5. Sabia que o Conselho Geral é composto por doze representantes dos professores e investigadores, quatro representantes dos estudantes e um representante do pessoal não docente e mais seis personalidades externas, perfazendo um total de 23 membros?
Artigo 30.º
Composição
1 — O conselho geral tem a seguinte composição:
a) Doze representantes de professores e investigadores;
b) Quatro representantes de estudantes;
c) Um representante do pessoal não docente e não investigador;
d) Seis personalidades externas de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiência relevantes para a Universidade.
2 — Para efeitos da alínea a) do n.º 1, consideram -se professores e investigadores os professores e investigadores de carreira universitária e politécnica, e os doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Universidade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
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