Artigo 29.º
Competências
1 — Compete ao conselho geral:
a) Eleger o seu presidente, por maioria absoluta, de entre os seus membros externos;
…
3 — As deliberações a que se referem as alíneas a) a d) e f) do n.º 2 são obrigatoriamente precedidas pela apreciação de um parecer, a elaborar e aprovar pelos seus membros externos.
11/02/09
(4) Sabia que...? [Presidência do Conselho Geral]
4. Sabia que o Conselho Geral é presidido por um membro externo e que determinadas deliberações exigem obrigatoriamente um parecer dos seus membros externos?
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