06/03/13

Lista A apresenta à Academia
os 25 compromissos da Universidade Cidadã


25 COMPROMISSOS DA LISTA A – UNIVERSIDADE CIDADÃ

Defender a Liberdade e a Autonomia Académicas em Tempos de Crise

Os eleitos pela Lista A – Universidade Cidadã, uma vez no Conselho Geral, atuarão de acordo com os seguintes princípios e assumirão os seguintes compromissos:

  1. Fidelidade à carta de valores de uma Universidade Cidadã, que o Movimento vem apresentando publicamente e concretizando nos últimos anos.
  2. Defesa do caráter público da Universidade e da sua gestão democrática, favorecendo práticas de colegialidade, contra a concentração excessiva de poderes.
  3. Recusa do estatuto de fundação pública de direito privado, ou outro de contornos semelhantes, nas circunstâncias atualmente conhecidas.
  4. Desenvolvimento das práticas de participação e de publicidade democrática relativas aos atos de governo e de gestão.
  5. Respeito ativo pela diversidade dos saberes, áreas de conhecimento e subculturas académicas, contrariando tendências para a estandardização e a homogeneização, que tantas vezes desqualificam ou menorizam o outro.
  6. Defesa do património da Universidade, abrindo-o ao espaço e à fruição públicos, sem barreiras desnecessárias e à margem de critérios mercantis.
  7. Acesso à informação através de adequados meios de circulação, vertical e horizontal, garantindo a indispensável comunicação na Academia.
  8. Criação de um ambiente educativo de cidadania ativa e crítica e de aprofundamento dos direitos humanos, contra todas as formas de discriminação, incluindo campi livres de praxes.
  9. Abertura à crítica, sensibilidade e atenção aos problemas da vida universitária, atribuindo-lhes estatuto e dignidade política para serem apreciados no Conselho Geral, sempre que tal se justifique.
  10. Defesa intransigente do prestígio e do superior interesse da Universidade, reforçando a sua natureza de bem público ao serviço de uma Sociedade mais democrática, desenvolvida, sustentável e solidária.
  11. Atitude simultaneamente cooperativa, crítica e leal para com todos os órgãos de governo e de gestão, com destaque para o Reitor.
  12. Defesa do prestígio, do carácter colegial e da natureza fiscalizadora do Conselho Geral.
  13. Proposta de realização de reuniões de trabalho entre o Conselho Geral e os Responsáveis das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação.
  14. Proposta de auscultação prévia e de solicitação de pareceres aos diversos órgãos e unidades nas matérias mais relevantes em debate e processo de decisão.
  15. Postura dialogante e de procura ativa de consensos ou compromissos em questões estratégicas para o desenvolvimento da Universidade, porém à margem de coligações permanentes ou de alianças informais sistemáticas.
  16. Rigor e exigência para com os atos de gestão administrativa e financeira e respetiva prestação pública de contas.
  17. Procura da excelência académica no ensino e na investigação, entendidas como dimensões não separáveis, mas antes complementares, e à luz de um conceito de qualidade social e educativa para todos.
  18. Abertura à sociedade e interação com a comunidade, em termos de reciprocidade e de responsabilidade social e ético-política.
  19. Valorização social, cultural e económica do conhecimento produzido, de acordo com o interesse público.
  20. Recusa do patrocínio, apoio ou tomada de posição pública a favor de qualquer candidatura a Reitor, avaliando cada candidatura em função do ideário próprio de uma Universidade Cidadã.
  21. Seleção de membros externos em função de um perfil diversificado de personalidades (em termos de pertenças profissionais, geracionais e de género), cuja presença e participação efetiva no Conselho Geral prestigie a Universidade e constitua um elemento de enriquecimento da experiência da Academia.
  22. Cumprimento dos mandatos com independência, responsabilidade e solidariedade institucional.
  23. Reforço da autonomia das Unidades Orgânicas de Ensino e de Investigação;
  24. Promoção de uma real liberdade e autonomia académicas, nos planos científico, pedagógico e cultural, para docentes e investigadores/as, capaz de potenciar a concretização dos seus direitos.
  25. Adequação do rigor e da seriedade dos processos de avaliação, com uma análise holística do trabalho de cada docente, garantia da qualidade, de gestão científica e pedagógica, de prestação de contas, de cumprimento dos deveres, subordinados a valores que promovam a humanização do trabalho, a melhoria e a formação permanente e que recusem o produtivismo, o burocratismo e a alienação.

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