26/02/09

Universidade Cidadã
Uma vez no Conselho Geral…

Os eleitos pela Lista A – Universidade Cidadã, uma vez no Conselho Geral, actuarão de acordo com os seguintes princípios e assumirão os seguintes compromissos:
1. fidelidade à carta de valores de uma Universidade Cidadã, que vêm apresentando publicamente há já mais de um ano;

2. defesa intransigente do carácter público da Universidade e da sua gestão democrática, favorecendo práticas de colegialidade, contra a concentração excessiva de poderes;

3. recusa do estatuto de fundação pública de direito privado, nas circunstâncias actualmente conhecidas;

4. desenvolvimento das práticas de participação e de publicidade democrática relativas aos actos de governo e de gestão;

5. proposta de abertura das reuniões do Conselho Geral aos membros da Universidade, em condições a decidir, sem prejuízo de outras modalidades de informação;

6. atitude simultaneamente cooperativa, crítica e leal para com todos os órgãos de governo e de gestão, com destaque para o Reitor;

7. defesa do prestígio e do carácter activo do Conselho Geral, no âmbito das suas competências;

8. proposta de auscultação prévia e de solicitação de pareceres aos diversos órgãos e unidades nas matérias mais relevantes em debate e processo de decisão;

9. postura dialogante e de procura activa de consensos em questões estratégicas para o desenvolvimento da Universidade, porém à margem de coligações permanentes ou de alianças informais sistemáticas;

10. rigor e exigência para com os actos de gestão administrativa e financeira e respectiva prestação pública de contas;

11. procura da excelência académica no ensino e na investigação, entendidas como dimensões não separáveis, mas antes complementares, e à luz de um conceito de qualidade social e educativa para todos;

12. abertura à sociedade e interacção com a comunidade, em termos de reciprocidade e de responsabilidade social e ético-política;

13. valorização social, cultural e económica do conhecimento produzido, de acordo com o interesse público;

14. recusa do patrocínio, apoio ou tomada de posição pública a favor de qualquer candidatura a Reitor, avaliando cada candidatura em função do ideário próprio de uma Universidade Cidadã;

15. selecção de membros externos em função de um perfil diversificado de personalidades, cuja presença e participação efectiva no Conselho Geral prestigie a Universidade e constitua um elemento de enriquecimento da experiência da Academia;

16. cumprimento efectivo dos mandatos, com independência, exigência e solidariedade institucional;

17. respeito activo pela diversidade dos saberes, áreas de conhecimento e subculturas académicas, contrariando tendências para a estandardização e a hegemonia, que tantas vezes desqualificam ou menorizam o outro;

18. promoção de um conceito universitário de cultura, sempre que possível articulado com as actividades de ensino e de investigação, não como um adorno, mas antes como uma dimensão inalienável da Universidade que pode incluir, mas que não se confunde com, a promoção de eventos;

19. defesa do património da Universidade, abrindo-o ao espaço e à fruição públicos, sem barreiras desnecessárias e à margem de critérios mercantis;

20. acesso à informação através de adequados meios de circulação, vertical e horizontal, para o efeito recorrendo às novas tecnologias e garantindo a indispensável comunicação na Academia;

21. criação de um ambiente educativo de cidadania e de aprofundamento dos direitos humanos, contra todas as formas de discriminação, incluindo a proposta de campi livres de praxes;

22. abertura à crítica, sensibilidade e atenção aos problemas da vida universitária, atribuindo-lhes estatuto e dignidade política para serem apreciados no Conselho Geral, sempre que tal se justifique.
Lista A - Universidade Cidadã, 25 de Fevereiro de 2009

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