Artigo 35.º
Reuniões
1 — O conselho geral reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do reitor ou de um terço dos seus membros.
2 — O reitor participa nas reuniões, sem direito a voto.
3 — O conselho pode, nos termos do seu regimento, convidar para as suas reuniões, sem direito a voto, membros da Universidade e elementos externos para se pronunciarem sobre matérias da sua especialidade.
23/02/09
Sabia que... (9) [O Reitor no CG]
9. Sabia que o Reitor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto?
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