03/09/15

Fundação UMinho: uma decisão imprudente e inoportuna
Informação aos Docentes e Investigadores

No passado dia 10 de agosto, foi convocada, a pedido do Reitor, uma reunião extraordinária do Conselho Geral da Universidade do Minho para a próxima segunda-feira, dia 7, com um ponto único na ordem de trabalhos: 
“Universidade do Minho, Regime Fundacional. Discussão e eventual aprovação da proposta de Estatutos da Fundação, apresentada pelo Reitor.” 
Como justificativo para a “extrema urgência” da iniciativa era invocada a disponibilidade do Governo de aprovar o pedido de transformação em fundação pública de direito privado apresentado pela UM, na sequência de contactos recentes quer com o secretário de Estado do Ensino Superior quer com o próprio Primeiro-Ministro. Já no fim de agosto foi enviada aos membros do Conselho Geral a proposta de Estatutos da referida Fundação. 
Como já é sabido e decorre do RJIES, propõe-se que seja criada uma nova entidade chamada Fundação Universidade do Minho, dirigida por um conselho de curadores composto por cinco individualidades externas à UM, aprovadas pelo Governo mediante proposta do Conselho Geral. Nesse quadro, a actual Universidade do Minho passará a ser um estabelecimento de ensino pertencente àquela Fundação. 
No modelo fundacional, a Universidade do Minho passará a reger-se pelo direito privado, no tocante à gestão financeira, patrimonial e de pessoal. 
Estes são os factos, aqui apresentados de forma necessariamente muito sumária. 
Os docentes membros do Conselho Geral eleitos pela lista do movimento Universidade Cidadã entendem ser seu dever dar esta informação à comunidade académica e, sem embargo da posição crítica e contrária ao regime fundacional que têm adotado em votações anteriores sobre esta matéria, chamar a atenção para os seguintes pontos: 
  1. Os docentes do movimento da Universidade Cidadã que integram o Conselho Geral entendem estar-se perante um momento de rutura na vida e na história da Universidade do Minho, motivo mais que suficiente para que a concretização da decisão sobre o regime fundacional seja tomada com serenidade e tempo, considerando as circunstâncias presentes, designadamente a experiência das universidades que já adotaram esse modelo. 
  2. A decisão do Conselho Geral, que implica apreciar e votar a proposta de Estatutos da nova Fundação, não pode ser tomada à pressão, em clima de fim de férias e com os docentes, pessoal não docente e estudantes concentrados no arranque de um novo ano lectivo. O dever de prestação de contas perante quem nos elegeu requer um clima bem diverso daquele em que somos convidados a um pronunciamento. 
  3. A par disto, não pode ser menosprezado o facto de este processo estar a ser desencalhado num momento político pré-eleitoral e, por conseguinte, em contexto susceptível de ser lido como ato de campanha, o que, como é lógico, corre o risco de transformar a putativa Fundação e a própria Universidade em matéria de controvérsia eleitoral.  
Quando, na reunião de 26 de janeiro passado, o Conselho Geral votou por maioria a retomada do pedido de passagem da UM a fundação, os membros eleitos pelo movimento Universidade Cidadã sustentaram que se tratava de uma decisão imprudente e inoportuna (ver comunicado então difundido: http://universidadecidada.blogspot.pt/). As circunstâncias em que a decisão vai ser debatida só podem reforçar essa posição. 

Braga e Universidade do Minho, 3 de Setembro de 2015 
Os membros do movimento Universidade Cidadã eleitos para o Conselho Geral da UM 

Ana Cunha 
Licínio Lima 
Lúcia Rodrigues 
Manuel Pinto

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