Defendemos, designadamente:
- a revalorização das Escolas da UM e o reforço da sua autonomia científica, pedagógica e administrativa, dotando-as de órgãos próprios de autogoverno e de autonomia de gestão e ainda de órgãos colegiais representativos, eleitos de acordo com os futuros Estatutos da Universidade e com os Estatutos que, em conformidade, vierem a ser propostos por cada Escola enquanto Unidade Orgânica;
- a manutenção do Departamento enquanto organização permanente de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina ou grupo de disciplinas, constituindo a célula básica da organização científico-pedagógica e de gestão de recursos humanos e materiais num domínio consolidado do saber e, como tal, precedendo obrigatoriamente as decisões a tomar pelos órgãos próprios das Escolas;
- o recurso à eleição como processo normal de designação dos responsáveis pelas Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, garantindo em todos os casos a existência de órgãos colegiais com competências expressivas;
- a atribuição aos órgãos próprios das Escolas e das Unidades de Investigação, em sede de revisão estatutária, de algumas das competências que o RJIES comete genericamente ao Reitor, designadamente em matérias científicas e pedagógicas;
- a criação de um Senado Académico, compreendendo comissões especializadas (científica, pedagógica, disciplinar…), como órgão de consulta obrigatória do Reitor, nele garantindo uma alargada participação das Unidades Orgânicas e de professores, estudantes e funcionários, e para ele remetendo a emissão de pareceres como pré-requisito a certas decisões e propostas do Reitor;
- a criação de um Conselho Geral constituído pelo número máximo de membros permitido por Lei (35), nele garantindo a participação dos funcionários não docentes;
- a revalorização da organização e gestão pedagógica dos projectos de ensino e formação da UM, alargando o âmbito dessa coordenação e integrando novas modalidades e novos públicos, garantindo a sua participação, criando observatórios, e recorrendo para esse efeito à criação dos Conselhos Pedagógicos consagrados no RJIES;
- a opção por soluções organizacionais diversas, flexíveis e descentralizadas em diversos órgãos e sectores no interior da UM, plasmadas nos respectivos Estatutos e Regulamentos próprios, desde que garantida a observância dos princípios consagrados nos Estatutos da UM, a unidade e a coesão da Instituição;
- a abertura a possíveis reorganizações face às actuais Escolas, Unidades de Investigação e Departamentos, admitindo processos de transformação, desde que orientados segundo termos de referência e objectivos claros e justificados, por critérios científicos pertinentes e por razões de sustentabilidade, necessariamente sujeitas a aprovação por parte dos órgãos próprios das unidades ou sectores directamente envolvidos;
- a revitalização das funções de coordenação da actividade cultural e de participação activa na definição e execução de uma efectiva política cultural da UM, precisando o estatuto, vocação e tipo das Unidades Culturais e estabelecendo novas formas de cooperação e viabilização de projectos, designadamente com Escolas e Unidades de Investigação, também por essa forma valorizando o notável património histórico-cultural de que algumas dessas actuais Unidades Orgânicas dispõem.
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