Interveio seguidamente o professor Licínio Lima, tendo afirmado que da sua participação em cerca de uma dezena de debates em torno do regime fundacional resultou o reforço da sua posição, contrária à passagem da UMinho a fundação pública com regime de direito privado. De entre as diversas razões que poderia invocar e que, com suficiente clareza e expressão pública, foram debatidas em distintos momentos, destacou as seguintes:
- a profunda alteração institucional, de modelo de relacionamento com o Estado e de governação que aquele regime representa, longe de poder ser considerado uma solução de continuidade e de carácter instrumental, ou como mera alteração do modelo de gestão vigente;
- a ausência de conceptualização, ou de uma ideia minimamente densa e articulada, de “universidade-fundação”, ao contrário daquilo que seria exigível numa Universidade, antes ficando evidenciada uma grande inconsistência institucional, repleta de fragilidades, desde logo a partir do texto do RJIES;
- a manifesta confusão entre o conceito de autonomia institucional e a situação de independência perante o Estado, inflacionando os benefícios do reforço da autonomia de gestão financeira, patrimonial e de pessoal, desprezando os impactos negativos da adopção de um estilo de gestão típico do sector privado e mais dependente da contratualização com o mercado;
- a perda de centralidade do Conselho Geral, órgão máximo em termos de representação democrática, a favor de um Conselho de Curadores sem legitimidade democrática, mas com amplos poderes, sem se compreender por que via poderá este ser aceite como defensor, ou garante, do interesse público;
- as ambiguidades, que a seu tempo serão desfeitas pela prática do regime fundacional, quanto aos vínculos contratuais de professores e investigadores, sendo plausível a coexistência de situações distintas e o aumento da precariedade.
Em síntese, entendeu tratar-se de uma transformação institucional em linha com as políticas de desregulação, privatização e mercadorização da educação superior, interpretável à luz da reforma neoliberal do Estado-providência e da correspondente introdução de uma ideologia gerencialista, restringindo o conceito de autonomia académica a um sentido operacional, acarretando uma concentração de poderes na instituição, facilitando a devolução de encargos por parte do Estado e induzindo lógicas de quase-mercado que, em breve, poderão implicar o aumento das propinas dos 2º e 3º ciclos, bem como a introdução de regras consideravelmente diferenciadas de financiamento público das diversas áreas científicas e de estatutos académicos hierarquizados quanto à sua pertinência e condições de desenvolvimento.
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