperação será, porém, balizado pela defesa intransigente de valores democráticos e participativos, de liberdade e de responsabilidade académica e cívica que, certamente, não deixarão de constituir referência também para outros grupos e sectores da UM. Por estas razões, o presente ideário é muito concreto no que se refere aos principais valores assumidos e à concepção de Universidade que defendemos, evitando porém fechar-se à diversidade de soluções organizacionais possíveis, em congruência com aqueles valores.

Não abdicamos da defesa de uma Universidade pública e de interesse público, da sua governação democrática e participada, da sua autonomia e responsabilidade, do carácter colegial dos seus órgãos e da eleição dos seus distintos responsáveis, de uma estrutura descentralizada e, simultaneamente, operacional, da solidariedade entre Unidades Orgânicas e da igual dignidade de todos os domínios do saber universitário, do diálogo e da negociação, em prejuízo de opções unilaterais e altamente centralizadas. Não apenas porque a adesão a uma concepção de Universidade Cidadã não é compatível com aquelas soluções, mas também porque entendemos que a docência e a investigação universitárias se revelam absolutamente incompatíveis com estatutos de menorização, paternalismo ou alienação dos seus actores mais centrais.

Os futuros Estatutos influenciarão profundamente as nossas acções de ensino, investigação e cooperação com a comunidade e, mesmo, a própria UM enquanto local de trabalho. Defenderemos, por isso, os valores enunciados e as propostas organizacionais atrás referidas, bem como a abertura a outras soluções compatíveis com o nosso ideário, comprometendo-nos a assegurar a publicidade democrática dos nossos actos, a informação e auscultação dos professores e investigadores da Universidade.

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