23/05/14


Universidade Cidadã


Uma Universidade Cidadã é, para a Lista A, a que sabe promover dentro de si os valores em que se escora a vida democrática, enquanto vida plural, aberta, solidária, responsável e participativa, e sabe transpor tais valores para o quotidiano de uma relação intensa e atenta com a sociedade e o mundo que a acolhe. Na Lista A, pugnamos por uma Universidade profundamente atenta ao sentir social, cultural e ambiental da sociedade e não apenas atenta, como também de resto deve estar, às demandas dos mercados laboral e económico. Pugnamos por uma Universidade indissociável de uma forte responsabilidade ética face aos desafios múltiplos do seu mundo e da sua contemporaneidade.
Como tal, uma Universidade Cidadã é aquela capaz de entender a humildade da Ciência que faz e a responsabilidade da Educação que ministra como caminhos inseparáveis que, percorridos sob o lema da excelência académica, contribuem para a formação de seres humanos mais completos, ambiental, económica e politicamente responsáveis, ou seja, solidários com as gerações presentes e futuras em verdadeiro respeito pelo jus humanitatis.
Uma Universidade Cidadã é a que se assume como laboratório vivo dos princípios democráticos que diz albergar, logo, que sabe abrir os seus espaços à fruição pública, tomando a oportunidade para a promoção e dignificação do seu património, consciente do elo de importante riqueza afetiva que aí se forja com a comunidade envolvente.
Os princípios pelos quais a Universidade Cidadã se rege são aqueles que, dentro das atuais competências do Senado, a Lista A se compromete a implementar de forma ativa e empenhada.

Do Senado
Compete à comissão de planeamento pronunciar-se sobre: a) a análise integrada e prospetiva da oferta educativa, científica e de interação com a sociedade; b) o orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único; c) a criação, transformação ou extinção de unidades culturais, de serviços e diferenciadas; d) o regulamento orgânico dos serviços e das unidades diferenciadas; e) os processos e os resultados da avaliação do pessoal não docente e não investigador; f) o regulamento dos projetos de interação com a sociedade; g) as políticas e os programas da ação social escolar; h) os estatutos dos serviços de ação social (in Estatutos da UM, art. 56).

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