Artigo 49.º
Definição
1 — O senado académico é o órgão consultivo que assegura a coesão da Universidade na prossecução da sua missão, cumprindo funções de coordenação, prospectiva e planeamento em matérias pedagógicas e científicas que ultrapassem o âmbito das unidades orgânicas.
23/04/09
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