Os signatários votaram contra a proposta de passagem da instituição ao estatuto de fundação pública com regime de direito privado, apresentada a este Conselho Geral pelo Reitor da Universidade do Minho.
O seu voto não decorreu apenas do respeito pelo ideário que publicamente assumiram com os professores e investigadores da UMinho, durante o período eleitoral para a constituição do Conselho Geral, onde com clareza se comprometeram com a “recusa do estatuto de fundação pública de direito privado, nas circunstâncias actualmente conhecidas” (Texto enviado aos professores e investigadores em 25 de Fevereiro de 2009, e publicado em http://universidadecidada.blogspot.com/2009/02/universidade-cidada-uma-vez-no-conselho.html).
Com efeito, não só as regras hoje vigentes não sofreram qualquer alteração significativa face às que vigoravam em 2009, como, pelo contrário, os debates entretanto ocorridos, o conhecimento da situação vivida nas três fundações universitárias entretanto criadas e, ainda, a conjuntura política e financeira que marca, e marcará, nos próximos anos, o País, reforçaram as razões da recusa de tal transformação institucional.
Sem prejuízo da legitimidade formal do Conselho Geral, a quem cabe estatutariamente a decisão, entendem que a não auscultação da Academia, que entretanto propuseram com carácter consultivo e nos termos dos Estatutos, mas que viram recusada, representa um facto inédito na história da UMinho, desvalorizando a livre expressão, de forma orgânica, de todos quanto fazem quotidianamente a Universidade. Tal opção configura uma decisão de tipo vanguardista e modernizador, na qual a estrutura a transformar não é verdadeiramente sujeito da sua própria transformação, mas sobretudo objecto de uma transformação operada por outrem, de cima para baixo, menorizando e alienando os actores universitários.
Acresce que quer a legislação em vigor, quer os estudos e documentos institucionalmente produzidos, quer ainda os múltiplos debates realizados, se revelaram incapazes de apresentar um referencial teórico claro, um conceito minimamente denso, ou uma ideia razoavelmente articulada de “universidade-fundação”, como era exigível no quadro de uma discussão universitária e de uma decisão sobre o futuro da UMinho. Ao invés, as ambiguidades de todo o tipo foram-se avolumando, a ponto de a defesa da tese fundacional ter insistido no carácter instrumental da transformação proposta, aparentemente subordinada a facilidades de gestão financeira, patrimonial e de pessoal. Embora os signatários entendam que tais prerrogativas não são indiferentes, recusam a sua valorização meramente pragmática e insular, por isso incapaz de atentar nas profundas consequências institucionais, seja em termos das relações da Universidade com o Estado, seja no que concerne aos impactos na sua governação democrática, seja ainda nas implicações futuras em termos de vínculos dos professores e investigadores, e também mesmo de garantias de igual dignidade e condições de desenvolvimentos de todas as áreas científicas que a compõem.
Optou-se, hoje, pela estranha perspectiva que assenta na ideia de que para ser mais pública e melhor responder ao interesse público, a Universidade deve adaptar-se isomorficamente ao ambiente e às regras de funcionamento do sector privado, ao ethos competitivo e à cultura empresarial. Sem recusar liminarmente a possibilidade de reforçar a Universidade pública e a sua missão pública através da introdução de mudanças inspiradas nos sectores económicos, bem como noutras organizações da sociedade civil, defende-se a subordinação destas à sua vocação universalista, de liberdade crítica, de confronto de saberes e poderes, de produção e disseminação de um conhecimento não necessariamente subjugado a padrões restritos de utilidade e de uma educação que está para além de critérios meramente vocacionalistas e de habilidades economicamente valorizáveis. Neste sentido, considera-se preocupante que a Universidade, para procurar escapar às contingências estatais, governamentais e da administração pública, desista da mudança de tais constrangimentos e antes passe a aceitar como legítimas, e preferíveis, as contingências perante outros actores e regras institucionais, uma vez que uma maior independência face ao Estado acarretará, previsivelmente, uma maior dependência face ao mercado e a interesses particulares.
Nestes termos, os signatários registam a sua profunda discordância relativamente à decisão hoje tomada e expressam a sua viva preocupação com o futuro da UMinho enquanto instituição não apenas formalmente pública, mas capaz de prosseguir a sua missão de acordo com o interesse público, de forma renovada e mais exigente em termos democráticos, de justiça e de responsabilidade social. Razões que estarão na base da vigilância crítica e do acompanhamento sistemático das negociações que serão iniciadas com a tutela, bem como da exigência de condições de participação activa em todas as fases do processo que se seguirá, no contexto do qual renovam o seu compromisso com a defesa inalienável da carta de valores que publicamente assumiram e pela qual continuarão a pugnar.
Braga, 30 de Maio de 2011
Licínio C. Lima
Ana Cunha
Lúcia Rodrigues
Manuel Pinto
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