Pretendendo evitar cair em minudências formais, ou em “acabamentos” que só faz sentido debater quando os alicerces, ou as fundações, do edifício universitário já estiverem minimamente esclarecidos, não recusamos assumir propostas estruturantes, de carácter geral, como contributo para a discussão. Não pretendemos é fechar o debate em torno delas, por um lado deixando à margem as discussões mais relevantes e, por outro lado, dessa forma limitando as futuras opções das diversas unidades orgânicas da UM, as quais, dentro de certos limites, podem vir a assumir contornos variados.
Entre outros, e meramente a título exemplificativo, defendemos que vale a pena propor e discutir:
- a criação de um senado académico amplamente participado por representantes das escolas, das unidades de investigação e demais unidades culturais e de extensão, e também por representantes dos professores e investigadores, de estudantes e de funcionários, e ainda pelo provedor do estudante, organizado em comissões (científica, pedagógica, cultural, disciplinar…) e com capacidade para se pronunciar obrigatoriamente sobre algumas das competências do reitor (alíneas a, b, c, g, h, m, do artigo 92, nº 1);
- o estatuto de unidade orgânica, dotada de órgãos próprios, para todas as unidades de investigação reconhecidas, avaliadas com bom ou classificação superior e financiadas pela FCT;
- a existência de órgãos próprios, incluindo um órgão colegial representativo, em todas as escolas;
- a existência de objectivos claros e de critérios científicos adequados, e ainda o requisito da aprovação (e não da mera auscultação) pelos órgãos das unidades directamente envolvidas, tendo em vista eventuais processos de reestruturação de escolas, centros ou departamentos;
- o estabelecimento de critérios não apenas de sustentabilidade financeira, mas também de ordem cultural e patrimonial, para a criação ou manutenção de unidades orgânicas de tipo cultural ou de extensão;
- a integração no conselho geral de dois representantes dos funcionários não docentes, de dezoito representantes dos professores e investigadores, de cinco representantes dos estudantes e de dez personalidades externas;
- a manutenção do departamento com o estatuto de célula básica da organização universitária, com órgãos dotados de atribuições substantivas, não reduzidos à condição de uma espécie de repartições de tipo administrativo.
Entre outras, as propostas referidas, na sequência do referencial anunciado no nosso ideário, justificam-se à luz da concepção de uma Universidade Cidadã, por razões de reforço da democracia e da representatividade, da autonomia e da participação dos diversos órgãos e actores.
Tais propostas têm justificação face a uma visão policêntrica de Universidade, procurando conferir maior protagonismo relativo às estruturas organizacionais básicas e intermédias, em prejuízo de uma concepção organizacional centralizada. São, ainda, congruentes com o importante princípio da subsidiariedade e com o princípio da igual dignidade de todos os domínios académicos e saberes científicos e culturais que integram uma concepção ampla e humanista de Universidade.
Finalmente, esta linha de argumentação remete par uma concepção de Estatutos da UM enquanto matriz constitucional aberta às diferenças e ao futuro, carta magna que vigorará previsivelmente durante muitos anos e que, por isso mesmo, deve comportar suficiente plasticidade organizacional e elasticidade estrutural.
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