26/09/11

Universidades-fundação voltaram ao perímetro do Orçamento. Porquê? Será que, nas novas condições, o Reitor ainda quer a Fundação para a UMinho?

Nas últimas semanas, a comunidade académica foi surpreendida com notícias segundo as quais as três fundações públicas universitárias (ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa; Universidade de Aveiro e Universidade do Porto) voltavam a ser integradas no perímetro do Orçamento do Estado por não deterem 50% de verbas próprias, ficando, assim, sujeitas às regras de elaboração, aprovação, execução e controlo do Orçamento. Perdeu-se desta forma aquela que foi apresentada pelo nosso Reitor como a maior vantagem de se passar ao regime fundacional. Esta medida tomada pelo Governo não pode, contudo, ser considerada surpreendente pelos membros do Conselho Geral. De facto, os docentes que integram o movimento “Universidade Cidadã” alertaram, por mais de uma vez, o Reitor e o Conselho Geral para esta eventualidade. Logo que a discussão sobre a mudança para o regime fundacional começou, aqueles docentes chamaram a atenção para o facto de a Universidade do Minho não ter atingido 50% de verbas próprias. Se é verdade, como dizia o Reitor, que, para se ser Fundação, não há lei que imponha que a entidade detenha 50% de verbas próprias, porque é que esta percentagem é tão importante e porque é que todos os estatutos das fundações declaram detê-la? É que, tal como foi afirmado em documento oportunamente publicado pela Universidade Cidadã, se as Universidades detiverem 50% de receitas próprias saem da contabilidade nacional, ou seja, passam a ser consideradas entidades mercantis e não entram no orçamento e, por isso, não se verifica a necessidade do controle do Estado para efeitos do défice e das dívidas das administrações públicas (o documento que regula o cálculo do défice e da dívida dos Estados-membros é o SEC 95). Como afirmamos oportunamente:
«A decisão do que é uma entidade mercantil (vide SEC 95) depende da verificação do critério de a Universidade deter mais de 50% de receitas próprias. Na definição destas receitas próprias apenas devem ser consideradas, nos termos do SEC 95, o financiamento “pelas famílias, pelos empregadores e por empresas de seguro privadas”, ou seja, deverão apenas ser consideradas as receitas resultantes de propinas, filantropia e prestação de serviços à comunidade. A manutenção desta percentagem ao longo do tempo é também importante. Chama-se a atenção para o facto de que, no último relatório e contas, as Transferências e Subsídios Correntes do Estado eram de 92.734.838,27€, constituindo 68% dos proveitos, o que significa que as receitas próprias rondavam, no final de 2009, os 32%. Mesmo com a ajuda dos cortes salariais, só com um aumento contínuo das propinas (que já se concretizou este ano), as receitas próprias atingirão o valor de 50%.»
Tal como foi dito claramente nas reuniões do Conselho Geral pela “Universidade Cidadã”, esta imposição dos 50% resulta da vantagem, para o Estado, de desorçamentar as Universidades, as quais deixariam de contar para o défice nos termos das regras do Eurostat (SEC 95). Esta necessidade de reduzir o défice resulta dos problemas, que todos sentimos, de termos um défice demasiado elevado e estarmos numa situação insustentável a médio prazo. Assim se percebe que seja uma imposição do Estado porque só assim se reduz a pressão sobre o orçamento e se atingem as tão difíceis metas. O que aconteceu no ano passado, no momento de cálculo do défice, foi um embaraço sistemático do governo: entidades públicas de transporte que deviam ter 50% de verbas próprias acabaram por não cumprir, e o Eurostat obrigou Portugal a incluí-las no défice, aumentando-o de semana para semana, à medida que mais entidades não atingiam aquele limiar. Este ano todas acabaram todas por ser incluídas nas regras do Orçamento (incluindo as Universidade-Fundação), através de Circular da DGO, para evitar surpresas negativas e contrariar os efeitos indesejáveis que as notícias sobre este assunto têm nos mercados. Daqui resulta que o Governo só tem vantagem em criar Universidades-Fundação se elas cumprirem o critério de, pelo menos, 50% de verbas próprias, o que não acontece com a UMinho nem com nenhuma das outras universidades (tal como foi repetidamente dito nas reuniões do Conselho Geral pelo grupo “Universidade Cidadã”). Por isso, não devemos ficar surpreendidos com a decisão do Governo, agora tomada, num momento em que o nosso défice está a ser controlado pela Troika. Não havendo vantagens para o Governo nas Universidades Fundações (porque não ajudam a reduzir o défice), não é de esperar que a passagem ao regime fundacional seja por ele considerada apropriada ou positiva, havendo ainda o risco do aumento da dívida por as Fundações poderem endividar-se na Banca (o que não acontece no regime não fundacional). Em consequência dos últimos acontecimentos uma pergunta fundamental: será que, nestas condições, o Reitor ainda quer a Fundação?
Licínio Lima Lúcia Rodrigues Manuel Pinto Ana Cunha

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