1. A Universidade do Minho procede por esta forma ao anúncio de abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.
2. O Reitor, órgão superior de governo e de representação da Universidade do Minho, é eleito, de acordo com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, pelo Conselho Geral, para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.
3. Podem candidatar-se ao cargo de Reitor, os professores ou investigadores doutorados da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efectivo de funções, e que não estejam abrangidos por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade previstas na lei.
4. O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objectivos da Universidade, definidos nos termos estatutários.
5. As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em português, entre os dias 20 de Julho e 10 de Setembro de 2009, para a
Universidade do Minho - Conselho Geral
Largo do Paço, 4704-553, Braga
sec@conselhogeral.uminho.pt
Tel.: 253601104
Fax.: 253601119.
6. As candidaturas serão enviadas em suporte de papel e digital, bem como por email, sendo acompanhadas dos seguintes elementos:
- Curriculum Vitae do candidato;
- Compromisso de honra declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho;
- Programa de acção que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa.
7. As funções de Reitor, segundo o novo modelo de governação da Universidade do Minho, a missão e os objectivos, o regime jurídico e estatutário, bem como as condições de elegibilidade e o Regulamento que rege a sua eleição, estão disponíveis em www.uminho.pt.
Universidade do Minho, 6 de Julho de 2009
O Presidente do Conselho Geral
Engº Luís Braga da Cruz
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