Artigo 29.º
Competências
1 — Compete ao conselho geral:
…
c) Aprovar as alterações dos estatutos da Universidade, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
d) Organizar o procedimento de eleição e eleger o reitor, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do regulamento aplicável;
e) Apreciar os actos do reitor e do conselho de gestão;
…
2 — Compete ao conselho geral, sob proposta do reitor:
a) Aprovar o plano estratégico de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do reitor;
b) Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
c) Criar, transformar ou extinguir unidades e subunidades orgânicas;
d) Aprovar os planos anuais de actividades da Universidade e apreciar os respectivos relatórios;
e) Aprovar a proposta de orçamento;
f) Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
g) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
h) Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Universidade, bem como as operações de crédito;
i) Aprovar propostas de contratos -programa com as unidades orgânicas;
08/02/09
(3) Sabia que...? [Competências do Conselho Geral]
3. Sabia que as competências do Conselho Geral incluem, entre outras, alterar os estatutos, eleger o Reitor, aprovar os planos estratégico e de acção, aprovar linhas de orientação, criar, transformar e extinguir unidades e subunidades orgânicas, aprovar propostas de orçamento e contas, fixar propinas, adquirir ou alienar património e a suspensão ou destituição do Reitor?
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