Competências do Reitor
3 — A decisão sobre as matérias a que se referem as subalíneas iii), vi) e vii) da alínea a) e as alíneas b), c), i), j) e k) do n.º 1 é precedida de consulta obrigatória ao senado académico, a saber:
iii) Plano anual de actividades e respectivo relatório;
iv) Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
vi) Criação, transformação ou extinção de unidades e subunidades orgânicas, unidades culturais, de serviços e diferenciadas;
vii) Propinas devidas pelos estudantes.
b) Aprovar a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos;
c) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes, nos termos da lei;
j) Conceder o estatuto de professor emérito;
k) Instituir prémios escolares.
Lista A
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