30/01/09

Comissão Eleitoral: comportamento suscita reclamações


O reitor da Universidade do Minho acaba de considerar "desproporcionada" a atitude da Comissão Eleitoral (CE) que, baseada numa questão formal, havia decidido não aceitar a lista C apresentada pelos estudantes às eleições para o Conselho Geral da UM.
A medida da CE, que contou com a oposição da candidatura "Universidade Cidadã", foi objecto de recurso por parte do mandatário da lista excluída e o reitor acaba de lhe dar razão ao proferir o seguinte despacho:
"Defiro o presente recurso, devendo a Lista C ser admitida ao processo eleitoral. O eventual prejuízo pela omissão da identificação do mandatário ocorreria apenas para a própria Lista candidata, pelo que a decisão da Comissão Eleitoral é considerada desproporcionada em relação à infracção apontada".

Convém sublinhar que a lista "Universidade Cidadã", tal como a lista B de professores e investigadores, assim como a lista de funcionários, tiveram já de protestar formalmente contra a atitude da mesma Comissão Eleitoral de não convocar os mandatários das listas para as respectivas reuniões, a não ser depois de uma série de decisões tomadas (nomeadamente esta, de excluir uma parte dos estudantes). O mandatário da lista A, Prof. Doutor Miguel Bandeira, endereçou ao presidente da Comissão a seguinte reclamação:

Exmº Senhor Presidente da Comissão Eleitoral
das Eleições ao Conselho Geral da Universidade do Minho
Professor Doutor M. J. Rocha Armada

Tendo informalmente tomado conhecimento que terá ocorrido um reunião da Comissão a que Vª Exª preside, no dia 23 de Janeiro de 2009 (...)(“Acta n.º 3/09”), que anuncia deliberações da máxima importância para o bom andamento e credibilidade do acto eleitoral em curso, como mandatário da candidatura denominada “Universidade Cidadã”, concorrente à respectiva eleição para o corpo de representantes docentes e investigadores, verifico com perplexidade que, à revelia do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral, não fui convocado para a mesma.
Além disso, face à não presença dos demais mandatários, ainda que estes não tenham direito a voto, sou de opinião que a sua ausência compromete a formulação de um juízo reflectidamente alargado e proporcionado quanto à observância das alíneas b) e c) do ponto 4, do citado artigo 5º.
Neste sentido, invocando os compromissos para efeitos processuais e legais que assumi junto da Comissão a que Vª Exª preside, e na impossibilidade de o fazer por outro meio, venho muito respeitosamente reclamar da validade das deliberações tomadas.

Com os meus melhores cumprimentos

Miguel Melo Bandeira
Mandatário da Lista Concorrente ao Conselho Geral da UM - "Universidade Cidadã"

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