Artigo 51º - Composição do plenário
1 — O plenário do senado académico tem a seguinte composição:
a) O reitor, que preside;
b) Os presidentes das unidades orgânicas;
c) Os responsáveis dos conselhos pedagógicos das unidades orgânicas;<
d) O presidente do conselho cultural, o presidente da Associação Académica, o administrador e o administrador dos serviços de acção social;
e) Um estudante por cada Conselho Pedagógico das unidades orgânicas, procurando-se assegurar a presença de representantes de estudantes dos ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado, mestre e doutor, eleitos nos termos de regulamento próprio;
f) Três representantes dos professores e investigadores doutorados;
g) Três representantes dos estudantes;
h) Dois representantes do pessoal não docente e não investigador.
2 — Os membros referidos nas alíneas f), g) e h) do número anterior são eleitos, respectivamente, pelo conjunto dos professores e investigadores doutorados, pelo conjunto dos estudantes, e pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador da Universidade, nos termos de regulamento próprio.
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