Artigo 33.º
Independência e conflito de interesses
1 — Os membros do conselho geral não podem fazer parte de outro órgão de governo da Universidade, nem do senado académico.
2 — Os membros cooptados do conselho geral não podem exercer funções nos órgãos de governo de outras instituições de ensino superior.
3 — O mandato dos membros do conselho geral que se apresentem como candidatos à eleição para reitor, bem como o dos membros integrantes da candidatura, como vice -reitores ou pró -reitores, é suspenso durante todo o processo eleitoral, sendo a sua substituição temporariamente assegurada nos termos do disposto no n.º 4 do artigo anterior.
15/02/09
(6) Sabia que...? [Incompatibilidades]
6. Sabia que os membros do Conselho Geral não podem fazer parte de outros órgãos de governo da Universidade nem do senado académico?
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