É o seguinte o teor da referida moção:
MOÇÃO
Recrutamento
de Pessoal Docente e Investigador
Considerando a
centralidade que os processos de recrutamento de pessoal docente e investigador
assumem, em termos da governação académica da Universidade e da sua respetiva
política de contratação dos melhores candidatos, em ordem à viabilização e
valorização dos seus projetos de investigação, de ensino e de interação com a
sociedade;
Considerando que o
recrutamento de pessoal docente se tem revelado ao longo dos últimos anos, nas
Universidades portuguesas, uma das matérias mais complexas e controversas,
sobre a qual tem incidido crescente contestação e recurso para os tribunais;
Considerando que é
crucial poder continuar a contar com júris de seleção que integrem os mais
reputados académicos, provenientes das instituições de referência nos
respetivos domínios, única forma de garantir elevados padrões de exigência nos
processos de recrutamento;
Considerando que, de
acordo com o nº 1, alínea f), do
artigo 37º dos Estatutos da Universidade do Minho, compete ao reitor
“Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à
abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título,
e à designação dos júris de concursos e de provas de doutoramento e de
agregação”;
Considerando,
finalmente, que as dimensões ético-políticas, académicas e jurídicas,
envolvidas nos concursos, representam elementos cuja garantia é indispensável
ao bom nome e ao elevado prestígio da Universidade, constituindo por isso
responsabilidade indeclinável do reitor;
Os membros do Conselho
Geral da Universidade do Minho, abaixo assinados, tendo em conta a relevância
desta matéria, subscrevem a presente Moção, através da qual entendem pertinente:
a) sublinhar
o caráter inalienável do compromisso da Instituição para com processos de
recrutamento de pessoal docente e investigador que garantam total transparência
e que sejam superiormente orientados segundo os princípios do Direito, da
Justiça e da Igualdade de tratamento, bem como as dimensões supra mencionadas, tendo
sempre presentes a missão e os objetivos da Universidade e, também, os
respetivos princípios orientadores, que constam dos artigos 2º e 3º dos seus
Estatutos;
b) propor
ao reitor que garanta as condições capazes de assegurar uma correta orientação
e um bom funcionamento dos júris e correspondentes processos concursais, designadamente
a assessoria técnico-jurídica que se revele necessária e o escrupuloso
cumprimento dos prazos previstos, assim procurando alcançar uma maior qualidade
e eficiência dos processos de recrutamento.
Braga, 27 de janeiro de
2014
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