18/02/09

(7) Sabia que...? [Modo de eleição e cooptação]

7. Sabia que os membros do Conselho Geral são eleitos por representação proporcional e as personalidades externas são cooptadas pelos demais membros, por maioria absoluta?

Artigo 31.º
Eleição e cooptação

2 — As eleições referidas no número anterior são efectuadas através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com o método de Hondt, nos termos de regulamento próprio a aprovar pelo conselho geral.
3 — As personalidades a que se refere a alínea d) do artigo anterior são cooptadas pelo conjunto dos demais membros, por maioria absoluta, nos termos de regulamento específico, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
4 — Os procedimentos necessários às eleições dos membros e à cooptação das personalidades externas são desencadeados pelo conselho geral, antes do termo do respectivo mandato, sendo os processos presididos pelo representante dos professores e investigadores mais antigo, de categoria mais elevada.

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