28/04/13

Reunião para a cooptação dos membros externos do Conselho Geral

Realiza-se amanhã, dia 29, a reunião dos membros eleitos do Conselho Geral, para proceder à cooptação dos seis membros externos, dos quais será eleito o Presidente do órgão.
Recordamos aqui os pontos do Regulameto do CG que deverão orientar este processo de seleção:


Da cooptação dos membros externos

Artigo 21.º
(Primeira reunião)

1. Após a tomada de posse dos membros eleitos, o membro mais antigo, de categoria mais elevada, do corpo de professores e investigadores convocará a primeira reunião do Conselho Geral, que se ocupará da instalação do órgão e dará início ao processo de cooptação dos membros externos.
2. A reunião tem lugar no prazo máximo de um mês após a homologação dos resultados eleitorais e será convocada com um mínimo de quatro dias de antecedência.
3. A reunião só poderá ter lugar estando presentes, pelo menos, metade mais um, dos membros eleitos.

Artigo 22.º
(Processo de cooptação)

1. A cooptação das personalidades externas faz-se por voto secreto, com base em propostas fundamentadas, subscritas por, pelo menos, um terço dos membros eleitos do Conselho Geral.
2. São eleitas as personalidades mais votadas, sufragadas nominalmente, desde que obtenham a maioria absoluta dos votos, repetindo-se, se necessário, a votação até que esse resultado seja alcançado.
3. As propostas que recolham a maioria absoluta dos membros do Conselho serão seriadas por ordem
decrescente dos votos obtidos.
4. Em caso de empate, proceder-se-á a nova votação de entre as personalidades que obtiveram o mesmo número de votos.
5. No final da reunião, será lavrada uma ata, assinada por todos os membros presentes, contendo as propostas apresentadas, os resultados das votações realizadas e a lista ordenada das personalidades cooptadas.

Artigo 23.º
(Substituição dos membros cooptados)

1. Se alguma das personalidades escolhidas não aceitar a nomeação, será contactada a personalidade colocada na posição seguinte da lista, desde que tenha obtido a maioria absoluta dos votos expressos.
2. Este procedimento será seguido até ficar completo o elenco de personalidades.
3. Se for necessário, para completar o elenco de seis personalidades, repetir-se-á o processo previsto no artigo anterior.

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