02/06/11

Regime fundacional - Declaração de voto de Manuel Pinto

Em complemento à posição colectivamente assumida pelos quatro membros do CG integrantes do movimento Universidade Cidadã, pretendo sublinhar os seguintes pontos:

1.
Independentemente da posição que se possa ter sobre o regime fundacional, uma decisão desta envergadura, com tão grandes consequências para a Universidade, deveria  ter buscado uma legitimidade que, salvaguardando embora a decisão autónoma do Conselho Geral, assentasse numa efectiva auscultação da Universidade e das suas unidades orgânicas, e não apenas num conjunto de sessões de esclarecimento. Fica a pairar sobre este processo a suspeita de uma decisão contra o sentir da Universidade, imposta por quem defende a fundação, que seria precisamente quem mais deveria ter exigido uma metodologia que não obstruísse as consultas institucionais, previstas, de resto, no regimento do CG.

2. Não houve, da parte dos defensores da proposta de fundação, uma atitude de acolhimento e discussão de algumas das questões colocadas pelos críticos da proposta apresentada, nomeadamente as relacionadas com as garantias de manutenção dos necessários equilíbrios internos. Em particular, sendo certo que as várias áreas do conhecimento e unidades orgânicas não se encontram em situação de igualdade face às lógicas decorrentes do regime fundacional, designadamente no relacionado com a captação de verbas próprias, justificar-se-ia ter definido e explicitado mecanismos que, sem deixarem de estimular a iniciativa e esforço de todos, salvaguardassem as condições necessárias ao desenvolvimento equilibrado das diversas áreas da Universidade, especialmente, das Ciências Humanas e Sociais.

3. Independentemente da posição que cada um tem sobre o regime fundacional, tornou-se óbvia a questão da tempestividade desta decisão. Perante um quadro económico-social em que todos os cenários são possíveis e a menos de uma semana de eleições legislativas que aparentemente podem lançar o país num turbilhão político, recomendaria a prudência institucional que uma decisão deste jaez ficasse a aguardar melhor oportunidade. Dificilmente se compreende que se decida reestruturar a nossa casa comum precisamente no momento em que se não conhecem elementos essenciais e decisivos da envolvente política.

É, assim, também, por razões que se prendem com a incorrecção do processo de decisão; com a não salvaguarda de mecanismos de equilíbrio interno no desenvolvimento da Universidade; e com a completa inoportunidade quanto ao momento da tomada de uma decisão que é vital para o futuro da Universidade do Minho que entendo dever votar CONTRA a passagem ao regime fundacional.

30 de Maio de 2011
Manuel Pinto

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