Artigo 34.º
Presidente
1 — Compete ao presidente do conselho geral:
a) Convocar e presidir às reuniões, com voto de qualidade;
b) Verificar as vagas no conselho e promover os procedimentos conducentes à designação de novos membros.
2 — Cabem ainda ao presidente do conselho geral as competências constantes do regimento.
3 — O presidente não interfere no exercício de competências dos demais órgãos da Universidade.
Reitor
Artigo 36.º
Definição
O reitor é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Universidade.
19/02/09
(8) Sabia que...? [O Reitor e o Presidente do CG]
8. Sabia que apesar do Conselho Geral ser presidido por um membro externo, a representação da Universidade cabe ao Reitor?
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